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segunda-feira 15 2016

Muito cuidado com os boatos!!!

                 
Não se passe por tolo e não se deixe usar pelos boateiros, muitos boateiros são gaiatos querendo fazer os outros de idiotas, mas uma boa parcela dos boateiros profissionais são pagos (e muito bem pagos) por empresas e políticos desonestos para criar boatos, no caso das empresas o objetivo é aumentar as vendas ou prejudicar concorrentes e no caso dos políticos o objetivo é prejudicar outros políticos e partidos adversários.
      
Por último temos o boateiro vingativo, que é o boateiro que quer se vingar de algum inimigo, de uma rejeição amorosa ou de um "chifre", por inveja ou para se vingar de um chefe ou da empresa que o demitiu. 
            
As principais características de um boato são: 
      
1 - A covardia, o boateiro procura ficar sempre no anonimato, ele jamais se identifica. 
     
2 - O boateiro se baseia em situações de interesse público e assuntos do momento, ele se aproveita de emoções negativas como o ódio, medo, despeito, ressentimento, ou a inveja das pessoas. Pessoas dominadas por emoções fortes e principalmente se estas emoções forem negativas, estas pessoas são facilmente influenciadas, pois seu raciocínio e senso crítico estão comprometidos. 
      
3 - O boateiro conta também com a ingenuidade e ou mesmo na má fé de alguns para que seu boato seja repassado ao maior número de pessoas possível. Existem boatos clássicos que duram muito tempo, são reciclados e retornam todo ano, como por exemplo: O fim do 13º salário, o confisco da conta bancária e da poupança e a redução das férias para 15 dias, entre outros. 

4 - Quando você repassa um boato, você conscientemente ou não está "trabalhando" para o boateiro, assume a responsabilidade pelo boato e suas consequências, afinal o boateiro está anônimo mas você normalmente não está, e pode inclusive ser considerado cúmplice ou autor de um crime.
      
5 - E o mais importante: TODO BOATO NASCE DE UMA INTENÇÃO MÁ E PÉRFIDA, NÃO EXISTE BOATO BEM INTENCIONADO, A MENTIRA NÃO PODE PRODUZIR NADA DE BOM E NADA DE ÚTIL. Isso vale tanto para os boatos como para os políticos mentirosos.

Não aja por impulso, antes de repassar uma informação verifique antes se ela é verdadeira. Uma pessoa de caráter e de bem não espalha boatos.
             

Veja este vídeo que trata sobre boatos.
       
                

sábado 13 2016

Fraude na Prefeitura de Tucuruí na administração Sancler Ferreira (PPS), ultrapassa cinquenta e oito milhões

Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS)
O Folha e outros meios de comunicação noticiaram que o Prefeito Sancler, a Secretaria Jane Sheila Vaz Rodrigues, a Procuradora do Município Idalene Maria Barroso Barbosa, o Diretor de Tributos Anderson José Da Silva Furtado (Tinho), e os donos da Empresa CONTRUPAR estavam respondendo a processo por fraudar um contrato da Prefeitura com a referida empresa, e que os mesmos estariam respondendo pelo desvio de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões), na verdade o valor real apontado pela Justiça é de 58.204.188,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e quatro mil e cento e oitenta e oito reais).
      
O contrato 006/2010, em 24/08/2012, firmado entre a CONSTRUPAR com a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA – PMT foi para locação de diárias de caminhões e horas de trabalho de máquinas e equipamentos para execução de serviços diversos no município, no valor de R$ 8.282.880,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais), com vigência de 12 (doze) meses, mas durante a vigência do referido contrato foram celebrados 04 (quatro) termos aditivos, implicando na majoração do valor inicialmente firmado no contrato, que passou a R$ 58.204.188,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e quatro mil e cento e oitenta e oito reais), bem como na alteração do prazo de vigência do contrato entabulado, que passou para 31/08/2015. 
    
A CONSTRUPAR entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, que determinou a suspensão de todas as atividades da empresa impetrante em substituição ao pedido de prisão formulado em desfavor de seus sócios, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva 0002129-04.2015.4.01.3907/PA. Mas o Mandado de Segurança foi indeferido pela Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES, mantendo a decisão da Justiça Federal em Tucuruí. 
     
E agora como fica seu discurso Jordy, é assim que governa o PPS, aquele partido que se diz "decente"??? 
    
Vejam a decisão da Desembargadora e o processo original. Quem pensa que o processo está parado ou engavetado está redondamente enganado, o processo está correndo normalmente e obedecendo aos prazos e trâmites legais.
                         
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PODER JUDICIÁRIO 
                 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 
                     
COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL E DAS 
                  
SEÇÕES - SEGUNDA SEÇÃO 
                    
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 0054510-70.2015.4.01.0000/AM 
                      
Processo na Origem: 44630820094013200 
                       
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES 
                            
IMPETRANTE : MONIZE RAFAELA PEREIRA ALMEIDA 
                        
ADVOGADO : MONIZE RAFAELA PEREIRA ALMEIDA 
                           
IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA 2A VARA - AM 
                         
INTERESSADO : JUSTICA PUBLICA 
                                  
DECISÃO 
                                
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MONIZE RAFAELA PEREIRA ALMEIDA contra ato do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que infligiu-lhe multa processual por abandono do processo, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. 
                            
A petição inicial do mandado de segurança não veio instruída com a cópia do ato impugnado nem da certidão intimação do referido ato, impossibilitando, inclusive, a verificação do prazo decadencial da impetração. 
                                      
Mesmo intimada para suprir a irregularidade apontada, a impetrante limitou-se a juntar aos autos cópia das informações processuais da ação penal de fundo, remanescendo desatendidas as formalidades legais inerentes ao processo do mandado de segurança.
                                  
Com estas considerações, INDEFIRO a petição inicial do presente mandado de segurança, nos termos dos arts. 6º e 10 da Lei 12.016/09 c/c arts. 283, 284 e 285 do Código de Processo Civil e art. 224 do Regimento Interno do TRF/1ª Região. 
                        
I. Sem recurso, arquivem-se os autos. Cumpra-se. 
                        
Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2016. 
                    
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES 
                     
Relatora.
                      
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MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 0058261-65.2015.4.01.0000/PA 
                   
Processo na Origem: 21290420154013907 
                  
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES 
                    
IMPETRANTE : CONSTRUPAR - CONSTRUCOES CIVIS DO PARA -ME 
                      
ADVOGADO : PEDRO PAULO DA MOTA GUERRA CHERMONT JUNIOR 
                          
IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE TUCURUI-PA 
                         
INTERESSADO : JUSTICA PUBLICA 
                               
PROCURADOR: LUIZ EDUARDO DE SOUZA SMANIOTTO 
                    
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CONSTRUPAR -CONSTRUÇÕES CIVIS DO PARÁ LTDA-ME contra ato do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, que determinou a suspensão de todas as atividades da empresa impetrante em substituição ao pedido de prisão formulado em desfavor de seus sócios, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva 0002129-04.2015.4.01.3907/PA. 
                          
A impetrante esclarece que firmou o contrato 006/2010, em 24/08/2012, com a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA - PMT para locação de diárias de caminhões e de horas de trabalho de máquinas e equipamentos para execução de serviços diversos no município, no valor de R$ 8.282.880,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais), com vigência de 12 (doze) meses. 
                             
Informa que durante a vigência do referido contrato foram celebrados 04 (quatro) termos aditivos, implicando na majoração do valor inicialmente firmado no contrato, que passou a R$ 58.204.188,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e quatro mil e cento e oitenta e oito reais), bem como na alteração do prazo de vigência do contrato entabulado, que passou para 31/08/2015.
                
Relata que o Ministério Público Federal - MPF, a partir denúncias de que a empresa impetrante foi constituída com a finalidade única de possibilitar o desvio de verbas públicas, realizou diversas diligências investigativas e formulou pedido de prisão preventiva, que resultou na imposição de medida cautelar substitutiva, ora impugnada, pela autoridade apontada coatora. 
                     
Alega que a imposição da referida medida cautelar ofende ao princípio constitucional da presunção de inocência e que a impetrante possui direito liquido e certo ao seu regular funcionamento. 
                      
Sustenta que a iminência de lesão grave e de difícil reparação reside na impossibilidade de a impetrante cumprir com obrigações financeiras com seu pessoal, perante terceiros e com pagamentos mensais dos impostos federais, estaduais e municipais, como decorrência da paralisação de suas atividades. Requer o deferimento de liminar para revogar a decisão impugnada e possibilitar a retomada das regulares atividades da empresa impetrante. 
                                       
O Ministério Público Federal formulou pedido de prisão preventiva dos sócios da empresa impetrante e de outras pessoas a ela ligadas, em razão das suas supostas participações na prática dos delitos capitulados nos arts. 288 e 312 do Código Penal (peculato e associação criminosa), tendo em vista a elevação, no importe R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), por meio de termos aditivos, do valor do contrato celebrado entre a ora impetrante e a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA. 
              
Ao examinar o pedido, o Juízo processante entendeu que a imposição de medidas cautelares bem atendia a finalidade buscada por meio da custódia cautelar preventiva e impôs, entre outras medidas, a suspensão da atividade da empresa impetrante, com base nos seguintes argumentos: Depreende-se das informações colhidas nos autos, que houve desvio de dinheiro público, uma vez que, conforme apurado no inquérito civil público n. 1.23.007.000034/2015-79, a empresa CONSTRUPAR cujos sócios não possuem ensino superior (fls. 89 e90), a sede é uma pequena edificação, em que funciona comércio de açaí e peixe (fls. 87-v e 88) e o capital social é de apenas R$ 30.000,00 (trinta mil reais), firmou um contrato milionário (R$ 8.282.880,00, de aluguel de Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CONSTRUPAR -CONSTRUÇÕES CIVIS DO PARÁ LTDA-ME contra ato do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, que determinou a suspensão de todas as atividades da empresa impetrante em substituição ao pedido de prisão formulado em desfavor de seus sócios, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva 0002129-04.2015.4.01.3907/PA. 
                    
A impetrante esclarece que firmou o contrato 006/2010, em 24/08/2012, com a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA - PMT para locação de diárias de caminhões e de horas de trabalho de máquinas e equipamentos para execução de serviços diversos no município, no valor de R$ 8.282.880,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais), com vigência de 12 (doze) meses. Informa que durante a vigência do referido contrato foram celebrados 04 (quatro) termos aditivos, implicando na majoração do valor inicialmente firmado no contrato, que passou a R$ 58.204.188,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e quatro mil e cento e oitenta e oito reais), bem como na alteração do prazo de vigência do contrato entabulado, que passou para 31/08/2015.
                   
Relata que o Ministério Público Federal - MPF, a partir denúncias de que a empresa impetrante foi constituída com a finalidade única de possibilitar o desvio de verbas públicas, realizou diversas diligências investigativas e formulou pedido de prisão preventiva, que resultou na imposição de medida cautelar substitutiva, ora impugnada, pela autoridade apontada coato. Alega que a imposição da referida medida cautelar ofende ao princípio constitucional da presunção de inocência e que a impetrante possui direito liquido e certo ao seu regular funcionamento. 
               
Sustenta que a iminência de lesão grave e de difícil reparação reside na impossibilidade de a impetrante cumprir com obrigações financeiras com seu pessoal, perante terceiros e com pagamentos mensais dos impostos federais, estaduais e municipais, como decorrência da paralisação de suas atividades. 
                       
Requer o deferimento de liminar para revogar a decisão impugnada e possibilitar a retomada das regulares atividades da empresa impetrante. 
                     
O Ministério Público Federal formulou pedido de prisão preventiva dos sócios da empresa impetrante e de outras pessoas a ela ligadas, em razão das suas supostas participações na prática dos delitos capitulados nos arts. 288 e 312 do Código Penal (peculato e associação criminosa), tendo em vista a elevação, no importe R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), por meio de termos aditivos, do valor do contrato celebrado entre a ora impetrante e a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA. 
                                
Ao examinar o pedido, o Juízo processante entendeu que a imposição de medidas cautelares bem atendia a finalidade buscada por meio da custódia cautelar preventiva e impôs, entre outras medidas, a suspensão da atividade da empresa impetrante, com base nos seguintes argumentos: Depreende-se das informações colhidas nos autos, que houve desvio de dinheiro público, uma vez que, conforme apurado no inquérito civil público n. 1.23.007.000034/2015-79, a empresa CONSTRUPAR cujos sócios não possuem ensino superior (fls. 89 e90), a sede é uma pequena edificação, em que funciona comércio de açaí e peixe (fls. 87-v e 88) e o capital social é de apenas R$ 30.000,00 (trinta mil reais), firmou um contrato milionário (R$ 8.282.880,00, de aluguel de veículos e de outros equipamentos caros, com a Prefeitura Municipal de Tucuruí (fls. 07/12). 
                     
Com relação à autoria, existem indícios de que os investigados ANDERSON JOSE DA SILVA FURTADO e ALINE DO SOCORRO DA SILVA FURTADO tinham conhecimento das fraudes, pois assinaram todos os recibos pelos supostos serviços prestados (anexo I a V), apesar de terem demonstrado, nos depoimentos prestados na sede do MPF pouco conhecimento a respeito do funcionamento da CONSTRUPAR, empresa da qual são os únicos sócios (fls. 78/79). 
                         
Também existem indícios de que o investigado EDSON ANDREY FURTADO DA COSTA era quem, de fato, comandava a empresa CONSTRUPAR, uma vez que ele foi indicado nas denúncias feitas ao MPF e na oitiva da investigada JANE VAZ como  o proprietário da referida empresa. Por fim, existem elementos probatórios que permitem deduzir que as servidoras públicas JANE SHEILA VAZ RODRIGUES e IDALENE MARIA BARROSO BARBOSA tinham conhecimento dos fatos fraudulentos, pois foi esta quem assinou, em conjunto com o prefeito, o contrato e seus aditivos firmados entre a empresa CONSTRUPAR e a Prefeitura Municipal de Tucuruí - PMT, e foi aquela quem assinou as ordens de pagamento em nome do Poder Público Municipal. 
              
O periculum in mora também está presente, visto que existe a possibilidade real de que sejam celebrados novos termos aditivos, gerando a continuidade da fraude, tendo em vista que a contrato expira em 31/08/2015, razão pela qual há necessidade de se acautelar a ordem pública. (fls. 150/153) Com efeito, verifica-se que medida constritiva impugnada encontra-se suficientemente fundamentada e possui aptidão para afastar a plausibilidade do direito invocado pela impetrante, sobretudo em razão da falta de coerência lógica entre o valor inicial do contrato que celebrou com a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA e sua exacerbada majoração por meio de termos aditivos, considerando, ainda, a inexistência de capital social e infraestrutura da empresa que justifique a celebração de contrato de tão alto montante. 
                 
Por outro lado, o periculum in mora apontado pela impetrante não pode ser considerado, uma vez que não instruiu a petição inicial do mandamus com documentos que comprovem a existência de despesas com funcionários ou débitos com terceiros credores que permitam concluir pela ocorrência de prejuízo em decorrência da execução da decisão ora impugnada. 
                    
Com estas considerações, ausentes os requisitos relativos à plausibilidade do direito e ao perigo da demora, INDEFIRO o pedido de liminar. 
                      
I. Oficie-se à douta autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão e solicitando-lhe informações complementares sobre a atual situação do processo subjacente, no prazo de 10 (dez) dias. 
                    
Cite-se a União, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. 
                 
Após, à PRR/1ª Região para parecer. 
                 
Oportunamente, voltem-me conclusos para julgamento. 
                      
Publique-se. 
                 
Brasília, 27 de janeiro de 2016. 
            
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES 
       
Relatora
      
      

Deputado do PPS envolvido em fraude na merenda escolar

        
O Estadão
      
São Paulo - Relatório da Operação Alba Branca, que apura um esquema de fraude na compra de alimentos de merenda escolar por prefeituras e pelo governo do Estado de São Paulo, liga o deputado estadual Fernando Cury, do PPS, à organização que fraudava licitações.
       
Cury é citado em documento da Polícia Civil como aliado do lobista Marcel Ferreira Júlio, que está foragido.
           
O relatório resume interceptação telefônica que flagrou Marcel falando com um interlocutor que a polícia chama de "Felix" ou "Péricles".
           
O lobista caiu no grampo dia 16 de dezembro de 2015, às 16h. Para os investigadores da Alba Branca, o diálogo indica que Marcel frequentava a sala do parlamentar no Palácio Nove de Julho, sede do Legislativo paulista, na região do Ibirapuera.
                   
"Marcel conversa com interlocutor e pede para que ele o procure na Assembleia Legislativa, no gabinete do deputado Fernando Cury", diz trecho do relatório da Alba Branca.
               
Em seguida, o documento cita César Augusto Lopes Bertholino, então diretor financeiro da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf), entidade apontada como carro-chefe da quadrilha que vendia produtos agrícolas superfaturados para a composição da merenda - pelo menos 22 prefeituras estão sob investigação da força-tarefa da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual.
           
O relatório policial afirma que Marcel e César estiveram na Secretaria da Agricultura do Estado, acompanhados do deputado do PPS. Leia a matéria completa.
                        
E agora Jordy, um deputado do PPS o partido "decente" que não tem corrupto tirando comida da boca de criancinhas...
                   

quarta-feira 10 2016

A grande imprensa de memória e moral seletiva e os grandes escândalos de corrupção do PSDB

Não me canso de me surpreender com a cara-de-pau e a hipocrisia de alguns dos políticos brasileiros, eles querem nos fazer acreditar que os políticos dos seus partidos são sérios e honestos e os políticos seus adversários de outros partidos são todos desonestos, incompetentes e corruptos.
     
Os políticos hipócritas contam com a ingenuidade, credulidade e falta de informação da maioria da população brasileira, só que não se dão conta de que os tempos estão mudando, o povo está melhor informado e mais crítico, isso sem contar com a Internet e as redes sociais que informam e se contrapõe as propagandas mentirosas.
                 
PPS proporcionalmente é um dos partidos mais corruptos do Brasil
                       
Veja por exemplo à hipocrisia do Deputado Jordy, que tem a cara-de-pau de vir na TV dizer que o PPS é um partido sério e honesto, disse ainda na última inserção do PPS na TV paraense, que tem sessenta prefeituras denunciadas por corrupção só no Pará e que o PPS não está entre elas, como um sujeito mente desta forma vil para a população em uma rede de televisão? 
                         
Será que ele não sabe que o prefeito de Tucuruí é do PPS e que está atolado de processos e denuncias de corrupção? O Prefeito Sancler em nossa última contagem tem 70 processos somados na justiça Federal e Estadual. Um dois mais importantes processos é o de desvio de 38 milhões, que resultou até agora no afastamento de Secretários e o bloqueio dos bens do prefeito e demais envolvidos. 
                  
Está bom ou quer mais Jordy?
                  
O Jordy deve saber disso tudo apesar de fingir que não, já que é aliado do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) do qual recebe apoio e ajuda eleitoral, proporcionalmente aos grandes partidos políticos, o PPS é um dos partidos mais corruptos do Brasil.
              
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Vejam como Jordy tenta passar uma imagem falsa do PPS para a população...
               
                         
É assim que o PPS governa...
                   
Falta de memória
               
O Brasileiro é conhecido pela sua falta de memória, a cada novo escândalo de corrupção ele se esquece dos escândalos anteriores. Atualmente só se  fala (de propósito) no escândalo da Petrobrás e do PT, mas e os outros escândalos passados do PSDB, quem se lembra?
               
Vamos relembrar?
  1. Privataria Tucana ------ 100 bilhões PSDB
  2. Banestado ----------------- 42 bilhões PSDB
  3. Vampiros da saúde -------- 2,4 bilhões PSDB
  4. Banco Marka ---------------- 1,8 bilhões PSDB
  5. TRT São Paulo ---------------- 923 milhões PSDB
  6. Anões do Orçamento -------- 800 milhões PSDB
  7. Navalha na carne ------------- 610 milhões DEM
  8. Trensalão tucano ------------- 570 milhões PSDB
  9. SUDAN -------------------------- 214 milhões - PSDB
  10. Máfia dos Sanguessugas ----- 140 milhões PSDB
Total dos maiores escândalos do PSDB, isso sem contar com a corrupção tucana nos Estados (além de São Paulo) e nos municípios: 149 bilhões, quatrocentos e cinquenta e sete milhões. Este é o total somente da corrupção maior e mais conhecida dos governos do PSDB, agora imaginem nos demais Estados e prefeituras?
       
Prejuízo com a corrupção na Petrobrás: 6,2 bilhões, prejuízo este envolvendo seis partidos políticos, contra 149 bilhões e meio da corrupção tucana.
        
Não estamos defendendo e nem justificando a corrupção no PT ou em qualquer outro partido e governo, estamos mostrando que não tem partido de santo na política brasileira e quem hoje aponta o dedo para a corrupção, corrompe, corrompeu e ainda vai corromper se tiver outra oportunidade.
     
Matheus 12;26 Se Satanás expulsa Satanás, está dividido contra ele próprio. Como poderá então subsistir o seu reino? 27 E se Eu expulso demônios por Belzebu, por quem os expulsam vossos filhos? 

Da mesma forma, como imaginar que políticos corruptos queiram acabar com a corrupção e que lutem de verdade contra eles mesmos e seus colegas? Corrupto não tem cura!!!
                    
Somente a sociedade organizada pode dar um basta na corrupção no Brasil, não tem como confiar em corruptos para combater a corrupção.
     
Portanto o escândalo e a corrupção na Petrobrás está muito longe de ser o maior escândalo de corrupção do Brasil.
       

sábado 06 2016

Assembléia autoriza sindicato a processar Prefeitura e Secretária de Administração por atentado à liberdade sindical

Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) - Atentado contra a liberdade sindical.             
Em Assembléia Geral e por unanimidade a direção do SINSMUT e sua assessoria jurídica foram autorizadas a processar a Prefeitura de Tucuruí e a Secretária de Administração por danos morais, prejuízos financeiros dolosos contra o sindicato e por tentar contra a liberdade sindical que é garantida pela Constituição Federal, ficou decidido ainda que a Assessoria do SINSMUT deverá defender individualmente os servidores filiados no SINSMUT que queriam processar a PMT e a Secretária de Administração por ter sido lesado o direito do servidor de se sindicalizar.
             
Os servidores que se sentiram lesados e queiram entrar com o processo deverão levar dois holerites, um com o desconto e o último sem o desconto e a cópia de documento de identidade na sede do SINSMUT à partir de quinta feira pela manhã.
           

sexta-feira 05 2016

Denúncia de lobista contra Aécio é 100% verossímil

               
Jornal Brasil 24/7
                    
Ao depor ontem na Lava Jato, o lobista Fernando Moura afirmou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) conseguiu manter seu aliado Dimas Toledo numa das principais diretorias de Furnas, mesmo no governo Lula; por meio de nota, Aécio questionou que tivesse poderes para indicar alguém num governo do PT; o fato, no entanto, é que Dimas ficou no cargo até 2005 e só caiu quando Roberto Jefferson denunciou o mensalão de Furnas; além disso, antes da disputa presidencial de 2014, Aécio foi um discreto aliado do PT, mesmo estando no PSDB; em 2006, ele sabotou Geraldo Alckmin e permitiu que prosperasse o movimento "Lulécio"; em 2010, Aécio poderia até ter tido o apoio de Lula, caso tivesse trocado o PSDB pelo PMDB; até agora, três delatores já mencionaram esquemas de propinas que envolveriam Aécio.
                 

quarta-feira 03 2016

A desadministração municipal em Tucuruí parte I

                       
Esculhambou geral, esta desadministração municipal desde o início optou por ser uma administração, incompetente, inconsequente e irresponsável, e a primeira preocupação do prefeito e seus assessores foi empregar parentes, esposas, maridos, namorados(as), amantes, cachorro, papagaio, periquito etc. Tudo bancado com dinheiro público, várias pessoas estão respondendo pela prática de nepotismo na PMT atualmente, mas como ninguém foi punido a farra continua disfarçada ou não.
                        
Há pouco tempo tivemos casos na saúde em que chefes pagaram gratificações de marajás a namoradas e a coisa só diminuiu porque veio á publico, mas ainda continua de forma mais velada.
                    
Uma funcionária com salário de R$ 893,77, recebia R$ 4.542,00 de gratificações, um acréscimo de (“apenas”) 408% no salário. A falta de transparência na Prefeitura, que se nega a colocar a Folha de Pagamento na internet, estimula a prática de crimes contra a administração pública e infelizmente a justiça parece impotente para fazer cumprir a Lei da Transparência em Tucuruí, foram inúmeras as denuncias ao MPE sobre o não cumprimento da Lei da Transparência em Tucuruí, mas nada de concreto e efetivo foi feito para que o Prefeito de fato cumprisse com a Lei.
                    
Ora, quem tem medo e faz as coisas escondido mesmo que cometendo um crime, por certo deve, e o administrador público que oculta seus atos e gastos, além de cometer um crime ainda aumenta as suspeitas e indica que existe de corrupção na administração, ao mesmo tempo em que expõe a impunidade que assola Tucuruí considerada uma Terra Sem Lei, resultando na sangria dos cofres públicos, na desconfiança e no descrédito da população nas instituições.
                  
Em uma matéria recente mostramos outro exemplo, alguns funcionários, inclusive a esposa de um pré-candidato a prefeito teve um aumento de mais de 300% em seus vencimentos de um mês para outro, inclusive depois que publicamos a matéria, o Prefeito mandou tirar a folha de pagamento do site da prefeitura (mas nós copiamos e estamos publicando de novo), e olha que a folha de pagamento era de março de 2015, imaginem as barbaridades que estão acontecendo hoje que a folha de pagamento da prefeitura está oculta e é secreta?
                 
Outro exemplo de desadministração e de corrupção na PMT, no caso de corrupção envolvendo vereadores e a tentativa de corromper o Roquevam, a Secretária de Administração da Prefeitura Nilda assinou os memorandos de admissão das oito pessoas indicadas pelo Roquevam, o que é um forte indício de que a Secretária participa dos esquemas de corrupção na prefeitura, inclusive a Secretária está respondendo por estas contratações e por uma suposta participação nos esquemas de corrupção na PMT envolvendo empregos e cargos públicos.
                 
No caso da Secretária seu namorado Jorge Anderson foi nomeado como Assessor de Gabinete II, salário R$ 1.200,00 em 01/03/2015, Jorge é também dono da empresa Tô No Trampo, uma Loja de Conveniência localizada no posto da Av. Sete de Setembro, como se sabe não é permitido a servidor público ser dono ou sócio majoritário de comércio ou prestadora de serviço e o fato de namorar a Secretária de Administração da PMT compromete, no caso da Secretária, o princípio da moralidade e da impessoalidade no serviço público, além de que a contratação pode ser considerada como nepotismo. É preciso saber (e ai é a vez do MPE apurar) se o rapaz comparece no serviço, se cumpre horário e o que é que faz de fato na PMT.
                
Enquanto isso os cidadãos de Tucuruí estão indo embora por falta de emprego já que a maior empregadora de Tucuruí que é a Prefeitura ocupa cargos públicos com quem não precisa, não paga suas dívidas falindo as empresas e o comércio que por isso demitem seus funcionários enquanto o dinheiro público escoa pelo ralo da corrupção.
                 
O Prefeito Sancler quando era vice do Cláudio denunciou a sangria nos cofres da prefeitura o que levou a população a acreditar que ele queria parar o sangramento, mas não, o que ele queria era ele mesmo sangrar Tucuruí, e tem sido bem sucedido, Tucuruí está falida, exaurida e em estado terminal.
            
Folha de Pagamento da Prefeitura março 2015
              
A terra sem lei está à beira do caos e a impunidade corre solta.
                          
Vejam as imagens:
             
Na foto a Secretária está na loja, o reflexo atrapalhou a nitidez da imagem.        
O carro da Secretária estacionado ao lado do posto
       
CNPJ da Empresa To NO Trampo aberta em 2014
                       
A matéria continua...
                     

terça-feira 02 2016

MCCE convoca Comitês para combate ao “Caixa Dois” de campanha

MCCE convoca Comitês para combate ao “Caixa Dois” de campanha
Após a proibição das “doações ocultas” e das doações de empresas às campanhas eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Movimento de combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e outras dezenas de entidades colaboradoras, terão mais um excelente motivo para ativar os Comitês MCCE (ou comitês 9840), ampliando a mobilização da sociedade contra uma das práticas mais nefastas à democracia brasileira: o “Caixa Dois” de Campanhas Eleitorais.
A fim de fiscalizar os gastos dos candidatos, especialmente a legalidade dos valores arrecadados e a prestação de contas, o trabalho do comitês será muito útil para evitar a prática do Caixa Dois de campanha, combatendo, assim, atividades que vêm alimentando escândalos como os que temos visto pelo país.

Para o codiretor do MCCE, Luciano Santos, “Será uma grande oportunidade de os comitês se organizarem e trabalharem na fiscalização das prestações de contas dos candidatos, além do exercício costumeiro dos comitês na vigilância pelas leis 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos) e lei da “Ficha Limpa” (LC 135/10).
Carlos Moura, também diretor do MCCE, convoca, em vídeo, os membros dos comitês para o trabalho contra o “Caixa Dois”. Para Moura, O sucesso da campanha só será possível com a mobilização da sociedade, o que deverá ser feita por intermédio dos Comitês. Disse ele: “Faço um apelo aos Comitês do MCCE, para que investiguem, para que além de investigar, também possam ajudar o eleitor e a eleitora a escolherem os seus candidatos”. Para ele, não basta que o candidato e a candidata tenham a ficha limpa, mas é preciso saber se eles têm compromisso com a sociedade.
O MCCE e as entidades coordenadoras campanha, informam que material informativo sobre o assunto será produzido e disponibilizado neste e em outros sites e redes sociais.
Assista e compartilhe o vídeo no Canal do MCCE (YouTube).
Ascom-MCCE

sábado 30 2016

Prefeito da Terra Sem Lei Sancler Ferreira (PPS) atenta contra a liberdade sindical

                       
Tendo certeza da impunidade em Tucuruí a Terra Sem Lei, o Prefeito Sancler Ferreira (PPS), mandou a Secretária de Administração Nilda de tal, desfiliar por conta própria e ilegalmente todos os funcionários da Prefeitura que são filiados no SINSMUT. 
                 
O ódio que o prefeito irresponsável e inconsequente nutre pelo Sindicato é porque a direção do SINSMUT defende apenas o interesse dos servidores municipais em vez de defender os interesses pessoais e políticos do prefeito. Isso é um governo do PPS.
                 
Nota do SINSMUT.
                             
Filiados do SINSMUT, a prefeitura através de sua secretaria de administração que tem como responsável a Nilda Ferreira a 12 anos,  desfiliou por conta própria de forma abusiva e ilegal os 1.530 filiados do SINSMUT, cometendo um ato atentatório contra a liberdade sindical garantida pela Constituição Federal, tendo em vista que tanto a filiação como a desfiliação é feita mediante a livre manifestação dos servidores.
            
A Constituição Federal proíbe a intervenção e a interferência do Estado nos sindicatos, o que a prefeitura fez foi uma violação ao direito dos servidores de filiar ao sindicato, e uma clara intervenção na liberdade sindical.
             
Estamos tomando as devidas providencias  na forma da Lei, e vamos entrar com uma ação criminal contra a secretaria de administração, e convocar os servidores para uma mobilização em prol do seu direito de se sindicalizar.
             
A Direção do SINSMUT
             

sexta-feira 29 2016

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural tem medo até de pedir material de limpeza para a secretaria

O SINSMUT constatou a falta de material de limpeza para a Feira Municipal, assim como equipamento de proteção dos servidores, lembrando que material de proteção é um direito do funcionário e uma obrigação patronal prevista em Lei.
               
O SINSMUT Marcou uma reunião com o Secretário Raimundo Germano, mas o mesmo não compareceu, o Secretário Adjunto Jackson compareceu, mas não quis ficar na reunião, ambos não quiserem assinar a lista de material para atender a demanda da limpeza da Feira Municipal, para se ter uma ideia havia apenas uma vassoura para oito funcionários varrerem toda a Feira Livre.
              
Diante da covardia e do descaso do Secretário e seu Adjunto (para que serve secretário adjunto além de ocupar cabide de emprego?), o próprio SINSMUT refez a lista, assinou e enviou para o Patrimônio da PMT, no que o França atendeu quase todos os itens da lista.
                 
Agora se dois secretários não servem nem mesmo para atender à demanda do serviço da sua secretaria, para que gastar dinheiro público com funcionários tão incompetentes? Isso é um desperdício.
              
Lista do material solicitado:     
  1. 13 Botas: 5 tam. 40; 5 tam. 38; 2 tam. 36 e 1 tam. 42.
  2. 10 Vassourões
  3. 10 Luvas tamanho G
  4. 10 Capas de chuva
  5. 10 Máscaras
  6. 05 Rastelos
                   

quinta-feira 28 2016

Só falta acabar com o Minhocão... A incompetência da segurança pública ameaça a liberdade do cidadão

                      
Devido ao assassinato acorrido nas escadarias durante a comemoração carnavalesca o MPE pediu a proibição do bloco Minhocão e a Justiça determinou que o Bloco deve sair às 15:00 horas, o percurso será reduzido e as comemorações vão até as 19:00 horas.
   
Considerações: Estamos na Amazônia e a temperatura durante o dia é muito alta o que dificulta caminhadas no período da tarde, e 19:00 horas é muito cedo para o término de festas e comemorações, já que se trata de carnaval e uma festa de adultos, não de vesperais. 
               
Então ficam as seguintes questões:
    
1 - Será que a população deve abrir mão e sacrificar a sua liberdade em prol da segurança pública?
    
2 - O Estado tem o direito de decidir quando, onde e de que forma a população pode se reunir e comemorar eventos públicos e tradicionais como o carnaval?
    
3 - Segurança pública é atribuição do Estado, se o Estado não cumpre com a sua obrigação de garantir a segurança pública o cidadão deve ser penalizado e abrir mão da sua liberdade?
    
4 - Se brigas pessoais e assassinatos é motivo para proibir ou restringir eventos públicos, seria o caso de proibir funerais e estipular horário para eventos religiosos, já que na saída de cultos já aconteceu e acontecem assaltos aos fieis? Vamos proibir o turno noturno nas escolas porque na saída acontecem assaltos, agressões e até mesmo estupro?
   
5 - Se as polícias Civil e Militar fizessem um trabalho preventivo (como revistas e identificação) nas comemorações públicas junto aos elementos e aos grupos de pessoas embriagadas e suspeitas facilmente identificáveis na multidão, e se o Conselho Tutelar, cujos membros recebem salários altíssimos, fizessem o seu trabalho coibindo o uso de álcool, outras drogas e a presença de menores em horário e local inadequado e locais de risco, será que os acidentes e os crimes não poderiam ser evitados ou grandemente reduzidos? É impossível prever e evitar totalmente as violências durante reuniões públicas e mesmo privadas, já houve inúmeros casos de pessoas serem assassinadas dentro de igrejas durante o culto, o que fazer então, proibir o cidadão de se reunir?
    
6 - E os outros blocos da elite e do pessoal da PMT em que a população tem de pagar caro para participar, vão ter que respeitar estas restrições, ou a determinação é só para o Minhocão do povão humilde? As outras festas, bares e demais reuniões e festividades públicas também vão respeitar este horário?
    
O minhocão é uma manifestação popular, vai quem quer, o problema é que o Estado tem a tendência de tentar restringir a liberdade do cidadão de forma unilateral e sem consultar o povo, que é a razão da existência do Estado e inclusive é o povo quem sustenta o Estado. O Estado não pode restringir a liberdade do cidadão, principalmente quando é o Estado quem não cumpre com as suas atribuições, como no caso garantir a segurança pública. O Estado e ajustiça têm de restringir a liberdade do criminoso e não do cidadão.
     
A liberdade e a democracia precisam de uma vigilância e de uma defesa constante, o autoritarismo e de restrição da liberdade é uma tendência nata do poder. 
    
O preço da liberdade é a vigilância eterna. (Thomas Jefferson)
     

quarta-feira 27 2016

Em Tucuruí na terra sem lei trabalhador humilde é tratado pela prefeitura como se fosse lixo, uma imagem revoltante.

Trabalhador em situação de risco e transportado como lixo.
É comum parte do lixo transportado indevidamente e sem proteção, cair pelas ruas emporcalhando a cidade.
É revoltante ver os trabalhadores humildes serem colocados em situação de risco e serem tratados como lixo pela prefeitura e empresas prestadoras de serviço para a Prefeitura de Tucuruí, trabalhadores transportados na carroceria de caminhão em cima de um monte de lixo passando em frente à CTTUC, a Companhia de Transito de Tucuruí, isso mais que revolta, nos dá nojo. 
                      
Mais revolta ainda nos é provocada pela inatividade e omissão das autoridades que diante destas imagens e denuncias de tratamento abusivo e desumano, para com os trabalhadores mais humildes por parte da Prefeitura e empresas prestadoras de serviço, imagens e denuncias que não são novidade neste blog e outros blogs de Tucuruí. 
               
As PMT e empresas prestadoras de serviço não cumprem as Leis trabalhistas, humilham e tratam os trabalhadores como escravos os colocando em risco de morte por condições de trabalho insalubres e transporte inadequado e ilegal, atrasam pagamento e demais direitos, não pagam indenização por demissão sem justa causa. Os veículos trafegam com licenciamento vencido, muitos sem placas, sem manutenção adequada e com pneus carecas, colocando em risco a vida da população e dos trabalhadores.
                      
Pelo amor de Deus onde está o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho que não tomam nenhuma providência? 
                     
Onde está a justiça em Tucuruí, uma terra sem Lei, que permite estes abusos e tamanha afronta aos direitos e à dignidade humana por parte do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) e seus colaboradores? 
                   
Se eu fosse alguma autoridade em Tucuruí ficaria no mínimo constrangido e envergonhado em ver publicada uma imagem como esta, e saber que todo o país e o mundo estão vendo como as pessoas humildes são tratadas pelo poder público em Tucuruí e como a Lei é afrontada ostensiva e impunemente em nossa cidade. 
                
ISSO É UMA VERGONHA!!!
       

PMT tenta desmobilizar greve dos funcionários da Clean e grevistas impedem veículos da TOP Máquinas de descarregar no lixão

Funcionários da CLEAN fecham entrada do lixão da PMT que fica na estrada do Matadouro
O Prefeito Sancler Ferreira (PPS), tentou desmobilizar os grevistas da Clean colocando os veículos da Top Máquinas (O Alexandre responsável pela Top Máquinas, segundo informações, é parente da Nilda do DRH da Prefeitura de Tucuruí), para recolher o lixo da cidade.
    
Os grevistas por sua vez fecharam a entrada do lixão da Prefeitura e não permitiram a passagem dos caminhões. A PM compareceu no local, mas a imprensa livre já estava lá, e não puderam fazer nada também por se tratar de uma Rodovia Federal, fora da jurisdição da polícia militar. Então sem passagem para o lixão da prefeitura a Top Máquinas despejou o lixo na Estrada Bom Jesus cometendo crime ambiental e vai ficar por isso mesmo na terra sem Lei.
    
Segundo informações a PMT repassou à Clean R$ 30.000,00 que dá para pagar metade da dívida trabalhista com os servidores, amanhã haverá uma nova rodada de negociação entre a Clean e os funcionários. Tem ex-funcionário da Clean que está a um ano tentando receber a indenização e não consegue. 
      
Uma vergonha, ISSO É O DESGOVERNO IRRESPONSÁVEL, É ASSIM QUE O Sancler e o PPS GOVERNAM...