A Justiça Estadual concedeu Mandado de Segurança e manda o prefeito Sancler nomear imediatamente os concursados Mauro Sérgio da Silva Moraes, Maria do Céu Luz de Oliveira, Karine Barbalho Alves de Sousa, Maria Fontinele Nascimento e Lorena Correa da Silva para o cargo de Administrador Escolar, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil por dia), ou seja, R$ 1.000,00 por cada impetrante (concursado) sem prejuízo de sanções penais e administrativas cabíveis.
A justiça também promove a reserva de vagas para participantes do concurso, para vaga de Administrador Escolar até a posição 15ª de aprovação no referido concurso.
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