Cartão de Crédito não autorizado pelo servidor |
A Prefeitura de Tucuruí contratou uma Empresa de Cartão de Crédito para compras no comércio, e repassou dados cadastrais dos Servidores Municipais sem autorização.
Além do mais tanto a PMT, quanto a operadora não poderiam emitir cartão de crédito sem a autorização do servidor. Veja a jurisprudência a respeito:
Banco é condenado a pagar indenização por enviar cartão de crédito não solicitado pelo cliente.
O envio de cartão, sem a devida solicitação do consumidor, gera, por si só, o dever de indenizar. Assim entendeu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter a decisão de 1º Grau que condenou o banco Bradesco a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma consumidora que teve seu nome inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Os Sindicatos estão acionando sua Assessoria Jurídica para tomar as medidas cabíveis.
Nota do SINTEP
André Resistência
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).
Agradecemos pela sua participação.
Um grande abraço!!!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.