Fonte: Visão Oeste
Editorial
O alto número de candidatos com
problemas no registro de suas candidaturas, às vésperas das eleições municipais
de 2012, é um sintoma do ineditismo trazido pela nova Lei Complementar
135/2010, que ficou conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.
Como era de se esperar de um novo
dispositivo legal – este é o primeiro ano da aplicação, de fato, da nova lei –
seu alcance e abrangência ainda precisam ser definidos na jurisprudência que se
criará a partir de sua aplicação prática. Suas interpretações, pelo que se pode
acompanhar até agora, ganham novos contornos a cada novo caso em julgamento.
Diante das lacunas e casos
omissos que se apurar até aqui, o resultado da Ficha Limpa para esta e todas as
futuras eleições no país também vai depender bastante do espírito do qual se
investirão os magistrados no momento de decidir.
Em tempos de Ação Penal 470,
enquanto há uma pressão cada vez maior sobre toda a estrutura da Justiça, em
todas as instâncias, para coibir a ascensão dos políticos despreparados,
inaptos ou mal intencionados na gestão do dinheiro público, parece haver também
por parte dos juízes uma predisposição para não tolerar o uso de pequenos erros
processuais e manobras jurídicas que desviem a atenção daquilo que realmente
importa: se a improbidade foi cometida ou não.
Caberá ao Tribunal Superior
Eleitoral, em grande parte, desfazer o véu de incertezas que se formou na
discussão da nova lei. Será o TSE o último a dar a palavra, num país de leis
que ora “pegam”, ora não. Tudo indica que vai pegar, provavelmente, no
tranco...
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