Do Blog do Jeso
O ex-prefeito de Bagre Leoci da Cunha Macedo foi condenado a 1 ano e três meses de detenção por não ter prestado contas de R$ 256,2 mil (NF*. Só isso? AMADOR!) repassados nos anos de 1999 e 2000, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para que o município fornecesse merenda escolar aos estabelecimento de ensino da rede pública.
Na sentença, o juiz federal Antônio Carlos Campelo, da 4ª Vara, substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, porque o ilícito cometido pelo ex-prefeito não ultrapassa os 4 anos de reclusão.
Em audiência que ainda será marcada, será definido o tipo de restrição de direitos que o réu será obrigado a cumprir no período da pena.
Na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, Leoci Macedo é acusado de não ter prestado contas dos valores dos valores de R$ 126.979,70 e R$ 129.246,00 que o município recebeu do governo federal nos anos de 1999 e 2000.
A defesa do ex-prefeito reconheceu que ele realmente não prestou contas, mas mostrou que os recursos foram corretamente aplicados. E ressaltou que a ausência de prestação de contas somente ocorreu em relação ao exercício de 1999.
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NF* = Nota do Folha.
É impressionante como a Justiça é competente e ágil contra prefeituras consideradas bagres pequenos, com o perdão do trocadilho. Quero ver é agir contra prefeituras bagres grandes, como, por exemplo, a de Tucuruí. Se ex-prefeito bagrinho Leoci da Cunha Macedo, do município de Bagre foi condenado a 1 ano e três meses de detenção por não ter prestado contas “só” de R$ 256,2 mil, o daqui pegaria prisão perpétua!
ResponderExcluirAproveito para comentar que o apelido, cunhado por mim em diversos comentários anteriores, para os nossos Tribunais de Contas, renomeados como "TRIBUNAL DE FAZ DE CONTAS" já ganhou a internet.
Pelo amor de Deus mandem esses juizes xxxxxxxxxxxx para Tucuruí. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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