Autor: André Resistência
As instituições no Brasil começam (tarde)
a combater o Terrorismo Digital.
Os três poderes hoje estão
reféns dos extremistas digitais, Legislativo, Judiciário e Executivo hoje são
reféns destes grupos terroristas.
Assistimos uma eleição
altamente e decisivamente decidida por estes grupos através de calúnias,
difamações e Fake News. Estas organizações criminosas escondidas no anonimato
ou em blogs administrados por laranjas espalham o terror nas redes sociais
utilizando robôs que espalham a Fake News para milhões de pessoas em todo o
Brasil, auxiliados por pessoas crédulas, ignorantes e fanáticas.
Vemos ataques organizados ao
legislativo e aos parlamentares que não seguem a ideologia e aos interesses desses
grupos terroristas.
Vemos os ataques ao Poder
Judiciário influenciando a população com calúnias contra as mais altas
autoridades da instituição, que agora, depois de anos de tolerância e
acovardamento, começa a reagir contra estes criminosos. A Lei é clara, ataques
contra as instituições democráticas não é direito de expressão, é crime. Vemos
a hierarquia militar e a hierarquia no judiciário sendo avacalhada com
subalternos desfiando pública e ostensivamente desafiando e desmoralizando seus
chefes e superiores hierárquicos, atitudes que em um país sério e democrático
seriam punidas severa e exemplarmente. Felizmente o STF começa (tardiamente) a reagir e assumir o seu papel constitucional como órgão máximo do Judiciário, defendendo o judiciário como instituição independente e e deixando de ser refém de milícias digitais, de Fake News e do Partido da Imprensa que tornaram este país avacalhado, chacota internacional e ingovernável.
Vemos um presidente fraco e
despreparado, pautando suas decisões, seus recuos, e até mesmo suas
manifestações públicas, ao sabor das opiniões de grupos extremistas fanatizados, aliás,
um presidente ele mesmo extremista fanático que espalha Fake News e pornografia
nas redes sociais.
O Brasil hoje é um país
avacalhado, com suas instituições desmoralizadas, refém de organizações
criminosas e milícias, e com uma péssima imagem internacional.
Mas o universo sempre restaura
o equilíbrio e existe uma luz no fim do túnel. O Judiciário começa a criar e a
reagir, o próprio legislativo acuado e refém do terrorismo digital e de alas
radicais do Judiciário obcecadas pelo poder começa a levantar a cabeça e
esboçar, mesmo que timidamente uma reação de independência.
Esperamos que o Brasil volte a
ser respeitado internacionalmente e espero que as instituições democráticas
voltem a se fazer respeitar.
Lei de Crimes Contra o Estado e a Ordem Política e Social - Lei 1802/53 | Lei no 1.802, de 5 de janeiro de 1953
Art. 11. Fazer publicamente propaganda:
a) de processos violentos para a subversão da ordem política ou social; Ver tópico
b) de ódio de raça, de religião ou de classe; Ver tópico
c) de guerra. Ver tópico
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
§ 1º A pena será agravada de um têrço quando a propaganda fôr feita em quartel, repartição, fábrica ou oficina. Ver tópico
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