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segunda-feira 30 2020

Justiça atende promotoria e determina suspensão de manifestação pública

    
Justiça atende promotoria e determina suspensão de manifestação pública 
     
A decisão autorizou uso de força policial para evitar a aglomeração e prevenir contra coronavírus 
     
SANTARÉM 28/03/20
     
A 8ª Promotoria de Justiça da Saúde e Educação de Santarém ajuizou Ação Civil Pública e a justiça autorizou uso de força policial para impedir uma manifestação pública (carreata), que estava sendo convocada para este sábado (28) e para o dia 30 de março, com concentração no museu João Fona e praça Barão de Santarém, a partir das 16h, com o lema “o Brasil não pode parar”, visando “a manutenção dos empregos e a defesa dos empreendedores” de Santarém. 
       
A ACP foi ajuizada em regime de urgência, no plantão deste sábado (28), pela promotora de Justiça Lilian Braga, e a decisão é do Juiz Criminal Rômulo Nogueira de Brito. Os réus são os organizadores da carreata, Marco Aurélio Magalhães Cardoso, vulgo "Marco Marquinho" ou "Professor Marquinho", Herlison Barbosa da Silva, Rebelton Jobson Costa Siqueira, Marildo Nicolodi e Bruno de Freitas Canavarro, vulgo "Kanavarro", e demais pessoas que se organizem e venham a participar. A convocação foi feita por meio de redes sociais e grupos de whatzapp. 
     
A Ação ressalta que o ato contraria todas as recomendações das autoridades públicas de saúde, o Decreto Municipal nº 095/2020-GAP/PMS, que dentre outras medidas suspende eventos públicos, e o Decreto Estadual n.º 609/2020. Destaca que o MPPA reconhece o direito à manifestação, constitucionalmente garantido, entretanto, “em situação de emergência da saúde pública, há de ser priorizada a proteção à saúde da coletividade, prevenindo-se a contaminação pelo vírus através da adoção das medidas que visem minimizar seu contágio em progressão geométrica”. 
      
O objetivo, além de impedir a realização, é a responsabilização civil e aplicação de multa aos requeridos, e participantes eventualmente identificados durante a manifestação, por realizarem evento que provoca aglomerações e, consequentemente, a possibilidade de disseminação do novo coronavírus. 
      
O juiz ressalta que, embora os cidadãos tenham direito de manifestar seus ideais, valores ou a intenção de trabalhar para sustentar suas famílias, no momento atual, em que a aglomeração deve ser evitada para não gerar incontornáveis problemas de saúde pública, a norma que impede a junção de pessoas para eventos não essenciais, deve prevalecer. 
      
Foi determinado que a manifestação seja impedida, por meio de força policial. A decisão não autoriza o uso de força ou rigidez desproporcional em relação ao cumprimento por parte da autoridade policial, sendo imprescindível os meios de persuasão e diálogo prévio com os organizadores, “ficando autorizado, a partir daí, adoção de medidas constitucionais necessárias para dissipar a aglomeração”, diz a decisão. 
       
Em caso de insistência, a multa e de R$10 mil contra os demandados ou qualquer outra pessoa identificável que participar. O Juiz determinou ainda o encaminhamento à autoridade policial, dos que descumprirem, para os procedimentos legais da infração penal do art. 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê sanções a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. 
      
Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação Social MPPA.

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