O caso é semelhante ao do IPASET, o ex-Prefeito de São Sebastião da Boa Vista não fez repasses a Previdência Municipal e o Presidente, como no caso de Tucuruí, não denunciou e não tomou as medidas cabíveis para defender o erário da previdência, o que o tornou conivente com o ex-prefeito, a diferença é que no caso do IPASET não foram "apenas" sete milhões, o valor do rombo em Tucuruí foi dezenas de vezes maior.
Veja a matéria do Ministério Público
MPPA ajuíza ação de improbidade por irregularidades nas contas do Fundo de Previdência.
Como medida cautelar foi requerida pela Promotoria a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$7.306.159,82
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista ingressou, nesta segunda-feira (1º), com Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município, José Hilton Pinheiro de Lima, e do então presidente do Conselho do Fundo de Previdência (Funprev), José Carlos Pantoja Mendes, em razão da constatação de fraudes nas contas do fundo. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Patrícia Medrado.
Durante as investigações realizadas pelo Ministério Público em inquérito civil, ficou constatado que entre os anos de 2017 a 2020 os gestores realizaram diversas ações no sentido de fraudar as contas do Funprev. Além de enriquecerem ilicitamente, causaram, de forma dolosa, prejuízo ao erário no valor de R$7.306.159,82, causando um grande prejuízo à sociedade e ferindo os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa.
O inquérito civil foi instruído com base no relatório técnico da 5ª Controladoria do TCM/PA, o qual aponta que o ex-prefeito José Hilton, durante seu mandato, deixou de repassar ao Funprev recursos referentes às contribuições retidas dos servidores, além das contribuições patronais, com valor estimado de R$ 6.013.194,33, com o conhecimento de José Mendes, uma vez que este, como presidente, tinha ciência na queda das arrecadações previdenciárias.
Além disso, as análises documentais realizadas pelos técnicos do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do MPPA (NCIC), evidenciaram a total falta de controle da gestão do Funprev, indícios de ausência de repasse e ausência de atuação do Controle Interno, fatores decisivos para o desequilíbrio financeiro do Fundo de Previdência.
O desequilíbrio financeiro ocorrido durante a gestão de José Mendes no Funprev, ficou caracterizado não apenas pela ausência de repasses das contribuições, como também pela diminuição dos investimentos (cerca de 89%), aumento de resgates ocorridos nas contas de investimentos (superior à 17%) e diminuição dos rendimentos das contas na ordem de 37,90%, sem que ocorresse reposição dos valores resgatados, culminando com a redução expressiva de 23,53% do saldo das contas de investimentos, totalizando um déficit de R$ 1.895.633,92, tudo conforme prestação de contas do Funprev apresentadas ao TCM/PA no período do 2º quadrimestre de 2017 e do 3º quadrimestre de 2018.
Além da redução da receita tanto das contribuições quanto dos rendimentos de aplicações financeiras, ocasionadas respectivamente pelo não recolhimento das contribuições e pelo aumento dos resgates dos valores aplicados, foram realizadas transferências bancárias para outros órgãos de forma indevida, envolvendo contas correntes registradas em nome do gabinete do prefeito, contas da Prefeitura Municipal, mas que possui CNPJ do Banco do Brasil ao invés do CNPJ da Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, as quais perfazem o montante R$1.292.965,49.
Dessa forma, o dinheiro do Funprev aplicado em investimentos era transferido de forma ilegal e indevida por José Mendes para contas ligadas diretamente ao gabinete do ex-prefeito José Hilton, sendo que a maior parte do recurso era transferido para conta da prefeitura que não entravam nas prestações de contas do Funprev.
Em razão dos atos de improbidade administrativa os requeridos foram denunciados pela Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista como incursos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Como medida cautelar foi requerido pelo Ministério Público a Indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$7.306.159,82, valor correspondente à soma dos valores não repassados pela Prefeitura ao Fundo de Previdência e as transferências ilegais realizadas para as contas da prefeitura Municipal.
Para o Ministério Público do Estado está comprovado o envolvimento dos envolvidos no milionário esquema de fraude ao Fundo de Previdência do Município de São Sebastião da Boa Vista, deixando de assegurar os valores de seus beneficiários, com a diminuição do saldo financeiro e a perda da capacidade de manutenção do fundo.
A promotora de Justiça Patrícia Medrado, autora da ação, ressalta ainda, que toda movimentação financeira realizada por José Carlos Mendes também contraria os termos da Portaria MPS n° 519/2011, alterada pela Portaria MPS n° 170/2012, ambas do Ministério da Previdência Social, já que as aplicações ou resgates com os recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não eram acompanhadas do formulário Autorização de Aplicação e Resgate (APR).
Além disso, destaca o Ministério Público, o Relatório Técnico da Corte de Contas e de Auditoria de Desempenho dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS), e Nota Técnica n° 06/2020, apontam total ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento fornecido pelo Ministério da Previdência Social, por meio do qual atesta que um Estado, Distrito Federal ou Município, segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos beneficiários aos seus segurados.
Importante frisar que após pesquisa junto ao Cadprev, verificou-se que o último Certificado de Regularidade Previdenciária (CPR) do município foi emitido em 29/12/2008, cuja vigência findou em 27/06/2009.
*Nº do Processo: 0800030-32.2021.8.14.0056
Texto: Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista
Edição: Assessoria de Comunicação
André Resistência
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