Os bandidos e ladrões do dinheiro público estão em uma sinuca de bico com a Lei da Ficha Limpa, já que se recorrerem da condenação ficarão inelegíveis durante todo o período antes do julgamento do recurso, e se depois do recurso julgado a condenação for mantida, ele fica inelegível por mais oito anos.
Exemplo: se o julgamento do recurso demorar dez anos, se condenado ele ficará inelegível por 18 anos, o tempo do recurso mais oito anos.
Se não recorrerem ficarão só(?) oito anos, mas deixarão de ser réus primários, terão que cumprir a pena e ainda devolver o dinheiro roubado (isso vai doer).
Eita Lei boa e porreta compadre...