Medidas que restringem direito de ir e vir têm amparo, conclui estudo.
Nota técnica de Centros de Apoio Operacional diz que isolamento social e outros atos são respaldados pela supremacia dos direitos coletivos
PARÁ 30/04/20
Divulgada nesta semana, nota técnica elaborada por quatro Centros de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) diz que o isolamento social, a quarentena e outras restrições ao direito de ir e vir de cidadãos, decretadas durante a pandemia do novo coronavírus, são consideradas válidas.
O estudo conclui que as medidas adotadas por governadores e prefeitos buscam garantir o bem-estar coletivo, que se sobrepõe ao individual.
O estudo conclui que as medidas adotadas por governadores e prefeitos buscam garantir o bem-estar coletivo, que se sobrepõe ao individual.
A nota técnica conjunta nº 02/2020, que foi divulgada nesta quinta-feira (29), é assinada pelos promotores de Justiça do MPPA Luziana Dantas, coordenadora do CAO Cível; Marco Aurélio Nascimento, coordenador do CAO Constitucional; Adriana Simões, coordenadora do CAO Cidadania; e Alexandre Couto, coordenador do CAO do Patrimônio Público.
O estudo analisou a possível ilegalidade ou inconstitucionalidade das diversas medidas restritivas do direito de ir e vir e da liberdade individual (como o “toque de recolher”, quarentena, vacinação compulsória, uso de máscara) contidas em decretos expedidos pelos governos municipais e estaduais, visando ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A análise destaca que embora algumas restrições impostas pelos decretos não tenham respaldo na Constituição Federal ou na lei, “em face da supremacia dos direitos coletivos sobre os direitos individuais, com fundamento no princípio da necessidade administrativa, conclui-se que, observado o interesse público, bem como havendo o amparo em dados concretos advindos de autoridades sanitárias, é possível a decretação de ‘toque de recolher’.”
Os promotores partem do princípio de que ao Estado incumbe a função de tutelar os bens mais importantes na sociedade. Em razão disso, “não é plausível que a autonomia do indivíduo lhe autorize a fazer o que bem entender com a sua vida”. A nota pondera que por mais autônomo que seja o cidadão, ele ainda é membro de uma comunidade que se rege através do vínculo da solidariedade e que não se pode viver em sociedade e, ao mesmo tempo, pretender ser livre dela.
O documento cita outros exemplos de obrigações impostas pelo poder público para preservar a vida das pessoas, como a exigência de utilização do cinto de segurança com veículos em movimento e a obrigatoriedade de realizar algumas vacinações.
Fato anormal
De acordo com a nota, a pandemia da covid-19 pode ser caracterizada como um fato anômalo, permitindo, que se possa lançar mão do princípio constitucional implícito da necessidade administrativa, o qual significa que “a Administração Pública poderá dispor das regras do Direito, sempre que se está diante de situação excepcional, urgente e necessária, em respeito à supremacia do interesse público”.
“O isolamento, a quarentena, o uso de máscaras em lugares públicos (medida profilática) e a vacinação compulsória são medidas expressamente previstas em lei e plenamente justificadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, reforça a nota técnica..
Apesar não encontrarem inconstitucionalidade nas medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos, os promotores de Justiça ressaltam que elas não podem violar o direito constitucional de locomoção e a liberdade de circulação quando não houver pertinência com a finalidade de conter a pandemia da covid-19.
Texto: Fernando Alves
Assessoria de Comunicação Social - MPPA.
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