O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) em decisão unânime manteve a cassação do mandato do prefeito do município de Chaves, Ubiratan de Almeida Barbosa (PDT), por compra de voto, durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira, 24. Como partes arroladas no processo, receberam a mesma sentença o vice prefeito, Pedro Steiner e a vereadora Vera Lúcia Barros.
O juiz relator do processo, André Ramy Pereira Bassalo confirmou a sentença de cassação já proferida pela 17ª vara eleitoral do município de Chaves. O prefeito continuava no cargo por força de uma liminar. O voto do relator do processo tomou como base o fato da testemunha de defesa confirmar durante depoimento em juízo que doou dinheiro e madeira (ripas) para a testemunha de acusação, caracterizando a fraude eleitoral.
Na avaliação do mérito do processo o juiz relatou o benefício auferido com essa atitude e declarou ser prova forte o suficiente para a cassação do mandato do prefeito, do vice e da vereadora, todos arrolados pela acusação. “As testemunhas das partes acabaram confirmando o ilícito eleitoral e a sentença é pelo afastamento imediato do cargo”, assegurou a magistrado.
O processo em julgamento tratava de um recurso eleitoral impetrado no TRE pelos políticos, o partido (PDT) e a coligação que faziam parte “A Força que Vem do Povo”, contra a decisão da Justiça de Chaves. A plenária estava parcialmente tomada por pessoas que se diziam “filhos de Chaves”, que queriam a cassação do prefeito. Após a sessão esse grupo se abraçou comentando que “a justiça havia sido feita”.
Os advogados de defesa disseram que vão recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um mandado de segurança.
Ascom TRE-PA/Mídia 4 - Notícia do site do TRE/PA.
O juiz relator do processo, André Ramy Pereira Bassalo confirmou a sentença de cassação já proferida pela 17ª vara eleitoral do município de Chaves. O prefeito continuava no cargo por força de uma liminar. O voto do relator do processo tomou como base o fato da testemunha de defesa confirmar durante depoimento em juízo que doou dinheiro e madeira (ripas) para a testemunha de acusação, caracterizando a fraude eleitoral.
Na avaliação do mérito do processo o juiz relatou o benefício auferido com essa atitude e declarou ser prova forte o suficiente para a cassação do mandato do prefeito, do vice e da vereadora, todos arrolados pela acusação. “As testemunhas das partes acabaram confirmando o ilícito eleitoral e a sentença é pelo afastamento imediato do cargo”, assegurou a magistrado.
O processo em julgamento tratava de um recurso eleitoral impetrado no TRE pelos políticos, o partido (PDT) e a coligação que faziam parte “A Força que Vem do Povo”, contra a decisão da Justiça de Chaves. A plenária estava parcialmente tomada por pessoas que se diziam “filhos de Chaves”, que queriam a cassação do prefeito. Após a sessão esse grupo se abraçou comentando que “a justiça havia sido feita”.
Os advogados de defesa disseram que vão recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um mandado de segurança.
Ascom TRE-PA/Mídia 4 - Notícia do site do TRE/PA.
Neste caso, em que você narrou um fato real, com imparcialidade, ai sim temos uma verdade dos fatos e por se verdade este fato vale pra todos nós, leitores do seu blog. OK?
ResponderExcluirisso e que e justiça acabar com essa compra de votos em sao domingos do capim tem que acontecer a mesma coisa ta faltando justiça
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