Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará mantém por unanimidade a sentença da Juíza Drª. Gisele Mendes Camarço Leite, que obriga a Prefeitura de Tucuruí a nomear os concursados do concurso de 2014.
A Prefeitura deverá nomear todos os aprovados no número de vagas do concurso no prazo mínimo de 60 dias. Cabe ao MPE fiscalizar o cumprimento da sentença e se preciso ingressar com ação de improbidade contra o Prefeito Sancler por infringência do Decreto de Lei 201/67, além de multa diária de R$ 10.000,00 dez mil ao Prefeito Municipal limitada a R$ 1.000.000,00 um milhão por descumprimento da sentença.
Continuem falando sobre o assunto...sei que o papel de vcs não é esse, mas o fato de estarem dando presão sobre o prefeito e os demais, nos ajuda. Estou como aprovado e desejo muito essa vaga. Bom trabalho o de vcs!
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