Gostaria que Publicassem minha defesa do PAD, (Anexo) ela pode servir de base para outros que precisam se defender das arbitrariedades dos gestores desnorteados que abusam do poder que tem.
Publiquem no site essa explicação:
Dos Fatos:
A Constituição Federal permite que professor possa acumular um cargo de Técnico
Tomei posse em julho de 2008 no cargo de Técnico Previdenciário.
Na PMT estava de férias e licença prêmio.
Em nenhum momento burlei a lei.
Em outubro de 2008 pedi exoneração do cargo previdenciário.
Não tem teria razão para instauração do PAD ( processo administrativo disciplinar) por falta de objeto.
Não acumulei ilicitamente dois cargos.
Sou professor do município e depois de pedir a exoneração do INSS fui convocado para o cargo de Técnico Educacional do Estado.
As irregularidades nesta PMT são gritantes, enquanto cidadão, cristão e sindicalista devemos denunciar as irregularidades.
As perseguições são fruto da luta, da vivencia fraterna e da luta contra as injustiças.
No campo humano lutamos pela justiças dos homens.
No aspecto espiritual somos recompensados pois felizes os perseguidos (Mateus 5:9).
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esse professor passou num concurso e foi embora para marabá. Tivemos um alívio com sua ausencia nem uma greve tudo as mil maravilhas. Ele é uum deagregador Tipo o jogados de futbol romário aonde ele chega.
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