Foi sancionada, com veto, nesta quarta-feira (5), a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PL 1978/11.
Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em Tucuruí o Facebook e alguns classificados desclassificados são usados para a prática de crime eleitoral com a cumplicidade dos administradores.
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André Resistência