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terça-feira 14 2010

Prefeito vai pedir empréstimo

O Vereador Tom disse em plenário durante a sessão da Câmara que o prefeito vai pedir um empréstimo  para a PMT de R$ 10.000.000,00 Milhões.

Quando o Tom disse isso disseram que o Bena "pegou santo", negou tudo, e disse que sendo da base do prefeito, se houvesse empréstimo ele saberia, ficou brabinho da Silva, parecia a Lady Kate quando mexem com o Sarsichão.

Até parece que o Bena sabe de alguma coisa, até a véspera da votação ele pensava que seria o presidente da Câmara...

Só faltava isso para o prefeito Sancler completar o roteiro que seguiram seus antecessores, pedir  empréstimo.

Sancler não poderia romper a tradição dos prefeitos tucuruienses de endividar a Prefeitura. 

E isso por que ele diz que é um novo tempo...

O prefeito já comprometeu toda a arrecadação da prefeitura (A PMT está falida), e agora pretende fazer mais uma divida milionária. E adivinha quem vai pagaaaarrrrrr????
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Nota do Folha - Nos enganamos, o vereador que anunciou o empréstimo foi o Tom (PT). Já corrigimos o erro.

6 comentários:

  1. Um município rico igual a tucuruí,pedir empréstimo???Ai tem...

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  2. ele ja pediu trinta milhãoes ao Paulo Rocha se ele ganhar

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  3. O prefeito gastou uma grana para fazer um churrasco na casa da Secretária de Educação para o Paulo Rocha, e no outro dia o TSE cassou o registro dele...

    Cruz credo pé de pato, que urucubaca essa do Sancler, quem ele apóia se f@#$%, parece o Mick Jagger...

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  4. O problema é que o prefeito Sancler tem o péssimo costume de acender uma vela pro Céu e outra pro Inferno, ao mesmo tempo. Foi assim no caso da eleição da Câmara Municipal, e esta sendo assim nas eleições proporcionais e majoritárias deste ano. Ele pensa que é o mestre da esperteza política, ao tentar enganar todo mundo, inclusive a classe política, onde é ai que mora o perigo.

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  5. os candidatos que recebem o apoio do sancrer, que se cuide, se fosse eu, ha, cuidava logo de tirar a foto dele de perto de mim!!!!

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  6. Conceito de sobreaviso. Assim, entende-se por regime de sobreaviso aquele em que o trabalhador permanece à disposição da empresa ou órgão público por um período de vinte e quatro horas, para prestar assistência aos trabalhos normais ou mesmo atender a necessidades ocasionais de urgência e/ou emergência.
    No âmbito dos diferentes regimes jurídicos públicos há previsões legais relativas ao sobreaviso para os profissionais de saúde servidores públicos. Já os que se encontram na iniciativa privada, são relativamente amparados pelas regras genéricas.
    Do mesmo modo, o Decreto nº 0446, de 26 de setembro de 2003, que regulamenta o pagamento das Gratificações de Plantão e Sobreaviso previsto na Lei nº 6.106, de 14 de janeiro de 1998, para o pessoal da área de saúde do Estado do Pará, atinge tão só os profissionais de saúde do serviço público daquele estado, entre os quais os médicos.
    SOBREAVISO COMO GARANTIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
    A preocupação em conciliar o atendimento eventual com a garantia de assistência aos pacientes instituiu, na área médica, o plantão no sistema de sobreaviso.
    O regime de plantão de sobreaviso é válido apenas para os médicos com vínculo empregatício com hospitais ou clínicas, ou seja, só podem fazer esse tipo de plantão os profissionais com carteira assinada e que pertençam ao corpo clínico da instituição.
    Além disso, o estabelecimento da escala de plantões de sobreaviso, é exigência a ser cumprida.
    No caso do plantão médico de sobreaviso é a segurança do paciente que está em jogo. Dessa forma, o médico deve chegar ao hospital no tempo necessário para que o atendimento ao paciente não sofra qualquer prejuízo.
    Daí porque, nesses casos é indispensável à existência de equipe médica de plantão para os primeiros atendimentos de emergência. O plantão de sobreaviso não dispensa a presença dessa equipe, apenas a complementa.
    O uso do sistema de sobreaviso deve ser restrito às especialidades médicas que, pelo reduzido número de profissionais, só com esse recurso podem atender sem prejuízo da qualidade do serviço prestado. Enquanto o médico plantonista está em trânsito, o atendimento emergencial fica a cargo da equipe médica de plantão.
    O trabalho nas urgências/emergências deve rotineiramente acontecer com a presença física ininterrupta, nas 24h, dos médicos plantonistas à disposição da população. Nos grandes centros, as equipes de urgência/emergência devem ter plantonistas das especialidades mais requisitadas, como pediatria, clínica geral, ortopedia, ginecologia, anestesia e cirurgia. Nessas circunstâncias o sobreaviso deverá ser reservado para especialidades como a neurocirurgia, O sobreaviso é uma forma de trabalho e, portanto, deve ser sempre remunerada. Caso realizada diretamente pelo município, a remuneração e demais regras do plantão de sobreaviso devem ser estabelecidas em lei. Se o trabalho é terceirizado a remuneração poderá ser integral semelhante àquela percebida pelo plantonista (regra do artigo 4º da CLT: “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ordem”), ou ainda, segundo parâmetros que utilizem subsidiariamente a legislação que trata do assunto. Também Convenção e acordos coletivos de trabalho podem estipular detalhadamente as regras e a remuneração do plantão de sobreaviso.

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