A Prefeita de Santarém Maria do Carmo (PT), foi denunciada pelo Ministério Público por Improbidade Administrativa, no caso o uso de dinheiro público para propaganda pessoal.
A prefeita é o alvo de Ação Civil Pública promovida pelos promotores Alan Pierre Rocha e Maria Raimunda Tavares.
Na ação os promotores pedem: Multa no valor de R$ 500 mil, suspensão do mandato a prefeita, destituição de Inácio Corrêa do cargo de secretário, cessação dos direitos políticos por oito anos da prefeita e do secretário.
Em Tucuruí a Juiza arquivou o processo que o MP movia contra o Sancler! Leia o final da sentença:
ResponderExcluirPROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -
VÍCIO INSANÁVEL.
I - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito, não sendo admissível a emenda da inicial nos moldes estabelecidos pelo art. 284 do Código de Processo Civil.
II - Provimento negado.
(APC nº 20061010032453 (314558), 1ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Nívio Geraldo Gonçalves. j. 21.11.2007, unânime, DJU 21.07.2008, p. 33).
Pelo exposto, nos termos da fundamentação e com fulcro nas disposições do art. 295, inciso II do CPC, INDEFIRO a petição inicial em razão de ser o Município de Tucuruí/PA parte manifestamente ilegítima para figurar no pólo passivo da presente demanda que tem por objetivo, precipuamente, a condenação da pessoa física do Prefeito Municipal ao encaminhamento da prestação de contas anuais à Câmara Municipal de Tucuruí. Em conseqüência, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto pelo art. 267, inciso I do CPC.
Sem custas. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado a presente decisão, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Tucuruí (PA), 20 de junho de 2011.
Rosa Maria Moreira da Fonseca
Juíza de Direito
PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: O MP não sabe e/ou não está preparado para mover uma ação? Ou o erro foi proposital?
Vou aproveitar este espaço para comentar sobre a "homenagem" que está sendo prestada a Sinomar Naves, técnico do dependente Independente.
ResponderExcluirA Câmara Municipal, por não ter mais o que fazer, POIS EM Tucuruí está tudo maravilhoso, votou pela concessão de TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE TUCURUÍ ao referido técnico de futebol, que não mora em Tucuruí, está por aqui há pouco mais de quatro meses e certamente não deverá ficar.
É um desrespeito que os vereadores cometeram contra a honraria máxima com a qual nosso município homenageia pessoas que fincaram raízes e deram seu coração a Tucuruí.
Está na cara que a "homenagem" foi apenas uma jogada oportunista de alguns vereadores para ganhar espaço na mídia em função de um campeonato de futebol nivelado por baixo e assim se auto promover à custa da degradação do Título Honorário da Cidade de Tucuruí. ISTO É UMA VERGONHA!!!!!
Miguel achas que te deu bem mais o que é teu tá guardado teu e do Firmo, que atestaram mais de 100 mil reias em serviço da HD informatica e a Sol Informatica que são comamndadas pelo Deputado Parsifal Pontes, fora todos os processos de Reforma fastasma que não existiram mais já está tudo sendo analisado em Belém a Dra Conceição vai mostrar a voces que ela é uma pessoa honesta e vai moralizar o Hospital Regional de Tucurui
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