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segunda-feira 30 2012

Ação na Justiça de autoria do MPE, que obrigaria o Prefeito de Tucuruí a fazer concurso foi extinta. A ilegalidade na PMT continua.

A Ação Civil Pública nº 0003715-50.2010.814.0061 (Referente à Execução do TAC), Movido pelo Ministério Público Estadual contra o Prefeito Municipal de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) foi julgada e extinta.
  
Nós do Folha não vamos neste momento nos manifestar e apontar culpados, até por que não temos conhecimento jurídico suficiente para fazer uma análise técnica sobre esta decisão. 
No entanto podemos comentar o que podemos perceber.
  
1 - Alguém errou e errou feio. Isso é fato.
2 - O interessante nisso tudo é que os erros praticados na esfera judicial em Tucuruí, são como os erros dos bancos, no caso dos bancos os erros são sempre em prejuízo do cliente e em benefício dos bancos, no caso da Justiça os erros sempre beneficiam o prefeito.
3 - O fato é que existe um TAC assinado pelo prefeito que o obrigava a fazer o concurso público em 2009, o TAC não foi cumprido até hoje e parece que não será cumprido nunca. Isso é fato.
4 - Na prefeitura de Tucuruí existem milhares de contratados sem concurso público, inclusive muitos deles estão prestando serviço a outras empresas que prestam serviço à PMT. Isso é fato.
5 - Em todo o Pará as prefeituras estão fazendo concurso público por imposição do Ministério Público Estadual, menos em Tucuruí. Isso é um fato.
6 - A Constituição Federal do Brasil proíbe o ingresso no serviço público sem Concurso Público. Portanto esta prática de contratar sem concurso é crime de responsabilidade. Isso também é um fato.
7 - Presume-se que os integrantes do Ministério Público Estadual tenham conhecimento jurídico suficiente para formalizar eficientemente uma denuncia à justiça, e para defender a Lei e o interesse público. Neste episódio, a nossa opinião é de que a extinção deste processo foi uma vergonha para a instituição, veja bem, esta é a nossa opinião.
8 - Com a atuação do MPE a situação só piorou: Foram anos de espera pelo cumprimento do TAC, meses de espera por uma decisão judicial, incontáveis horas de trabalho dos funcionários do MPE e do Fórum, quilos de papel, cartuxos de tinta, capas de processo e todo o recurso público empregado em um processo para não dar em nada. Mas o maior prejuízo a nosso ver, além do causado ao erário público todo este tempo, foi mesmo para a imagem da própria justiça. Isso é também um fato.
  
Já pedimos ao nosso assessor jurídico que analise tecnicamente este processo e com base em seus conhecimentos nos diga à luz do direito, o que realmente aconteceu, o que deu errado e quem é o responsável. Nós do Folha e com certeza toda a população de Tucuruí esperamos uma resposta.
  
Estamos também solicitando aos amigos da AMARRIBO que nos auxiliem através dos juristas que fazem parte e que colaboram com a rede, para que possamos entender o que aconteceu. 
Como o Ministério Público Estadual do Pará cometeu um erro deste tamanho. E por que não consegue a exemplo de outros municípios fazer com que o prefeito de Tucuruí cumpra a Lei, faça o concurso público e regularize a situação de milhares de funcionários contratados de forma irregular.
  
Abaixo a cópia da Sentença da Ação Civil Pública nº 0003715-50.2010.814.0061.
  
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET

Processo nº 0003715-50.2010.814.0061
Autos de Ação Civil Pública
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Réu: MUNICÍPIO DE TUCURUÍ/PA

SENTENÇA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, pelos Promotores de Justiça que subscrevem a inicial, intentou Ação Civil Pública com Pedido Liminar em face do MUNICÍPIO DE TUCURUÍ/PA pleiteando, em síntese:

a) Seja declarada a nulidade de todos os contratos temporários sem fundamentação legal entabulados pela Administração Pública Municipal desde a data de 05/10/2008, determinando-se a obrigação de fazer consistente em o Município de Tucuruí dispensar todos os servidores temporários, celetistas e sob outras denominações, vinculados a Administração Pública Municipal Direta, que tenham sido admitidos após 5/10/1988 sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de imposição de multa diária (...);

b) Que o Município de Tucuruí doravante se abstenha de proceder à contratação de servidores sem a prévia submissão ao concurso público, exceto para os cargos em comissão, (e não funções) de direção, chefia e assessoramento superior, com número e nomenclatura definidos em lei;

c) Que seja respeitada a ordem de classificação dos concursos públicos já realizados e a serem concluídos, obrigação que deverá ser mantida até o completo preenchimento do quadro efetivo de servidores municipais.

Em antecipação de tutela requereu o Ministério Público do Estado do Pará:

a) Seja concedida liminarmente, inaudita altera pars, sem justificação prévia, nos termos do art. 12 da Lei nº 7.347/85, a obrigação de fazer consistente na não contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público, até o julgamento final da presente ação, salvo para cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, com número e nomenclatura definidos em lei (...);

b) Seja concedida liminarmente, inaudita altera pars, sem justificação prévia, nos termos do art. 12 da Lei nº 7.347/85, a obrigação de fazer consistente na imediata nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público 001/2006 da Prefeitura Municipal de Tucuruí por parte do Poder Público Municipal (...).

Com a inicial foram apresentados os documentos de fls. 23/654.
Através do despacho de fls. 47 foi determinado o retorno dos autos ao Ministério Público, a fim de que fosse esclarecido:

a) o motivo de, em pedidos finais formulados às fls. 20/21 dos autos, haver sido pleiteada a imposição de multa diária em face da pessoa do Prefeito Municipal de Pacajá¿, uma vez que a situação narrada no corpo da inicial teria ocorrido neste município de Tucuruí/PA.

b) se o Termo de Ajustamento de Conduta formulado pelo Município de Tucuruí/PA perante o Ministério Público do Estado do Pará em 29 de maio de 2009, e juntado às fls. 181/195 dos autos, cujo objetivo era, entre outros, a abstenção de contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, a dispensa de trabalhadores temporários e a convocação e admissão dos servidores aprovados em concurso público realizado pelo Município de Tucuruí/PA, encontra-se em fase de execução, tendo em vista a informação contida na petição inicial de que as disposições do referido TAC não foram regularmente cumpridas até a presente data.

Em manifestação às fls. 655, verso o Representante do Ministério Público requereu a correção de erro material, para que passasse a constar a expressão Prefeito Municipal de Tucuruí onde estivesse escrito Prefeito Municipal de Pacajá, e informou que optou em não executar o Termo de Ajustamento de Conduta a fim de evitar dificuldades práticas que surgiriam, uma vez que o secretário daquele protocolo não certificou as datas a partir das quais as obrigações não foram cumpridas.

Em despacho de fls. 657 foi determinada a citação do réu para os termos da presente ação, reservando-se esta magistrada a apreciar os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela após o decurso do prazo para manifestação da parte contrária.
Regularmente citado (fls. 659), o Município de Tucuruí apresentou contestação às fls. 660/666, juntando documentos às fls. 667/ 673.

Sucintamente relatados, decido.

Trata-se de Ação Civil Pública intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por seu órgão de execução nesta Comarca, em face do MUNICÍPIO DE TUCURUÍ/PA visando: a declaração de nulidade de todos os contratos temporários sem fundamentação legal entabulados pela Administração Pública Municipal desde a data de 05/10/2008; a dispensa de todos os servidores temporários, celetistas e sob outras denominações, vinculados a Administração Pública Municipal Direta, que tenham sido admitidos após 5/10/1988 sem prévia aprovação em concurso público; a abstenção do Município de Tucuruí de proceder à contratação de servidores sem a prévia submissão ao concurso público; e o respeito à ordem de classificação dos concursos públicos já realizados e a serem concluídos.

A princípio, para que o juiz possa vir a analisar o mérito do pedido formulado na inicial, aferindo acerca da procedência ou improcedência do pleito, deve analisar questões preliminares que antecedem, lógica e cronologicamente, à questão principal. As questões preliminares dizem respeito, em regra, às condições da ação e aos pressupostos processuais, os quais devem se fazer presentes já no momento da formalização do pedido.

Em se tratando de matéria de ordem pública, as questões relativas às condições da ação e aos pressupostos processuais podem ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, e devem ser examinadas inclusive de ofício pelo juiz ou tribunal.

Dispõe o art. 267, inciso VI, do CPC em vigor que o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. O interesse processual resta caracterizado quando a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Com a utilização de via inadequada, e a conseqüente inutilidade do provimento jurisdicional suscitado, caracteriza-se a inexistência de interesse processual.

No caso concreto constata-se, em uma rápida análise dos autos, que a presente Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Município de Tucuruí, tem por objeto as questões já discutidas e definidas através do Termo de Ajustamento de Conduta formalizado entre o Ministério Público do Estado do Pará e o Município de Tucuruí/PA em 29 de maio de 2009, conforme fls. 181/195.

O Termo de Ajustamento de Conduta, de acordo com as disposições do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, tem força de título executivo extrajudicial e seu descumprimento, enseja a possibilidade de execução das cominações nele previstas, não havendo interesse na propositura de ação civil pública com os mesmos pedidos já abrangidos pelo TAC.

Conforme leciona Fernando Reverendo Vidal Akaoui (Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental 3ª Edição, 2010) ¿De fato, constituindo o compromisso de ajustamento de conduta título executivo, não haverá qualquer interesse dos órgãos públicos co-legitimados a propor ação civil pública para obtenção daquilo que já pode ser executado por meio de documentos com força executiva.

Seria um verdadeiro non sense. (¿) A única exceção que levará a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública sem que seja decretada a carência da ação, se dá quando a cláusula do compromisso, muito embora preveja correção para a ilegalidade praticada em face de interesse difuso ou coletivo, não esteja adequada, precisando ser reparada ou suprimida. No mais, verificada a existência de compromisso de ajustamento de conduta que abranja os pedidos formulados em sede de ação civil pública, esta deverá ser extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc. VI do CPC, ante a falta de interesse processual (¿).

Assim, a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de Tucuruí fulmina o interesse de agir do Ministério Público no ajuizamento da presente Ação Civil Pública, uma vez que já dispõe de um titulo executivo extrajudicial para iniciar um processo de execução que abrange os mesmos pedidos formulados, restando manifesta a inutilidade da via ora eleita para obtenção dos resultados pretendidos.

Neste sentido posicionam-se os Tribunais pátrios:
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Inexiste interesse de agir do Ministério Público ao ajuizar ação civil pública para compelir os apelados ao tratamento e fornecimento de materiais para tratamento de fístulas artério-venosas em todos os pacientes renais crônicos que delas necessitarem, uma vez que a questão fora objeto de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelas partes.

O Termo de Ajustamento de Conduta põe fim ao litígio e evita o ajuizamento ou continuidade da ação civil pública. Se descumprido deve ser objeto de ação de execução. (Apelação Cível - Lei Especial nº 2008.013149-5/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 16.12.2010). PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO LIMINAR CONSISTENTE NA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, A SABER, A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS LOTES E DE SEUS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS EXISTENTES NA RUA CRISTÓVÃO MACHADO DE CAMPOS, VARGEM GRANDE, MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PROVIMENTO LIMINAR CONCEDIDO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR E DE COISA JULGADA COM RELAÇÃO AO ENTE PÚBLICO. REJEIÇÃO NA INSTÂNCIA SINGULAR. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO.

Noticiam os autos que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no ano de 2007, celebrou termo de ajustamento de conduta com o município de Florianópolis, pelo qual este se obrigou a instaurar processo administrativo de identificação e cadastro e regularização do parcelamento dos imóveis localizados na Rua Cristóvão Machado, Bairro Vargem Grande, daquele Município.

Ocorre que, passados mais de três anos da celebração do ajuste, o procedimento administrativo não foi concluído, o que deu azo à propositura de nova ação civil pública contra o ente público, o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, na qual foi proferida a decisão concessiva da liminar para determinar aos réus que identificassem todos os lotes sitos naquela localidade com a indicação de seus respectivos proprietários.
Insurgência manifestada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que aponta preliminares de ausência de interesse de agir, de coisa julgada e de ilegitimidade passiva, e que se impõe acolhida, porque pertinente a alegação de que o autor é carecedor de ação. Deveras, a existência do Termo de Ajustamento de Conduta fulmina o interesse de agir da parte autora, pois "a tutela jurisdicional somente pode ser pleiteada por quem possui interesse processual, já que a função jurisdicional não pode ser movimentada sem que haja um motivo.

O interesse processual, traduzido pelo binômio necessidade e utilidade da via jurisdicional, não restou configurado no caso em exame. Se o Ministério Público dispõe de título executivo extrajudicial, consubstanciado no termo de ajustamento de conduta firmado com o Município [...], para iniciar o processo satisfativo de execução e demanda através do processo de conhecimento, há manifesta inutilidade da via eleita porque a duplicação de processos com a prévia cognição e posterior execução revela-se desnecessária diante do documento que o exequente possui" (TJMG, Ap. Cível nº 1.0499.04.910509-5/001, Rel. Des. Maria Elza, sem grifo no original).

Assim sendo, deveria o Ministério Público, como deve, proceder à execução do termo de ajustamento de conduta, título executivo extrajudicial por expressa determinação legal (artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985), e não propor nova ação de conhecimento. A justificativa de que no citado termo não foi fixada multa cominatória no caso de descumprimento não convence, porquanto, o artigo 461 e seguintes do CPC, a ser observado na hipótese de inadimplência do obrigado, possibilita a imposição da sanção até mesmo de ofício.

De outro vértice, é manifesta a configuração da coisa julgada quanto ao município de Florianópolis, sendo certo que a inclusão de mais dois réus no polo passivo não se presta a desconstituí-la. (Agravo de Instrumento nº 2011.003200-1, 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Vanderlei Romer. Publ. 05.09.2011). AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AMBIENTAIS - CELEBRAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO.

O Termo de Ajustamento de Conduta é título de natureza executiva, e, considerando que o interesse de agir deve estar presente no curso de toda a relação processual, o fato de ter a ré firmado acordo com o Ministério Público, assumindo diversas obrigações, abarcando, e ampliando, os pedidos iniciais da presente ação civil pública, é suficiente para comprovar a perda superveniente do interesse de agir, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

Pelo princípio da causalidade, será responsável pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aquele que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito. (Apelação Cível n ° 1.0188.94.001087-2/001 , 1ª Câmara Cível do TJMG, R elator D es. Geraldo Augusto. Publ. 05.12.2008).

Não há assim, neste momento, qualquer interesse processual do Ministério Público do Estado do Pará no manejo da presente ação, uma vez constatada a impropriedade do procedimento utilizado, visando compelir o Município de Tucuruí ao cumprimento de obrigações que já foram objeto do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelas partes.
Pelo exposto, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, por ser a autora carecedora de interesse processual. Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

Transitada em julgado a presente decisão, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Tucuruí (PA), 24 de abril de 2012.

Rosa Maria Moreira da Fonseca
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí.
  

Musa do Independente vence com 37% dos votos

   
Fatylla Duarte é a representante da beleza e sensualidade do Campeonato Paraense de Futebol. A representante do Independente de Tucuruí de 23 anos foi a escolhida dos internautas do DOL e com 37% de votos recebe o título de "Musa do Parazão 2012". O resultado do concurso foi divulgado na tarde desta segunda-feira (30) pela equipe de Desenvolvimento do Diário Online. 

A musa do Independente vai estampar o Ensaio do DOL do mês de junho. Além do book fotográfico, a Fatylla leva também um vale-compras de R$ 480 da Locus Jeans super, um kit Bodygenics e um contrato com para estrelar a campanha de verão da Locus. 
  
Fatylla ganhou também 30 dias de academia na Bio Ritmo e um almoço com direito a um acompanhante no restaurante Terra do Meio. 
  
O concurso trouxe representantes dos oito clubes que disputam o Parazão 2012. A seleção foi feita a partir dos critérios de beleza, simpatia, desenvoltura e identidade com o seu time do coração. 
  
A candidata Karina Chaves, do Clube do Remo, ficou em segundo lugar, com 26,5% dos votos, Raquel Oliveira, do Paysandu em terceirto, com 25,8%, e Araydes Reis, do Águia em quarto lugar, com 4,24%. Com a colocação, as três gatas se tornam as princesas do Musa do Parazão 2012 e participação do Ensaio do DOL, de junho, ao lado de Fatylla Duarte, vencedora do concurso. 
  
O concurso é uma realização do DOL - Diário Online, com patrocínio da Locus Jeans, Cerpa Gold, LM Sport e LM Magazine. (Brunno Gustavo/DOL).
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Opinião do Folha - Tá tudo certo, está tudo bem, a gata é linda, mas será que não tem mulher bonita em Tucuruí? Precisava colocar uma candidata de Barcarena para ser musa do Independente?

Será que as mulheres bonitas de Tucuruí só servem para vender rifa, camisa e ingresso para o Independente?

domingo 29 2012

Felicidade pode vir com a velhice, diz estudo


Dos 50 aos 85 anos, as sensações de felicidade e bem-estar consigo mesmo entram numa curva ascendente
  
Um amplo estudo mostrou que a sensação de bem-estar consigo mesmo aumenta significativamente a partir dos 50 anos 
   
Dos 50 aos 85 anos, as sensações de felicidade e bem-estar consigo mesmo entram numa curva ascendente. 
   
É inevitável. Os músculos se enfraquecem. Visão e audição perdem força. Ficamos enrugados e encurvados. Não conseguimos correr, ou mesmo andar, na velocidade com a qual estávamos acostumados. Sentimos dores em partes do corpo que nunca havíamos percebido antes. Ficamos velhos.
  
Isso soa deprimente, mas aparentemente não é. Uma pesquisa da Gallup descobriu que, sob praticamente todos os aspectos, as pessoas ficam mais felizes à medida que envelhecem, e os pesquisadores não sabem ao certo o motivo.
   
“Poderia ser porque há alterações do ambiente”, disse Arthur A. Stone, principal autor do estudo com base na pesquisa, “ou poderiam ser alterações psicológicas na forma como enxergamos o mundo, ou até mesmo algo biológico – por exemplo, química cerebral ou mudanças endócrinas”.
  
A pesquisa por telefone, conduzida em 2008, abordou mais de 340 mil pessoas em todo o mundo, com idades entre 18 e 85 anos, com perguntas sobre idade e sexo, eventos atuais, finanças pessoais, saúde e outros tópicos.
   
A pesquisa também perguntava sobre o “bem-estar geral”, fazendo cada pessoa classificar sua satisfação geral com a vida numa escala de 10 pontos, uma avaliação que muitas pessoas podem fazer de tempos em tempos, senão de uma forma estritamente formalizada.
  
Finalmente, havia seis perguntas do tipo “sim ou não”: Você experimentou os seguintes sentimentos durante grande parte do dia ontem: divertimento, felicidade, stress, preocupação, raiva, tristeza.
   
As respostas, segundo os pesquisadores, revelam um “bem-estar hedônico”, a experiência imediata desses estados psicológicos por uma pessoa, livre de memórias revisadas ou julgamentos subjetivos que o questionário sobre satisfação geral pudesse ter evocado.
  
Os resultados, publicados pela revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences, trouxeram boas notícias aos idosos e àqueles que estão envelhecendo. No geral, as pessoas começam aos 18 anos se sentindo muito bem consigo mesmas e então, aparentemente, a vida começa a sair do trilho.
  
As pessoas se sentem cada vez pior até atingirem 50 anos. Nesse ponto, ocorre uma mudança acentuada, e elas continuam ficando mais felizes conforme envelhecem. Ao atingir 85 anos, elas estão ainda mais satisfeitas consigo mesmas do que estavam aos 18 anos.
  
50, a idade da mudança
  
Ao medir o bem-estar imediato – o estado emocional de ontem –, os pesquisadores descobriram que o stress diminui dos 22 anos em diante, atingindo seu ponto mais baixo aos 85.
  
A preocupação permanece bastante estável até os 50, quando entra em franco declínio. A raiva diminui de maneira constante a partir dos 18 anos, e a tristeza sobe a um pico aos 50, diminui até os 73, então aumenta levemente até os 85. O divertimento e a felicidade possuem curvas similares: ambas decaem gradualmente até os 50 anos, ficam estáveis pelos próximos 25 anos, e em seguida caem muito levemente no final – sem nunca voltar ao ponto baixo dos 50 anos.
  
Outros especialistas ficaram impressionados com o trabalho. Andrew J. Oswald, professor de psicologia da Warwick Business School, na Inglaterra, que publicou diversos estudos sobre a felicidade humana, considerou as descobertas importantes e, sob alguns aspectos, inspiradoras.
  
“O fato de podermos ser mais felizes com 80 anos do que éramos com 20 é muito animador”, afirmou ele. “E isso não está sendo causado predominantemente por coisas que acontecem na vida. O que está conduzindo isso parece ser algo muito profundo e bastante humano”.
  
Stone, professor de psicologia na Universidade Estadual de Nova York em Stony Brook, disse que as descobertas levantavam questões que demandariam mais estudos.
  
“Esses resultados dizem que existem padrões singulares aqui”, explicou ele, “e isso vale um esforço de pesquisa para tentar descobrir o que está acontecendo. Por que algumas coisas parecem começar a mudar aos 50 anos de idade?”
  
O estudo não foi projetado para descobrir quais fatores tornam as pessoas felizes, e as perguntas sobre saúde não foram específicas o suficiente para gerar conclusões a respeito do efeito das doenças ou deficiências sobre a felicidade na terceira idade.
  
Mesmo assim, os pesquisadores examinaram quatro possibilidades: o sexo do entrevistado, a pessoa ter ou não um companheiro, se há crianças em casa e a situação empregatícia.
  
“Estes são quatro candidatos razoáveis”, disse Stone, “mas não fazem muita diferença”.
  
Para as pessoas abaixo dos 50 que algumas vezes se sentem tristes, isso pode ser um consolo. O cenário parece um pouco desanimador, mas veja pelo lado bom: você está envelhecendo.
  
(Por Nicholas Bakalar)
  

Representante do Folha conversa com o Deputado Edilson Moura (PT) sobre questões de interesse público

No café da manhã a ex-governadora Ana Júlia, à sua direita o Raimundo Concursado e à esquerda o Deputado Edilson Moura
  
O Representante do Folha de Tucuruí Raimundo Concursado, teve uma conversa muito proveitosa com o Deputado Professor Edilson Moura (PT), integrande da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Pará, na oportunidade foram tratados temas de interesse público em nossa cidade e a luta do Folha na fiscalização e defesa do patrimônio público em nosso município.
  
O Deputado se mostrou interessado e sensibilizado diante das colocações do Raimundo sobre a atuação do Folha de Tucuruí e as dificuldades por que passa o responsável pelo blog ao contrariar interesses poderosos em nosso município.
  
Na oportunidade o Deputado se colocou à disposição do Folha de Tucuruí nas questões que envolvem o interesse da população e da nossa cidade. 
  
Já nesta segunda estaremos enviando ao Deputado alguns documentos e informando situações de grande interesse para Tucuruí.
  

Após tentar 'curar' homossexualidade, ex-evangélico cria igreja GLS

Da BBC Brasil em São Paulo
Marcos Gladstone fundou igreja
junto com seu parceiro em 2006
 
Marcos Gladstone fundou igreja junto com seu parceiro em 2006.
    
Convertido aos 14 anos a uma igreja evangélica, o carioca Marcos Gladstone, de 36 anos, hoje gay assumido, sempre acreditou que seria "recuperado" da atração que sentia por homens.
    
Durante quatro anos, ficou noivo de uma mulher, mas pouco antes de se casar, decidiu revelar à família dela sobre sua orientação sexual.
     
"Não sentia amor pela minha noiva; apenas amizade. Quando disse à família dela que era gay, a fofoca se espalhou rapidamente. Ela chegou a ficar três dias sem comer", recorda.
   
Vítima de preconceito, Gladstone resolveu fundar em 2006, junto com seu parceiro, Fábio Inácio, de 31 anos, a "Igreja Cristã Contemporânea", pregando "um discurso de tolerância" e voltada predominantemente para o público gay.
  
No início, contavam apenas com cinco membros. Hoje, a igreja já tem 1,2 mil fiéis e seis filiais espalhadas pelo Brasil, além da sede no Rio de Janeiro.
  
Festas temáticas
   
Baladas gospel são uma das formas de igreja integrar novos membros.
   
Uma das formas encontradas pelas igrejas inclusivas para atrair novos fiéis e integrá-los aos membros antigos é promover festas temáticas.
   
Na igreja 'Comunidade Cidade de Refúgio', fundada por Lanna Holder - ex-missionária da igreja evangélica Assembleia de Deus que acabou expulsa por ser lésbica - são comuns as baladas gospel, realizadas uma vez por mês.
   
Na festa, chamada de "EletroGospel", bebidas alcoólicas não são permitidas. "O objetivo é que todos se divirtam com moderação. Somos cristãos e, portanto, contra qualquer promiscuidade", afirmou Lanna.
    
Já na 'Igreja Cristã Contemporânea', os fiéis são convidados a participar de retiros espirituais, que ocorrem durante o Carnaval.
   
Segundo Gladstone, a igreja recebe centenas de e-mails por dia de gays que têm medo de "sair do armário".
   
"Nosso trabalho é de aconselhamento. É muito importante que um jovem homossexual não se sinta sozinho mesmo quando a família não aceita sua orientação sexual."
  

Humor - Sabe tudo...

Direito de resposta

Aos Editores do blog denominado Folha Tucuruí,
  
Novamente este blog age sectariamente, mas não poderíamos esperar que fosse diferente, posto que sempre agiu tomando partido de seus membros, ou manifestando preferências políticas, ou manipulando informações de forma a induzir o leitor a acreditar em mentiras. Dessa forma, este espaço virtual tem sido usado apenas para denegrir imagens, provocar reações violentas contra pessoas, além de outros prejuízos morais. Contudo, não são todos os que se acovardam diante das ações deste blog.
  
A matéria veiculada no dia de hoje (28/04/2012: “AMEAÇAS AO FOLHA..”) é irresponsável, pois lançada sem que fosse oportunizada ao ofendido a chance de ser ouvido antecipadamente para se auferir a veracidade do fato.
  
Dessa forma, amigavelmente solicitamos a retirada imediata da matéria, bem como a disponibilização de espaço no mesmo tamanho utilizado para a veiculação da matéria para que seja divulgado DIREITO DE RESPOSTA a ser enviado por este advogado . Uma vez não sendo atendida nossa solicitação, informamos que desde já tomaremos as devidas providências legais que o caso requer, inclusive com o pedido judicial para que o blog decline o nome de todos os seus membros responsáveis pelo espaço.
  
Por fim, informamos que a toda menção ofensiva ou depreciativa relativa ao nome do Pr. José Maria ou qualquer outro membro de sua família corresponderá à tomada das devidas providências legais.
  
Aguardamos resposta no prazo de 24hs. Dr. Aldo Dias – advogado, OAB/Pa -11.396 .
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Folha de Tucuruí - Não é preciso esperar as 24 horas, estamos respondendo agora. O Pastor José Maria há alguns dias atrás em frente à sua residência e na presença de vários funcionários da Secretaria de Meio Ambiente que foram lhe entregar um convite, disse a um dos editores do Folha de Tucuruí, que no momento estava de serviço, que o Raimundo deveria tomar cuidado, pois poderia apanhar da mesma forma como aconteceu com o radialista Lamego, por causa das matérias veiculadas no Folha de Tucuruí. Nós ficamos calados.
  
Nesta sexta-feira, novamente ao encontrar o referido Editor em frente à Prefeitura Municipal, o Pastor lembrou que um Blogueiro Maranhense foi assassinado e que o mesmo poderia acontecer ao Raimundo devido às notícias veiculadas no Folha de Tucuruí. Desta feita não havia necessidade de "ouvir o ofendido", já que o comentário infeliz foi dirigido diretamente a um dos editores do Folha.
  
Não existe Lei que nos impeça de dizer a verdade e de nos defender, e afirmamos que o fato do Senhor ser advogado não nos impressiona e muito menos nos intimida. Converse com o seu pai e se ele for honesto e decente, como acreditamos que ele seja, com certeza ele vai confirmar o que dissemos, caso contrário nos vemos nos tribunais e vamos provar na justiça tudo o que afirmamos.
  
O assunto já havia sido esquecido, nós não falamos mais nada sobre o ocorrido na reunião do Conselho de Saúde, o senhor seu pai deveria ter feito o mesmo e esquecido o assunto. Depois da última matéria a que o senhor se refere, o mínimo que se poderia esperar seria o esclarecimento por parte do pastor de que seus infelizes comentários, não tinham conotação de ameaça e tudo estaria resolvido, poderíamos POR BEM retirar a matéria, no entanto em vez disso agora é o Senhor, que por sua vez nos insulta e nos ameaça com processo.
  
Não temos a pretensão de nada lhe ensinar, no entanto devemos lembrar ao Senhor que litigância de má fé é crime. Da outra vez o Raimundo aceitou as desculpas, desta vez se os senhores insistirem em nos atacar, levaremos a questão até o fim.
  
Queremos ainda lembrar que conhecemos a Lei e que todos tem o direito de resposta garantido pela Constituição Federal. O Folha que luta pela liberdade e pela justiça jamais negaria um direito a um cidadão. 
  
Para ter direito de resposta no Folha de Tucuruí não é preciso insultos e nem ameaças, é só pedir, aliás nem é preciso pedir, é só enviar o texto que publicamos sem problema algum.
  
Atenciosamente,
  
Equipe Folha.
  

sábado 28 2012

Pergunta boba...

O cartunista deve ter se inspirado em Tucuruí.
 
Imagem do Blog do Parsifal.
 

Visita surpresa...

Durante a entrevista da ex-governadora Ana Júlia, em que a mesma prestava contas dos investimentos do Governo do Estado em Tucuruí durante o seu governo, o João Barbeiro ligou para lembrar à governadora, dos recursos provenientes da emenda de autoria do Deputado Parsifal, que veio para a sinalização do trânsito em Tucuruí.
    
Ao sair da Rádio Floresta o Vereador Jones levou a ex-governadora para uma visita a barbearia do João. 
Dizem que foi indescritível a surpresa do João com a inusitada visita. 
  
Com certeza a visita vai ser o assunto mais comentado na barbearia por pelo menos um mês.
  

Ameaças ao Folha...

O Pastor Zé Maria anda comentando pelas ruas de Tucuruí, que o Raimundo Concursado pode sofrer um atentado e pode ser assassinado devido a sua atuação no Folha de Tucuruí.
   
Não se sabe se o pastor está manifestando sua opinião pessoal, ou se está tentando intimidar o blogueiro, ou se conhece algum plano envolvendo o responsável pelo blog.
   
Lembramos que o Pastor pertence ao grupo do Prefeito Sancler, de qualquer forma, se acontecer alguma coisa com o Raimundo, a polícia deve apertar o pastor, pois provavelmente ele deve saber de alguma coisa.
    
Devemos esclarecer que o Raimundo é um representante de um grupo, e que seu assassinato seria uma grande perda, mas não significa que a luta do Folha não terá continuidade.
  

PMDB volta aos trilhos e se define

   
Em uma reunião política com a presença de lideranças de 11 partidos, o Deputado Parsifal Pontes reiterou o apoio ao candidato do PMDB em Tucuruí o ex-deputado Gualberto Neto.
  
Apesar da campanha contrária de pessoas do PMDB, que foram cooptadas para desestabilizar a campanha do Gualberto, o PMDB segue firme na intenção de uma candidatura própria.
  
Na oportunidade os partidos que participaram da reunião reafirmaram o compromisso de comporem a chapa alternativa ao prefeito de acordo com a vontade popular apontada nas pesquisas eleitorais. Quem apresentar o melhor resultado nas pesquisas será o candidato do grupo a prefeito de Tucuruí.
  
Ficou definido ainda que nas próximas pesquisas, participarão somente os candidatos definidos pelos seus partidos como pré-candidatos.
  
No caso do PMDB, o Cláudio Furman não deverá constar na lista de candidatos, o que deve    desconstruir a estratégia dos cooptados da banda podre do PMDB.
   

PSF da Vila Permanente e Ilhas, abandono e descaso

O PSF da Vila Permanente e Ilhas na Vila Marabá está um caos, sujeira, superlotação, falta de medicamentos, a central de ar danificada.

O PSF conta com apenas uma médica para atender a toda população do Lago e Vila residencial. A médica atende 40 pessoas por dia, sendo 30 de manhã e 10 à tarde, oq eu não é suficiente para ademanda.

Além disso, como nos outros PSFs, no da Vila Permanente falta tudo.


PSF lotado, "atendimento" insuficiente.

Muito calor - Ar-condicionado quebrado.
  

sexta-feira 27 2012

Juíza é afastada por engavetar processos

   
Juíza é afastada por acusação de engavetar processos.
  
A juíza da 3ª Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão de Freitas, pode ficar pelo menos 90 dias afastada do cargo e está proibida de entrar no foro de Londrina. Desde terça-feira (13/9), ela está preventivamente longe das funções por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A juíza é investigada por acusação de ''engavetamento'' de processos. Para o seu lugar, foi escolhido o juiz Juliano Nanúncio.
  
Como noticiou o site do jornal Folha de Londrina, a decisão do afastamento foi publicada na segunda-feira (12/9) no Diário Oficial de Justiça, bem como o decreto judiciário do presidente do Tribunal, Miguel Kfouri Neto, corroborando a medida. No decreto, onde o nome da juíza é tratado pelas iniciais (O.N.F), o desembargador Miguel Kfouri informa que o afastamento é preventivo e não estabelece prazo de duração. Para determinar o afastamento, o desembargador citou o parágrafo 1 do artigo 15 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do processo disciplinar contra juízes.
  
A norma do CNJ estabelece que o juiz fica impedido ''de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função''. Os vencimentos são mantidos, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, norma que também estabelece que o afastamento pode durar ''90 dias, prorrogável até o dobro, assegurados os vencimentos e as vantagens até a decisão final".
  
A punição máxima em nível administrativo para um magistrado contra o qual se comprove falta disciplinar grave seria a aposentadoria compulsória, ou seja, se constatada a falta e aplicada a pena máxima, Oneide Negrão não poderia mais exercer a função, mas continuaria recendo os salários. Vejam a matéria completa.
  

quinta-feira 26 2012

Hospital Municipal de Tucuruí, caso de polícia.

Vejam estas imagens meus amigos do Folha de Tucuruí, vejam como é tratada a saúde pública neste Estado e principalmente em Tucuruí.
   
É um tremendo descaso, um verdadeiro crime praticado pela Administração Municipal contra a população indefesa, que já não acredita em mais nada e não tem a quem recorrer.
   
Nas imagens podemos ver que o mesmo carro (alugado) comum de passeio, transporta a comida dos pacientes e funcionários, e ao mesmo tempo transporta material hospitalar, roupa hospitalar suja e contaminada com todo tipo de doenças.
   
Agora a quem a população pode pedir ajuda?
   
A Câmara Municipal é um quintal do prefeito, que por sua vez é o responsável pela calamidade que é Saúde Pública em Tucuruí.
   
Os Deputados Estaduais, em sua grande maioria estão comprometidos com o Governador e com os escândalos de corrupção na ALEPA.
   
Os Processos de Improbidade Administrativa e Ações Civis Públicas contra o Prefeito não são julgados, processos estes que denunciam crimes contra a administração pública e que pela resolução do CNJ deveriam ter prioridade.
  
A Justiça Eleitoral tolera o uso escancarado da máquina pública, que é usada para beneficiar a campanha eleitoral do prefeito.
  
As pseudos oposições estão comprometidas, já jogaram a toalha e logo diante das primeiras dificuldades desistiram de denunciar, cobrar justiça e defender o interesse público. Todo mundo está calado e imobilizado, sabe-se lá por quais obscuros e inconfessáveis motivos. 

Exceto o Folha, o Jornal de Tucuruí e eventualmente o Professor Augusto Magalhães, mais ninguém tem  coragem de demonstrar publicamente a sua indignação e o seu inconformismo diante da degradação moral e política por que passa o nosso município.
   
A quem mais recorrer?
   
Só nos resta orar e implorar a Deus que proteja o nosso povo e que se faça justiça.
   
Somente a justiça divina pode nos ajudar agora.
   
A população assiste atônita e desanimada tudo o que está acontecendo, e com razão não acredita mais nas instituições. Para onde se olha às forças do mal triunfam e obtém vitórias sobre vitórias, enquanto que as forças do bem se retraem e se calam tímidas e acovardadas.
   
A ética agoniza na solidão, indefesa e paralisada.
   
A Deusa da Justiça nos abandonou e está cega e surda aos nossos apelos e ao sofrimento do povo.
    
Mas vamos ter fé, Deus não está morto como parece, de algum modo estas trevas um dia se dissiparão e Tucuruí voltará a trilhar o bom caminho. Mas enquanto isso, vamos procurar manter a nossa dignidade e como a flor de lótus, procuremos nos manter limpos em meio ao lodaçal que nos cerca.
    
Não existe outro caminho, só existem duas opções: Resistir ou se entregar, mas aquele que conseguir vivenciar e atravessar este inferno sem se corromper, terá como recompensa o seu lugar na luz. 
  
Não existe vitória sem luta e nem recompensa duradoura sem esforço, uma vida inteira é nada diante da eternidade.
   
Mas façamos a nossa parte, vamos continuar gritando, um dia cedo ou tarde alguém nos ouvirá.
    
Este carro é alugado pela PMT e atende o HMT.
 
Transporta alimentos...
 
Material Hospitalar...
 
E roupa contaminada por todo tipo de doenças.

Moradores do Bairro Passarinho reclamam do abandono da Prefeitura e pedem providências


Morador do Bairro Passarinho nos enviou algumas fotos e um vídeo em que reclama do abandono das ruas do bairro, que estão cobertas de mato, lixo e estão intrafegáveis, prejudicando o socorro médico e o acesso da polícia, facilitando o esconderijo de ratos, insetos e criminosos.

Ex-governadora virá a Tucuruí prestar contas de suas obras em Tucuruí a agradecer os votos da população.

A ex-governadora Ana Júlia virá a Tucuruí no próximo sábado para agradecer os votos que teve nas últimas eleições, e prestar contas das obras e investimentos do seu governo em Tucuruí.
  
Comenta-se nos bastidores políticos que pode faltar energia elétrica na cidade durante a sua fala nas emissoras de rádio da cidade... 
  
Será?

terça-feira 24 2012

Folha se estabiliza e conquista público fiel.

Gráfico de visitas dos últimos 30 dias do Folha de Tucuruí.
Em Vermelho: Visitas primeira vez, Amarelo: Visitantes, Azul: Visualizações de páginas. 
    
O Folha de Tucuruí se estabilizou e como demonstra o gráfico conquistou um público fiel. Sinal de que conquistamos a confiança de uma parcela significativa da população de Tucuruí.
  
Levando em conta que a maioria dos visitantes do Folha são formadores de opinião, as nossas informações ultrapassam os limites da Internet e chegam à população em todos os segmentos sociais.
  
Esta capacidade de informação do Folha tem permitido a população, compreender os escaninhos e os bastidores da política em Tucuruí, ajudando a acabar com velhos vícios, vícios estes que só dão "resultado" e lucro quando praticados às escondidas, longe dos olhos e ouvidos do povo. Hoje é muito difícil fazer algo na política que não venha ao conhecimento público.
  
Hoje Tucuruí conta com vários Blogs excelentes, que estão fazendo um bom trabalho e acabaram de vez com o monopólio da informação que era praticada a décadas em Tucuruí.
  
Até o evento da blogosfera, a população tucuruiense só sabia o que os poderosos permitiam que a imprensa publicasse.
  
Hoje isso é passado, hoje a população tem acesso direto ou indireto às informações publicadas nos Blogs, permitindo desta forma a democratização da informação. Hoje só é ignorante e só é enganado quem quer, ou quem ganha para isso.
  
Agradecemos a todos os nossos amigos que nos têm apoiado, incentivado e que acreditam em nós.
  
Parabenizamos ainda os nossos colegas blogueiros pelo abnegado espírito público, pelo ótimo serviço prestado à democracia, à informação e principalmente à população de Tucuruí.
  
A todos um grande abraço da Equipe Folha.
    

Propaganda Eleitoral - Jornal de Tucuruí denuncia que Prefeito de Tucuruí inaugurou creche sem equipamentos e sem previsão de entrada em funcionamento.

     

A creche está sendo construída com recursos do Governo Federal através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) PAC II PROINFÂNCIA CRECHES.
   
Mesmo assim o prédio está pintado com as cores do PPS (Amarelo) partido do Prefeito, que por sua vez é candidato à reeleição, sedo que a inauguração da obra inacabada foi feita no dia 23, o número do partido e da campanha eleitoral do Prefeito, em uma clara e evidente propaganda eleitoral extemporânea. Vejam a matéria no Jornal de Tucuruí.
  
A pergunta que não quer calar: Onde está a oposição que não denuncia e onde está a Justiça Eleitoral que não se manifesta?
  
Se antes das eleições os abusos, utilização do dinheiro e do patrimônio público para promover politicamente o Prefeito e a sua campanha eleitoral já está deste jeito, imaginem como será quando a campanha começar de fato? 
  
Pelo que podemos ver esta será a eleição do vale tudo e a última preocupação do prefeito será a obediências às leis eleitorais, menos para os adversários do alcaide é claro.
  
Pelo que já podemos ver a utilização da máquina do governo, o abuso do poder econômico e demais crimes eleitorais serão cometidos acintosa e abertamente no município.
  
A contratação de funcionários sem concurso público na prefeitura com objetivos políticos está sendo feita de forma escancarada, e hoje faz 525 dias que a Ação Civil Pública nº. 0003715-50.2010.814.0061 (Referente à Execução do TAC), movido pelo Ministério Público Estadual aguarda julgamento no Fórum de Tucuruí, o que aumenta ainda mais na população de Tucuruí, a sensação de impunidade com relação às ilegalidades cometidas pelo gestor municipal.
  
No TAC que está sendo executado pelo MPE, o Prefeito já em 2009 havia se comprometido em fazer o concurso público na Prefeitura e acabar com a contratação irregular de funcionários Municipais.
  
Infelizmente a ilegalidade impera em Tucuruí, e a Deusa da Justiça ignora e dá as costas para o nosso povo.
  
ISSO É MUITO TRISTE...
  
ISSO É UMA VERGONHA!!!

   

Informações levantadas durante fiscalização do MPE nos barcos que atendem a educação na região do lago Tucuruí – PA.

Informações levantadas durante fiscalização do MPE nos barcos que atendem a educação na região do lago Tucuruí – PA.

    
Data: 22/04/2012
   
1. Nome da embarcação: Coração de Mãe
Documento: Sim 
Ano de construção:
Tipo: Passageiro/ carga
Capacidade: 20 passageiros
Nome do proprietario: José Fontes Barbosa
Habilitado: Sim - Auxiliar de convés
Auxiliar: Joana da Silva Barbosa
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 16
Proteção no motor:
Kits de primeiros socorros:
Extintor:
Banheiro: não tem água
Quantidades de alunos transportados: manha: tarde
Escola atendida: Dom Humberto
Área: Cajazeiras
    
2. Nome da embarcação: Confiança
Documento: Sim 
Ano de construção:
Tipo: Pesca/ pesqueiro
Capacidade: 
Nome do proprietario: Benedito Vicente Moreira Peixoto
Habilitado:  não
Auxiliar: Jhon Leno Moreira Peixoto
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 13
Proteção no motor:
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Sem condições de utilizar
Reservatório: Não
Banheiro:
 quantidades de alunos transportados: manha: 10 tarde: 8
Escola atendida: Presidente Prudente
Área: Caripé
   
3. Nome da embarcação: comandante daniele
Documento: não apresentou
Ano de construção:
Tipo:
Capacidade: 20
Nome do proprietario: Mario Caldas Souza
Habilitado: Não
Auxiliar: Manoel Fagner Caldas De Souza
Habilitado: Sim, auxiliar de convés. Validade: 02/07/2014
Monitor: Não tem
Coletes: 12, condição: Razoável
Proteção no motor:
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Em condições de uso, validade: 2016
Reservatório: Não
Banheiro:
 Quantidades de alunos transportados: manha: 10 tarde: 12
Escola atendida: Manoel Mendes
Área: água fria
   
4. Nome da embarcação: Dois Irmãos
Documento: Não
Ano de construção:
Tipo:
Capacidade: 20
Nome do proprietario: Elielson Mártires Borges
Habilitado: Não
Auxiliar: João Gomes De Souza
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 18
Proteção no motor:
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: em condições de uso, validade: 2013
Reservatório: Não
Banheiro: Não tem descarga
 quantidades de alunos transportados: manha: 6 tarde: 9
Escola atendida: Ouro Verde
Área:
    
5. Nome da embarcação: Jesus É O Caminho
Documento: Sim, mas com nome de outra embarcação: caminho Ii De Tucuruí
Ano de construção:
Tipo: Pesca
Capacidade: 20
Nome do proprietario: Laudilene Campos De Carvalho
Habilitado: Não
Auxiliar: Moises Costa Dos Santos e Sandra Maria Batista Carvalho
Habilitado: não
Monitor: Não tem
Coletes: 20
Proteção no motor:
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: em condições de uso, validade: 2013
Reservatório água: Não
Banheiro: Não tem descarga
 quantidades de alunos transportados: manha: 5 tarde: 15
Escola atendida: Manoel Mendes
Área: água fria
    
6. Nome da embarcação: Amigo Jesus
Documento: Não apresentou
Ano de construção:
Tipo: Pesca
Capacidade:
Nome do proprietario: Ronildo Vieira Valente (ausente, representado pelo pai: Rodoval Rodrigues Valente
Habilitado: Não
Auxiliar: Romario Vieira Valente
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 18, para atletas e outros estão regulares
Proteção no motor:
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Pequeno, validade: 2013
Reservatório água: Não
Banheiro: Não tem descarga
 quantidades de alunos transportados: manha: tarde:
Escola atendida: Santo Antonio
Área:
   
7. Nome da embarcação: Boa Vista, com identificação escolar
Documento: Sim
Ano de construção: 2002
Tipo: Carga
Capacidade: 0 passageiros
Nome do proprietario: Luis Rodrigues
Habilitado: Não
Auxiliar: Miguel Cristo Rodrigues
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 20, para atletas e outros são apropriados para crianças
Proteção no motor:
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor:
Reservatório água: Não
Banheiro: Não tem descarga
 quantidades de alunos transportados: manha: 20 tarde: 20
Escola atendida: Santo Antonio
Área: Ararão
    
8. Nome da embarcação: Vitória Divina
Documento: Sim
Ano de construção:
Tipo:
Capacidade:
Nome do proprietario: Heleno Junior Dos Prazeres Teles
Habilitado: Sim, auxiliar de convés
Auxiliar: Deison Dos Prazeres Teles
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 24
Proteção no motor: Somente na lateral
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: apropriado, validade: 2013
Reservatório água: Não
Banheiro: Não tem descarga
Boia: Sim, uma
 quantidades de alunos transportados: manha: 11 tarde: 7
Escola atendida: Manoel Mendes
Área:
   
9. Nome da embarcação: Milagre Jesus, não tem identificação escolar
Documento: Não
Ano de construção:
Tipo:
Capacidade: o proprietário afirma que tem cap. Para 40 alunos
Nome do proprietario: José Paulo De Souza Rodrigues
Habilitado: Não
Auxiliar: Gilmar De Souza Rodrigues
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 12, para atleta e alguns são apropriados para as crianças
Proteção no motor: Não
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Não
Reservatório água: Não
Banheiro: Não tem descarga
Boia: Não
 quantidades de alunos transportados: manha: 11 tarde: 7
Escola atendida: Emília Rodrigues
Área: Cajazeirinhas
Obs: recebe pelo aluguel r$ 3.000,00 do Sr. Sidicley, não tem contrato.
    
10. Nome da embarcação: Felicidade
Documento: Sim
Ano de construção: 1999
Tipo: Passageiro
Capacidade: 10
Nome do proprietario: Francisco Caldas
Habilitado: sim, auxiliar de convés
Auxiliar: Francisco Junior Rodrigues Caldas
Habilitado: Sim
Monitor: Não tem
Coletes: 12
Proteção no motor: Não
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Vencido em novembro 2011
Reservatório água: Não
Banheiro: Não tem descarga
Boia:
 quantidades de alunos transportados: manha: 9 tarde: 10
Escola atendida: Manoel Mendes
Área: Água Fria
Obs: recebe pelo aluguel r$ 3.000,00 do Sr. Sidicley, não tem contrato.
    
11. Nome da embarcação: São Raimundo, sem identificação escolar
Documento: Sim
Ano de construção:
Tipo: passageiro
Capacidade: 10
Nome do proprietario: Jovelino Cantão Gonçalves
Habilitado: sim, auxiliar de convés
Auxiliar: José Maria De Souza Rodrigues
Habilitado:
Monitor: Não tem
Coletes: 22
Proteção no motor: Não
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Não
Reservatório água: Não
Banheiro: Não tem descarga
Boia: Não
 quantidades de alunos transportados: manha: 10 tarde: 15
Escola atendida: Presidente Prudente
Área: Piquiá
    
12. Nome da embarcação: Irmãos Pereira, com identificação escolar (não consta na lista da semed)
Documento: Sim
Ano de construção:
Tipo: Passageiro
Capacidade: 20
Nome do proprietario: Cleonice Almeida Pereira
Habilitado:
Auxiliar: Josuel Almeida Pereira e Lucielen Dos Prazeres Gonçalves
Habilitado: Sim, auxiliar de convés
Monitor: Não tem
Coletes: 18
Proteção no motor: Não
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Não
Reservatório água: Não
Banheiro: Só tem vaso, não tem descarga
Boia: Não
 quantidades de alunos transportados: manha: 12 tarde: 13
Escola atendida: Manoel Mendes
Área:
    
13. Nome da embarcação: Irmãos Valente, sem identificação escolar
Documento: apresentou somente um termo de responsabilidade em nome de Manoel Graciano Valente
Ano de construção:
Tipo: Passageiro
Capacidade:
Nome do proprietario: Maria Nunes Valente (fezinha)
Habilitado: Sim, auxiliar de convés
Auxiliar: Nicson De Farias Batista e José Maria Neves Meireles
Habilitado: Sim, auxiliar de convés (somente o nicson)
Monitor: Não tem
Coletes: 12
Proteção no motor: Não
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: sim, validade: dezembro 2012
Reservatório água: Não
Banheiro: Sim, mas não tem água
Boia: Sim, uma
 quantidades de alunos transportados: manha: 20 tarde: 8
Escola atendida: Ouro Verde
Área:
   
14. Nome da embarcação: Galiléia De Cametá, com identificação escolar
Documento: Sim, em nome de proprietário anterior: niltom baia rodrigues
Ano de construção: 1986 (o documento apresentado contém esta data de inscrição)
Tipo: Passageiro
Capacidade: 10
Nome do proprietario: Edipaulo Valente Souza
Habilitado: Sim, auxiliar de convés
Auxiliar: Edicleiton Valente Souza
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 12
Proteção no motor: Sim
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: sim, porém vencido em 2010
Reservatório água: Não
Banheiro: sim, tem água
Boia: Sim, uma
 quantidades de alunos transportados: manha: 20 tarde: 20
Escola atendida: Ouro Verde
Área:
   
15. Nome da embarcação: Rainha Da Paz, com identificação escolar
Documento: Não apresentou
Ano de construção:
Tipo:
Capacidade:
Nome do proprietario: Pedro Paulo Almeida Souza
Habilitado: Não
Auxiliar: Odailson
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 12
Proteção no motor: Somente na lateral
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: ok, validade: 2013
Banheiro: Sim, não tem água
Boia: Sim, uma
Escada: Não
 quantidades de alunos transportados: manha: 18 tarde: 12
Escola atendida: Ouro Verde
    
16. Nome da embarcação: Coração De Jesus
Documento: Não apresentou
Ano de construção:
Tipo:
Capacidade:
Nome do Proprietario: Manoel Valente
Habilitado: Não
Condutor: Jackson Gonçalves Lopes, não tem auxiliar
Habilitado: Sim, auxiliar de convés
Monitor: Não tem
Coletes: 20
Proteção no motor: Somente na lateral
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Ok, validade: 2013
Banheiro: Sim, não tem água
Boia: Sim, duas
Não tem água potável
 quantidades de alunos transportados: manha: 14 tarde: 16
Escola atendida: Manoel Evandro Silva. Área: Mururé
   
17. Nome da embarcação: Amiga, com identificação escolar
Documento: apresentou documentação em nome: Florisvaldo Americo Viana
Ano de construção:  1991
Tipo: Passageiro
Capacidade: 20
Nome do proprietario: Sidicley
Habilitado:
Condutor: José Renato Cunha Silva
Habilitado: sim, marinheiro auxiliar de máquinas
Auxiliar: Osmar Rodrigues Valente
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 22
Proteção no motor: Não
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Dois, validade: 2013
Banheiro: Sim, não tem  descarga
Boia:
Escada: Não
 quantidades de alunos transportados: Manha: 18 tarde: 25
Escola atendida: Manoel Mendes
   
18. Nome da embarcação: Dádiva De Deus, com identificação escolar
Documento: apresentou documentação em nome: Manoel Do Carmo M. R. Da Rocha, com embarcação em outro nome: Estrela Do Brasil De Tucuruí
Ano de construção: 1991
Tipo:
Capacidade:
Nome do proprietario: sidicley
Habilitado:
Condutor:  Jucivaldo Araujo Vieira
Habilitado: Não
Auxiliar: Josiel Araujo Vieira
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 12
Proteção no motor: Sim
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: Sim, validade: 2013
Banheiro: Sim, não tem descarga
Boia: Sim, duas
Escada: Não
 quantidades de alunos transportados: manha: 17 tarde: 20
Escola atendida: Ouro Verde
   
19. Nome da embarcação: Branquinha, com identificação escolar
Documento: Não apresentou
Ano de construção: 
Tipo:
Capacidade: 20
Nome do proprietario: Raimundo Mendes Dos Prazeres
Habilitado: Não apresentou
Condutor: O proprietário
Auxiliar: Alessandro Da Cruz Abreu
Habilitado: Não
Monitor: Não tem
Coletes: 18
Proteção no motor: Somente na lateral
Kits de primeiros socorros: Não
Extintor: sim, validade: 2013
Banheiro: Sim, não tem descarga
Boia:
Escada: Não
 quantidades de alunos transportados: manha: 12 tarde: 7
Escola atendida: Manoel Mendes

Obs 1.
Obs: os proprietários afirmam que a despesa do combustível é descontada do valor do aluguel, toda despesa de manutenção é por conta deles e o valor do aluguel é r$ 3.000,00 do Sr. Sidicley , através de cheque em nome dele.
   
Obs 2.: não foi verificada a situação do barco Laissa, pois não compareceu no local.
Segundo informações dos proprietários dos barcos, o barco chamado rei davi (segundo a relação da Semed) agora chama-se comandante Daniele; o barco Comandante Josuel, agora passa a se chamar Irmãos Pereira, e o barco Eduarda, chama-se Irmãos Valente.