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terça-feira 28 2015

Charge animada

Ação visa garantir direito e proteção às mulheres

Ação visa garantir direito e proteção às mulheres
      
Patrulha Maria da Penha vai garantir direito e proteção da mulher
Um contingente de 20 policiais militares, treinados pelos juízes das três varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital, acompanhará as medidas estabelecidas pelos magistrados para assegurar o direito e a proteção das vítimas e seus familiares, em casos de ameaças.
        
Essa é uma das principais medidas a serem anunciadas durante a 2ª fase da campanha “Justiça pela Paz em Casa, Nossa Justa Causa”, sob responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), no período entre 03 e 07 de agosto.
     
A desembargadora Vera Araújo de Souza, responsável pela ação, informa que a “Patrulha Maria da Penha”, como será conhecido o contingente policial, é fruto de um termo de cooperação técnica que será assinado com o secretário de Segurança, general Jeannot Jansen, durante o período da campanha, coordenada em âmbito nacional pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e que em 2015 marcará os nove anos da lei Maria da Penha.
      
Entre as medidas protetivas urgentes, estabelecidas pela Lei Maria da Penha, estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica, entre outras.
        
No período da campanha, deve haver um mutirão para acelerar a tramitação de processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.
       
O prédio-sede do TJPA, na avenida Almirante Barroso, também será iluminado na cor lilás para chamar atenção ao tema.
      
SERVIÇO
       
Período: 03 a 07 de agosto de 2015. Local: Auditório Agnano Lopes, no 3º andar do Fórum Cível, na Cidade Velha.
         
(DOL com informações do TJPA)
     

segunda-feira 27 2015

PARÁ: Promotorias cumprem(?) recomendação da Procuradoria-Geral sobre Transparência

SE a recomendação da Procuradoria Geral sobre a transparência for cumprida pelo Ministério Público em Tucuruí, a sociedade organizada e a população como um todo poderá ter acesso às contas públicas e fiscalizar os atos do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, e a forma como o dinheiro público está sendo gasto em nosso município. 
    
Dizemos SE, devido ao fato de que há vários anos (desde que a Lei da Transparência entrou em vigor) estamos denunciando ao MPE o descumprimento da Lei da Transparência por parte da Administração Municipal, sem que qualquer providência efetiva tenha sido tomada até hoje, e a Prefeitura continue uma caixa preta, inacessível ao cidadão de Tucuruí. Esperamos que a recomendação do Procurador-Geral seja cumprida pelo MPE em Tucuruí, e que o Prefeito Sancler Ferreira seja tratado de forma imparcial e impessoal no que se refere ao cumprimento da Lei. 
    
Mesmo o Procurador tendo sido nomeado pelo Governador Jatene (aliado político do Sancler), e de ter sido acusado por servidores do MPE (leia a matéria do site do SINDELP), esperamos que a Recomendação seja cumprida pelo MPE, e que Tucuruí não seja uma exceção no cumprimento da Recomendação e da Lei.
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PARÁ: Promotorias cumprem recomendação da Procuradoria-Geral sobre Transparência
     
     
Procurador-geral de Justiça,
Marcos Antônio Ferreira das Neves
Os promotores de Justiça da capital e do interior do Pará já deram início ao cumprimento da Recomendação nº 02, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça por meio do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, em março deste ano.
    
O objeto central da recomendação é o de fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar 131/2009 que trata da implementação dos Portais da Transparência em todos os municípios paraenses inclusive o da capital.
    
Até o momento 10 Promotorias já expediram Recomendação e/ou ACP com obrigação de fazer para os municípios de Belém, Castanhal, Barcarena, Marabá, Rurópolis, Novo Progresso, Placas, Porto de Moz, Curuá e Alenquer.
    
Os promotores deverão até o final deste ano, finalizar todo o processo no que concerne à expedição de Recomendação a todos os gestores municipais e presidentes das câmaras de vereadores.
     
HISTÓRICO
     
“Houve todo um trabalho de cunho técnico e cientifico para se construir a base das informações necessárias para a confecção dessa recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça”, explica o procurador de Justiça, Nelson Pereira Medrado coordenador do Núcleo de Combate a Improbidade e a Corrupção (NCIC).
      
O NCIC conforme determinação da PGJ tem a incumbência de acompanhar todo o processo junto às promotorias.
     
Medrado diz que o assunto foi encaminhado numa primeira instância junto ao servidor Ivan Costa que preside o Instituto Observatório Social.
     
Ivan Costa por sua vez discutiu com docentes e discentes da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (UFPa) a adoção de estratégias para se obter as informações necessárias para municiar a Procuradoria Geral.
       
Ivan Costa articulou junto à comunidade acadêmica e o trabalho foi transformado em atividade de ensino e tarefa escolar envolvendo os estudantes da Faculdade de Ciências Contábeis.
   
Utilizou-se uma metodologia aonde os 144 municípios foram agrupados em regiões administrativas para se efetivar o levantamento das informações sobre a implantação de Portal da Transparência.
     
O trabalho de pesquisa executado pelos estudantes da Faculdade constatou que nenhum município, inclusive o da capital não cumpre o que determina a lei para implantação do Portal da Transparência – princípio básico na administração pública: dar publicidade e transparência dos seus atos.
     
Após a execução desse excelente trabalho – assim classificado pelo coordenador do NCIC e dado conhecimento do Relatório de Pesquisa produzido pela academia, foi dada a partida com o agendamento de uma palestra na Faculdade, no dia 09 de dezembro de 2014 – dia nacional dedicado ao combate à corrupção. Houve ainda debates com a comunidade acadêmica.
     
A palestra proferida pelo procurador Nelson Medrado versou sobre como o Ministério Público atua no combate à corrupção com ênfase na implementação na questão do Portal da Transparência com base no marco regulatório para o cumprimento da lei.
   
Em seguida todo esse material produzido tanto pela Faculdade como pelo NCIC foi encaminhado ao senhor procurador-geral para análise e as providências cabíveis para a expedição da Recomendação, ora em vigor.
       
“O NCIC preparou a minuta da recomendação ao PGJ que expediu a recomendação 02 datada de 17 de março com publicação no dia 20 de março no Diário Oficial do Estado (DOE). Informo ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já manifestou interesse em entrar neste projeto do MPPA”.
      
Segundo Medrado a estratégia de trabalho Recomenda que todos os promotores em suas respectivas Promotorias fiscalizem e cobrem dos gestores municipais bem como dos edis locais a implementação de Portal da Transparência em todos os municípios paraenses até dezembro de 2015.
    
Medrado disse ainda em dezembro deste ano será feito um novo estudo para saber se houve avanços no cumprimento da legislação com a implantação do Portal da Transparência nos 144 municípios paraenses.
    
Reforçou ainda que o PGJ expediu recomendação a todos os promotores da capital e do interior e determinou que o NCIC acompanhasse todo o encaminhamento do trabalho.
     
E finalizou “Nós preparamos as minutas e disponibilizamos para os promotores e o procurador determinou que o Núcleo acompanhasse o cumprimento da Recomendação. E quando dezembro chegar vamos nos certificar quanto quantos municípios já desenvolveram ou melhoram o Portal da Transparência”.
    
RECOMENDAÇÃO
    
A Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento no art. 18, inciso XII, da Leia Complementar Estadual nº 057/2006 c/c art. 10, inciso XII, da Lei Federal 8.625/93, resolve:
    
Recomendar às Promotorias de Justiça com atribuições na Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa; de direitos constitucionais fundamentais; ou cíveis a:
    
1- A identificação da existência de "Portal da Transparência" ou (correspondente) do Poder Executivo e Legislativo Municipal, bem como a análise se as informações divulgadas no sitio eletrônico são completas, em tempo real e acessíveis;
    
2 - A instauração de procedimento administrativo investigatório para apurar eventual conduta omissiva do Prefeito Local e do Presidente da Câmara de Vereadores;
          
3- A adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis ao caso concreto;
           
Para tanto, constam ainda em anexos diversos modelos que poderão auxiliar os trabalhos dos órgãos de execução deste Ministério Público:
                   
1- Relatório do Projeto de Extensão da Faculdade de Contabilidade da UFPA, contendo o cenário atual dos Portais da Transparência nos 144 (cento e quarenta e quatro) Municípios Paraenses;
                   
2- Ficha de Acompanhamento: uma ficha com as principais obrigações e recomendações que devem estar presentes no “ Portal da Transparência” (ou sítio eletrônico correspondente) para análise da adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à informação;
                  
3- Modelo de Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer o “Portal da Transparência”;
               
4- Modelo de Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos;
               
5- Modelo de Recomendação para controle do patrimônio do Município;
                    
6- Modelo de Termo de ajustamento de conduta para atender as obrigações da Lei de Acesso a Informação.
                      
Leia na íntegra a Recomendação AQUI.
                    
LEGISLAÇÃO
                   
Em cartilha editada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) intitulada “Lei da Transparência” algumas questões pertinentes sobre a Lei Complementar –LC 131/2009 são explicadas de forma didática, como:
                     
Sobre a Lei Complementar
         
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

E quanto aos Municípios serem obrigados a desenvolver o Portal da Transparência.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
              
E sobre as penalidades para os Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009.
             
A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
       
E importante saber a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011).
      
Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
    
Texto: Edson Gillet
      

domingo 26 2015

“Quem Somos Nós?”: a união entre ciência e espiritualidade

              
“Quem Somos Nós?”: a união entre ciência e espiritualidade 
                    
E se você fosse capaz de manifestar os acontecimentos de sua vida através do pensamento? Para os cientistas participantes do documentário “Quem Somos Nós?”, trata-se de algo perfeitamente viável. Por meio da união de ciência e espiritualidade, eles fortalecem o entendimento de que o ser humano é o principal responsável pelo que ocorre em sua realidade e propõem uma maneira de interação de dentro para fora com o mundo, de forma a mudar para melhor as experiências. 
                
Produzido William Arntz, Betsy Chasse e Mark Vicente, “Quem Somos Nós?” (íntegra disponível no YouTube) estreou em 2004 nos Estados Unidos e gerou polêmica na comunidade científica. Curiosamente, o filme é pouco conhecido no Brasil. Misturando entrevistas com narrativa ficcional, o documentário compila argumentos de cientistas do porte de Amit Goswami (PhD em Física Quântica), Andrew Newberg (médico nuclear) e Fred Alan Wolf (físico) para afirmar: o pensamento altera a realidade.
             
A maioria das conclusões se baseiam em descobertas da Física Quântica. Também conhecida como a Física das Possiblidades, a nova visão científica afirma que o mundo apresenta simultaneamente várias possibilidades de realidade até que um observador “escolha”, conscientemente ou não, uma forma de manifestação. O documentário também explica a influência dos pensamentos na química cerebral. 
             
O mais intrigante, porém, é a união de dois temas geralmente não associados pela maioria das pessoas: ciência e espiritualidade. Revela-se que, com a Física Quântica, é possível afirmar que existe uma inteligência superior da qual todos somos partes integrantes. Em um conceito diferente do transmitido pelas religiões, segundo narra o filme, pode-se chamar essa inteligência de Deus. A matéria, segundo o documentário, nada mais é do que bits de informações concentradas. 
                  
O documentário é criticado por cientistas adeptos da Física Clássica. Entre as alegações feitas por eles, está a suposta distorção de alguns princípios da Física Quântica visando, segundo interpretam, promover uma filosofia decorrente das conclusões obtidas. Mas, se me permitem uma sugestão leiga: antes de se basear cegamente pela crítica de uma vertente da ciência cooptada pelos interesses do sistema econômico e que cuja mais importante invenção foi a bomba atômica, tente incorporar por si só as informações do documentário à própria vida e usar a própria inteligência para tirar as conclusões. Link: youtube.com/watch?v=dQAUs87pHb8
             
Autor: Cássio Gonçalves.

sábado 25 2015

Aerocarros devem chegar ao mercado ainda em 2015


          
Os aerocarros são uma realidade cada vez mais próxima, a tecnologia já existe, o problema são as regras de trânsito e de pilotagem. 
     
“O benefício potencial de um carro voador prático é tremendo. Pelo menos 6% dos americanos desejam um, 19 milhões de pessoas”, afirma Carl Dietrich, presidente da empresa americana Terrafugia. Baseada em Massachusetts, a companhia está na dianteira do setor com o aerocarro Transition, criado em 2006, considerado apto para trafegar nos EUA, no ano passado, tanto pela Federal Aviation Administration quanto pela National Highway Traffic Safety Administration. 
     
O Transition chegará ao mercado em 2015 depois de mais testes. O veículo ainda exige pista curta para decolar, mas possui asas dobráveis e pode ser guardado na garagem. O conceito pressupõe rodar até um aeroporto, decolar (com um piloto e um passageiro), atingir 185 km/h de velocidade no ar e voar até mil quilômetros usando gasolina de 91 octanas (equivalente à gasolina premium brasileira). O preço, US$ 300 mil, equivale ao de um Cessna 172, o avião pequeno mais popular do mundo. O custo não chega a ser empecilho para os atuais 100 privilegiados da sua lista de pedidos.
    
Enquanto o Transition está sendo preparado para a estreia nos EUA – já que nenhum outro país autorizou seu uso –, a Terrafugia já planeja outra novidade avançada: o TF-X, um aerocarro híbrido dotado de asas e hélices dobráveis, desenhado para quatro pessoas (piloto e três passageiros). Seus atrativos são a simplicidade no manuseio e a facilidade para decolar verticalmente, como um helicóptero. Em voo, as hélices são recolhidas e um motor de 300 hp propulsiona o aparelho, que atinge a velocidade de até 320 km/h. O veículo deverá atender a preocupações especiais com segurança, como paraquedas de emergência e sensores automáticos para evitar tráfego aéreo, mau tempo e espaços restritos a aeronaves maiores. Mas ainda deverá enfrentar uma bateria de testes rigorosos e problemas regulatórios.
   
Segundo Dietrich, “aprender a operar o TF-X com segurança não tomará mais de cinco horas de um motorista mediano”. Prevê-se que o projeto fique pronto em 2025, a um preço unitário “comparável ao dos mais luxuosos carros atuais”, promete o executivo.
    
Por enquanto, os projetos de aparelhos aparecem em peças publicitárias, voando sobre cidades ou campos verdejantes. Mas como seria se milhares de veículos desse tipo viajassem ao mesmo tempo rumo a um estádio de futebol ou um shopping center? Como organizar esse tráfego? Os pilotos precisarão de carteira de motorista e de brevê? 
   
Normas estritas do trânsito e de pilotagem terão de ser estabelecidas. Nesse sentido, cinco instituições de pesquisa da Inglaterra, Suíça e Alemanha já estão trabalhando no projeto myCopter, que conta com um subsídio de US$ 4,7 milhões da União Europeia: Universidade de Liverpool, Escola Politécnica Federal de Lausanne, Instituto Federal Suíço de Tecnologia de Zurique, Instituto Max Planck de Biologia Cibernética e Instituto de Tecnologia de Karlsruhe. 
     
O objetivo da iniciativa conjunta é estudar o ambiente de voo e preparar os indivíduos para conduzir os aparelhos, tornando a pilotagem o mais fácil possível. Para tanto, as instituições criaram simuladores e veículos aéreos de teste em terceira dimensão. Os resultados obtidos ajudarão a aprimorar a interface homem-máquina e compreender os problemas regulatórios, além de favorecer o surgimento de melhorias técnicas nas aeronaves.
      
Fonte: Revista Planeta
      

quinta-feira 23 2015

Sancler presta informações falsas ao MEC e tenta mascarar a sua irresposabilidade e a caótica situação da saúde pública em Tucuruí

O Elefante Branco - UNACON Tucuruí (Imagem Jornal de Tucuruí).
 
O Reator comprado e parado sem funcionar a mais de cinco anos. Inúmeras vidas estão se perdendo por culpa do Prefeito de Tucuruí que está atrapalhando e impedindo o funcionamento da UNACON.

O Prefeito Sancler Ferreira prestou informações falsas ao MEC para que o Ministério autorize implantação do curso de medicina em Tucuruí. A implantação do curso de medicina em Tucuruí representaria um avanço no desenvolvimento da nossa cidade, mas o que estamos questionando é a forma como o prefeito está agindo. Nada que se inicie com mentiras e enganações pode trazer algum benefício verdadeiro e duradouro, com certeza o Prefeito teria outros meios de justificar a vinda da Faculdade de Medicina de outra forma, como por exemplo, assumindo o compromisso de concluir as obras do Hospital e da Maternidade Municipal, assim como as demais obras da saúde pública municipal.
        
Vejam por exemplo, algumas das obras em "andamento" que o prefeito relatou ao MEC:
      
- Construção de 01 Hospital Municipal com capacidade de 70 Leitos; 
- Construção de 01 Centro Especializado em Reabilitação CER Tipo III; 
- Construção de 08 Unidades Básicas de Saúde Tipo II; 
- Ampliação do Hospital Regional de Tucuruí (Implantação do UNACON e do Serviço de Terapia Renal Substitutiva TRS); 
- Reforma do Pronto Atendimento do Hospital Regional de Tucuruí; 
- Reforma da Ala da Maternidade do Hospital Municipal de Tucuruí.
      
Todas estas obras estão paradas (algumas a vários anos) ou então sendo tocadas em passo de tartaruga, algumas destas, como a reforma da maternidade tem mais de cinco anos de embromação, aliás, graças ao prefeito Sancler que colocou a Maternidade Municipal no Hospital Regional, o Hospital que é de média e alta complexidade está funcionando de forma precária, pois além de atender aos casos graves dos municípios em torno do lago da Hidroelétrica de Tucuruí, ainda tem de assumir, ao lado da UPA, a maior parte da saúde básica de Tucuruí que é, ou seria da competência da prefeitura.
       
Graças à maternidade municipal dentro do Hospital Regional e ao prefeito Sancler Ferreira (PPS) a UNACON Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON, localizada em uma área do Hospital Regional de Tucuruí, foi formatado em 2010, no governo Ana Julia Carepa, que deixou programado no orçamento de 2011 recursos necessários para sua construção, e aquisição de equipamentos, seu contrato foi efetivamente concluído e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10 de agosto de 2011, sendo a empresa Quadra Engenharia Ltda., responsável pela obra, que recebeu o valor de R$ 3.878.836,01.
      
O Ministério da Saúde que realizou a liberação de verbas federais para a conclusão das obras e a entrada em funcionamento da UNACON. Todos os equipamentos da unidade foram adquiridos, inclusive o reator nuclear para o tratamento de quimioterapia ainda em 2010.
      
A entrada em funcionamento da UNACON estava prevista a priori, para o início do mês de agosto de 2012. A UNACON atenderia a demanda de 1.000 pacientes ao mês, das regiões Sul e Sudeste do estado: Jacundá, Tailândia, Goianésia do Pará, Pacajá, Novo Repartimento, Breu Branco, e Tucuruí.

Devido á Maternidade Municipal que está dentro do HRT por culpa do Prefeito Sancler e por culpa do descaso do Governo do Estado até hoje a UNACON não entrou em funcionamento, mesmo com a instalação dos equipamentos como o reator nuclear, já testado, e em pronto funcionamento, para o tratamento em radioterapia. Infelizmente devido á irresponsabilidade do Prefeito de Tucuruí, a UNACON não esta em funcionamento, está fechada, com seus imobiliários e equipamento caríssimos, desgastando-se pelo tempo, colocando em risco até a inutilização dos equipamentos como o reator nuclear, deixados pelo governo Ana Julia, em 2010.

A UNACON faz parte do projeto Expande, do Instituto Nacional do Câncer (INCA), que tem a parceria da Universidade Federal do Pará (UFPA), Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e Secretarias Municipais de Saúde.

A finalidade UNACON era torná-la mais uma referência para o atendimento de pacientes com câncer no Estado, reduzindo a demanda para o Hospital Ofir Loyola (HOL), em Belém.
      
A UNACOM em Tucuruí tornou-se um pesadelo, restando apenas um grande “elefante branco” sem nenhuma utilidade, edificado em frente ao Hospital Regional de Tucuruí, custeado pelos cofres públicos do governo federal e do estado no valor de quase R$ 4 milhões.
      
Mas o maior prejuízo é a perda de dezenas de pacientes enfermos, que em função a escassez e as dificuldades para os tratamentos, vão a óbito em toda a região, sem o auxilio do governo do estado para o tratamento e a manutenção de suas vidas, deixando as famílias enlutadas pelas perdas repentinas, em função a gravidade da doença e a inexistência do braço do governo do estado na garantia do tratamento, mesmo com uma UNACON finalizada em Tucuruí, mas sem funcionamento.
      
Mas convenhamos, a culpa não é só do Prefeito Sancler,a culpa também é do Governador Jatene (PSDB) e dos prefeitos de Jacundá, Tailândia, Goianésia do Pará, Pacajá, Novo Repartimento e Breu Branco, cujas populações destes municípios também estão sendo prejudicadas com a situação do do Hospital Regional de Tucuruí e estão sendo prejudicadas com a paralisação da instalação e funcionamento da UNACOM e o tratamento dos pacientes com câncer de toda a região. Estes prefeitos também são omissos, coniventes e irresponsáveis, pois já poderiam há muito tempo terem tomado providências em beneficio das populações dos seus municípios.
   
Agora a pergunta que não quer calar: Onde estão os Ministérios Públicos do Estado e Federal que não tomam nenhuma providência, aliás, o MPE também tem uma parcela de culpa pela ida da Maternidade Municipal para dentro do Hospital Regional e suas consequências, pois autorizou o prefeito a cometer esta barbaridade, quando o próprio Conselho de Saúde na época era contra, e deu no que deu.
      
Vejam o resultado preliminar dos municípios contemplados com o Curso de Medicina e a justificativa do Prefeito Sancler.
      
      
     

sábado 18 2015

Humor


Em 2015 a Prefeitura recebeu quase 18 milhões do Governo Federal em repasses para a saúde pública

              
A Prefeitura de Tucuruí recebeu de janeiro até hoje a quantia de R$ 17.654.617,80 em repasses só do Governo Federal, tem ainda os repasses do Estado e a parte da Prefeitura. Este valor é referente à Vigilância em Saúde, Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Atenção Básica e Assistência Farmacêutica.
      
Outra coisa, os repasses são feitos em dia, esse papo de não pagar dívida e salário por causa de atraso de repasse é papo furado, um verdadeiro caô.
       
Dá para perceber que Tucuruí é uma cidade rica, que tem a quinta maior arrecadação do Estado do Pará e era para ser uma das cidades mais desenvolvidas do Pará, mas infelizmente é administrada por políticos incompetentes e inconsequentes que torram os recursos da cidade sem que a população e a cidade sejam beneficiadas.
       
Se Tucuruí tivesse prefeito e vereador de verdade a história seria outra, mas quem sabe um dia Deus tenha piedade do nosso povo e Tucuruí eleja políticos de verdade e que sejam comprometidos com o desenvolvimento e progresso da nossa cidade e que defendam o interesse público acima do interesse político e particular de grupelhos de parasitas. 
          
É um sonho eu sei, mas tudo o que o homem construiu até hoje foi sonho um dia antes de se tornar realidade, vamos ter fé.
     
Deus não se importa que o mal vença algumas batalhas, mas jamais permite que ele vença a guerra!!!
     
Vejam a planilha de repasses da Saúde deste ano, falta a segunda parcela de julho que é paga na segunda quinzena.
     
Clique na imagem para ampliar.
       

Humor


Conheça Direito - As diferenças entre união estável e “namoro qualificado"

As diferenças entre união estável e “namoro qualificado"
      
Decisão do STJ que frisa a necessidade do objetivo de constituir família para caracterizar o instituto deve impactar decisões futuras.
       
Se simpatia é quase amor, namoro, mesmo qualificado, não é união estável. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o objetivo de constituir família é o que caracteriza a união estável, a despeito da convivência pelo período que for. Em análise do recurso de um homem que, depois da separação, fora condenado a partilhar um imóvel comprado antes do casamento, a Terceira Turma do STJ deu a ele ganho de causa ao reconhecer que o período em que moraram juntos antes do matrimônio não constituiu união estável e portanto não pode ter efeitos patrimoniais.
     
O relator da ação no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o propósito de constituir família “não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família”. “Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituiçãode uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício). Este comportamento, é certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social”, observa o magistrado em seu voto.
Namoro qualificado
    
Bellizze inova em seu relatório, ao introduzir o conceito de “namoro qualificado” para marcar os limites da união estável. “O que o STJ chama de namoro qualificado é a relação que não tem o propósito de constituir família, com ou sem filhos, mesmo que haja coabitação”, explica Carlos Eduardo Pianowski, professor de Direito de Família da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Além de ser pública e duradoura, a união estável se caracteriza por um terceiro aspecto, subjetivo, que se revela pela conduta: a intenção de constituir família. É nesse ponto que se coloca a diferença entre namoro qualificado e união estável”, afirma.
     
A decisão do STJ deve ter grande influência nas sentenças de juízes por todo o Brasil, principalmente após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, no ano que vem. “Hoje o que se tem nos Tribunais Superiores é uma orientação, que não precisa ser seguida. O novo Código impõe a observância dos precedentes”, explica Pianowski. “O magistrado que não concordar com o STJ terá que atacar diretamente os fundamentos da decisão, para provocar a superação do precedente. O novo CPCreconhece o que a literatura diz há muito tempo: jurisprudência é fonte de Direito”, observa o professor da UFPR.
     
Para Pianowski, a tendência é que a figura jurídica intermediária do namoro qualificado passe a ser reconhecida pelos tribunais.
       
      
          
Cartorário considera que há “monetarização do afeto”
                 
O cartorário Ângelo Volpi considera que há uma tendência de os casais buscarem arranjos alternativos, registrando em contratos o que há de específico em suas relações, inclusive patrimoniais. “Integro o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e em todos os encontros discutimos a questão da monetarização do afeto, a questão financeira nos relacionamentos amorosos”, diz. “Vivemos numa sociedade de mercado, em que se misturam a vida afetiva e as questões patrimoniais”, completa.
   
Volpi é contra a realização de contratos de namoro, embora já tenha feito alguns. “Eu já fui a favor e mudei de posição, após estudar muito o tema, bastante delicado. Temo que um contrato de namoro em algum momento possa servir para provar o contrário, apontando uma união estável onde não há”, afirma. “O limite entre os tipos de relacionamento é muito tênue. A definição legal de união estável ficou muito aberta”, justifica.
            
O tabelião é o primeiro a perceber a necessidade de evolução do Direito, pois é no cartório que as pessoas vão bater para fazer valer legalmente o que estão vivendo na prática, aponta Volpi.
O que diz a Lei:
              
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 226 que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. O parágrafo 3º reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
            
A Lei 9.278/96 determina que a união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família.
          

sexta-feira 17 2015

Humor



Secretaria de Saúde informa ao SUS um número de ACS superior ao número real, o que aumentou indevidamente o repasse

A Secretaria de Saúde Municipal de Tucuruí informou ao SUS um número de Agentes Comunitários de Saúde maior que o número real de servidores. 
          
A Secretaria de saúde informou que existem 168 ACS em Tucuruí, mas na verdade são 151 Agentes, o que significa 17 agentes à mais do que o número real, com isso a Secretaria recebeu em três meses (abril, maio e junho) R$ 51.714,00 à mais, e não sabemos o que foi feito com estes recursos.
        
Esperamos que esta "sobra" seja devolvida e não tenha ido parar na conta de algum chefe da saúde, ou nas contas de funcionários fantasmas.
        
Vejam a planilha:
Clique na imagem para ampliar
     

quinta-feira 16 2015

Meme que mostra Plutão 'tristinho' faz sucesso na internet

Imagens ilustram solidão de Plutão diante da passagem rápida de sonda.

         
A New Horizons passou a 12,5 mil km de Plutão nesta terça-feira.
Do G1 - Plutão 'triste' diante da passagem rápida da sonda New Horizons faz sucesso na internet.
           
Uma animação que representa a decepção de Plutão diante da passagem rápida da sonda New Horizons está fazendo sucesso na internet. Postado nesta terça-feira (14) - dia em que ocorreu a aproximação máxima entre a sonda espacial e o planeta anão - o gif já teve mais de 3,3 milhões de vizualizações no site de compartilhamento de imagens Imgur.
     
O usuário BennuBird brincou com o fato de que, depois de uma viagem de 9 anos até chegar a Plutão, a passagem da sonda New Horizons pelo planeta anão foi rápida.
      
A postagem gerou mais de 300 comentários de usuários, que fizeram brincadeiras sobre o amor "plutônico" entre Plutão e a sonda. "Sinto muito, Plutão, mas você não tem gravidade suficiente para me segurar", escreveu um dos internautas. "Plutão é puro coração", escreveu outro usuário, referindo-se à área em formato de coração revelada em sua superfície em imagens feitas pela New Horizons.
      

Câmara decide que mandato será de quatro anos

           
Câmara resgata mandato de quatro anos para presidente e demais cargos
           
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
          
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15), ao analisar propostas de mudança à PEC da Reforma Política, resgatar o mandato de quatro anos para presidente da República, governador, deputado e demais cargos eletivos. Os parlamentares excluíram do texto-base trecho que instituía mandato de cinco anos, o que, na prática restitui o mandato de quatro. No caso de senador, volta a ser de oito anos.
      
A proposta de emenda à Constituição da reforma política já foi votada em dois turnos pela Câmara, mas os deputados ainda analisam destaques que visam modificar a redação. A ampliação do mandato para cinco anos para cargos majoritários havia sido uma forma de a Casa “compensar” a aprovação do fim da reeleição para presidente, governador e prefeito.
     
Ao analisar o mesmo destaque, os deputados também restituíram a data atual de posse do presidente da República e governadores, que é em 1 º de janeiro. O texto-base havia alterado a data para 5 de janeiro, no caso de presidente, e 4 de janeiro, para governadores.
   
Defensor de manter o prazo atual de quatro anos, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que a ampliação do mandato “afastaria o eleitor do representante”. “Quatro anos é de ótimo tamanho. Não é tão longo que afaste o eleitor do deputado, nem tão pequeno que nos obrigue a submeter a eleições em períodos curtos”, disse.
    
O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) argumentou que o eleitor precisa ter o direito de mudar de representante em quatro anos, se o governo for ruim. “Imagine o eleitor que tem um mal governante, tem de esperar cinco anos?”, criticou.
      

terça-feira 14 2015

Mensagens do Chefe no WatsApp fora do horário de trabaho gera hora extra

           

WhatsApp fora da jornada de trabalho pode gerar hora extra

      
A falta de limites do sistema de mensagens on-line.
     
    
Limites, descanso e vida pessoal são imprescindíveis para um funcionário produtivo, estimulado que tenha motivação. Cada vez mais vemos crescer empresas que valorizam e anseiam mais a produtividade do que a quantidade de horas laboradas. Ao que parece em alguns setores o famoso "09:00 às 18:00" vai se tornando obsoleto.
     
O Brasil está atrasado neste quesito. Seria extremamente vantajoso para empregos onde a atividade é exclusivamente (ou quase) indoor e sem necessidade de equipamentos especiais. Gera economia em transporte, horas extras (atrasos por trânsito...) estresse, afastamento por este último.
     
Mas este é assunto para um artigo. O que gostaria de partilhar é o entendimento dra. Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho
    
"o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço".
      
"A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes."
       
Comungo deste posicionamento, por mais que gostemos de nosso trabalho, profissão, precisamos de lazer, horas livres para estudar, fazer exercícios, dormir, socializar. É regra de saúde mental. Há abuso, seja em relação a funcionários e a profissionais autônomos/ liberais. Não é possível, principalmente em segmentos onde não há emergência real que sejamos cativos do whatsapp, messenger e demais aplicativos semelhantes. Não é razoável, nem mesmo justo.
     
A pressão de responder e ser ver no dilema de "não estar disponível" é grande, mas querer um pouco de racionalidade de empregadores e clientes, ponderar e estabelecer limites é imprescindível.
        
A tecnologia aproxima, às vezes até demais. Achar o equilíbrio é fundamental.
      
E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp. Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6º artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
     
A psicóloga Thialy Beltran, 26, trabalha 42 horas semanais. Ao chegar em casa, sua maior vontade é descansar ou ver um filme, mas as inúmeras ligações e mensagens apitando no WhatsApp perturbam o repouso da jovem. "Sempre querem tirar dúvidas sobre algum paciente, relatar que o convênio deu problema ou até mesmo marcar reuniões."
      
Ela conta que é obrigada a responder as mensagens no aplicativo devido ao sistema de visualização. "Eu nunca desligo. Tenho 54 pacientes e sempre dependem da minha resposta para tocar o atendimento. Já aconteceu três vezes de eu estar viajando e deixar o lazer de lado para trabalhar pelo WhatsApp", lamenta.
    
Segundo Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.
    
"A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes."
     
Rayanna Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às 17h e sempre utiliza o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. "Tenho que estar online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende disso", afirmou.
     
Segundo Rayanna, a jornada virtual já atrapalhou passeios e momentos familiares. "Recebo mensagens até nos feriados. Não sabia que poderia receber hora extra e achei muito interessante. Vou atrás dos meus direitos", afirma.
     
Trabalho fora da jornada: o que devo fazer?
       
A advogada Denise Rodrigues Pinheiro explica que cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.
       
"O trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as partes."
        
O publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à noite no WhatsApp. Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde. "Desenvolvi um quadro de estresse muito grande e também uma tendinite. Diariamente estava em casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na hora."
      
Ele então decidiu conversar com o chefe e ambos fizeram um acordo de sobreaviso. "Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas", informa a especialista em direito trabalhista.
      
Fonte: JusBrasil
         
Texto: Tecmundo

Advogada

Advogada atuante nas áreas Cível, Consumidor, Direito Bancário, Revisionais de Crédito, Família e Sucessões, trabalho com profissionais que atuam nas mais diversas áreas. Atuando no segmento de Advocacia Correspondente com equipe que tem nas atividades oferecidas uma abordagem diferenciada de forma...