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sexta-feira 09 2010

As declarações do presidente


Lula afirmou que os políticos "não podem mais ficar submetidos a decisões de um juiz a cada eleição". Não fosse o momento político e todos inclusive a imprensa teriam entendido (ou pelo menos não teriam fingido que não entenderam) o que ele disse.

Ficou claro que Lula falou que as Leis eleitorais precisam ser aperfeiçoadas para que as regras sejam definitivas e não fique mudando a toda eleição, ao sabor das interpretações dos magistrados. Cada qual no seu cada qual, Juiz tem que julgar e não legislar. Na questão eleitoral se as regras fossem claras, o entendimento da justiça seria o mesmo em todas as eleições e o Juiz não seria obrigado a fazer o papel de legislador.

Às vezes ficamos sem entender e a nos perguntar: Será que somos gênios e percebemos o que os outros não percebem ou a imprensa e os políticos é que acham que somos todos idiotas?

Ficamos com a segunda opção!!!

Ficha suja - No Pará sete parlamentares respondem a processo na justiça

Deputados

Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Ação Penal 481 – estelionato, captação ilícita de votos e formação de quadrilha ou bando. É resultado do Inquérito 2197, que em março de 2005, foi instaurado para apurar a troca de votos por laqueaduras de trompas – Redistribuído em 15/09/2009

Jader Barbalho (PMDB-PA)
Ação Penal 336 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Ação Penal 339 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Ação Penal 397 – estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro
Ação Penal 498 – peculato
Ação Penal 398 – peculato. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 374 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Inquérito 2051 – crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Corre em segredo de Justiça.
Inquérito 2760 – formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro. Corre em segredo de Justiça
Inquérito 1332 – crime contra a administração pública

Lira Maia (DEM-PA)
Ação Penal 484 – crime de responsabilidade durante gestão em prefeitura.
Inquérito 2578 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeito
Ação Penal 517 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeito
Ação Penal 518 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeito
Inquérito 2742 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeito.

Paulo Rocha (PT-PA)
Ação Penal 470 (mensalão) – por formação de quadrilha ou bando, crimes contra a administração pública em geral, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

Wladimir Costa (PMDB-PA)
Ação Penal 415 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra
Ação penal 474 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra
Inquérito 2312 – não tem a natureza informada e corre em sigilo.

Senadores

Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Inquérito 2266 – sem assunto especificado. Corre em segredo de justiça

Mário Couto (PSDB-PA)
Ação Penal 440 – crime eleitoral/ Desobediência às determinações da Justiça Eleitoral
Inquérito 2539 – desobediência às determinações da Justiça Eleitoral

Fosse o Brasil um país sério e estes cidadãos, já teriam sido julgados e inocentados ou teriam sido considerados culpados, estariam presos, e a sociedade estaria livre deles (pelo menos por um bom tempo).

CTTUC - Reduto da impunidade e das facilidades.


Um acidente de trânsito acabou por revelar como funciona a CTTUC por dentro e os meandros para liberação de veículos em situação irregular. 

Vamos aos fatos:

O motorista do veículo Montana Prata Rosinaldo Pinto Rodrigues trafegava pela Rua “B” que é preferencial, quando um outro veículo um Citroen de cor preta dirigido por um condutor aparentemente alcoolizado que trafegava pela rua “J”, colidiu com o seu veículo danificando a lateral direita do carro. O motorista fugiu deixando o veículo que foi apreendido pelos agentes de trânsito e levado para o pátio da CTTUC.

Segundo Rosinaldo apesar do veículo envolvido no acidente e recolhido ao pátio da CTTUC estar com a documentação atrasada e, portanto não poder transitar, e ter causado um prejuízo de R$ 4.000,00 ao Sr. Rosinaldo, o veículo foi liberado pelo Diretor da CTTUC, no dia 15/03/2010. Apesar de ter pedido por ofício explicações ao Diretor da CTTUC (Charão) sobre o motivo da liberação do veículo em vês da sua transferência para o DETRAN já que o veículo se encontra em situação irregular, o Sr. Rosinaldo até o presente momento não obteve resposta, o que é mais uma irregularidade, pois a Lei determina que requerimentos a órgãos públicos têm obrigatoriamente de ser respondidos no prazo máximo de 15 dias (Lei Orgânica do Município de Tucuruí).

Vale salientar que a legislação de trânsito é muito clara, o veículo apreendido com licenciamento vencido somente poderá ser restituído ao proprietário, após o pagamento do licenciamento e demais multas e taxas.

Vejam o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 271 - O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
Parágrafo único - A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

Se confirmadas as denúncias fica clara a prática de Crime de Prevaricação por parte do diretor da CTTUC. Para quem não sabe, Prevaricação é um crime cometido por funcionário público contra a administração. Em geral, consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Há tempos comenta-se nas ruas de Tucuruí esta prática na CTTUC, no entanto esta é a primeira vez que alguém se dispõe a denunciar e a oferecer provas. A CTTUC é um órgão público e não um comitê eleitoral. O Sr. Rosinaldo já constituiu advogado e vai levar o caso à justiça, esperamos que alguma providência seja tomada para restituir a legalidade a Tucuruí, como está não pode ficar.

Este é um péssimo exemplo, se esta situação continuar todos se acharão no direito de cometer livremente crimes de trânsito (como cometem crimes ambientais) e colocar em risco a vida das pessoas, pois sabem que não serão punidos, bastando que se tenha amizade com as autoridades políticas e de trânsito municipais, a sua impunidade está garantida.  

Este é apenas um caso que veio a publico, quantos mais existem e ficam encobertos?   Tucuruí voltou aos tempos do coronelismo onde o político prente e manda soltar. Em vês de evoluir Tucuruí está regredindo política e moralmente. Agora qualquer cidadão que tenha seu veículo apreendido pela CTTUC tem o direito de exigir a liberação. A Lei e o tratamento tem que ser igual para todos....

ISSO É UMA VERGONHA!!!

Abaixo os documentos que comprovam a matéria:
O carro de Rosinaldo parcialmente destruído.

O Boletim de Ocorrência Policial


 Ofício do Sr. Rosinaldo ao Diretor da CTTUC (que não foi respondido), pedindo explicações sobre a liberação do veículo em situação irregular
 Ficha de Acidentes da CTTUC que praticamente não informa nada (de propósito?)
Dados do detran de São Paulo em que consta o débito do IPVA até a data de hoje.

Carta de indignação contra a Secretária de Educacão Marivane - Parte II

De acordo com depoimentos de pais, mães, professores e líderes comunitários em conversas informais, são muitas as irregularidades na educação de zona rural. Tudo isso, é só a "ponta do Iceberg", assim como no filme, esse "navio", também, vai afundar.

Eu, clamo ao povo, aos vereadores e a imprensa, uma investigação minuciosa e profunda na educação de zona rural.

Por que o professor de zona rural tem que ser um multifunções (professor, diretor, supervisor, orientador, zelador, vigia e merendeiro?). O professor acaba tendo acúmulo de cargo e recebe, apenas, pela função de professor. 

Por que, ainda, se usa o quadro que se escreve com giz, na educação de zona rural?

Por que não se usa o quadro moderno, que se escreve com pincel atômico?

Por que na educação de zona rural não há denominação: diretor, supervisor e orientador, como existem na educação de zona urbana? A lei diz, que para exercer essas três funções, a pessoa tem que ter licenciatura em pedagogia.

O que acontece, hoje, segundo informações adquiridas em conversas informais, é que o nome dado seria coordenador; essa pessoa faria as funções das três profissões (diretor, supervisor e orientador). O que me chama a atenção, é que, além, do acúmulo de funções, algumas pessoas nomeadas para ocupar a tal função de coordenador, não teriam licenciatura em pedagogia. Fruto de acordo político futuro, visando interesse próprio da Marivane.

Devido algumas escolas não ter energia, os alunos não teriam acesso a informática, TV,
DVD, bebedouro elétrico e outros.

Enquanto, a educação de zona rural não for levada a sério e tratada como educação de zona urbana, e não houver valorização e qualificação superior para os professores, não vai haver educação de qualidade na zona rural.

Tucuruí está de olho na justiça dos homens, pois, a justiça de Deus é certa!

Que Deus me proteja contra a calúnia, a difamação e a injúria de pessoas más, que colocam o poder acima de tudo e vendem suas almas. Deus me fará justiça!

A união faz a força; o povo unido jamais será vencido; um por todos e todos por um.

Yes, we can! (Sim, nós podemos!). 

Um forte abraço do ex-professor de zona rural: Sérgio Wilson de Jesus Souza. 

Contato: (94) 8137-9602 

E-mail: sergiowilson70@yahoo.com

quinta-feira 08 2010

Mais uma bomba para amanhã


Se a pessoa nos fornecer a documentação e as imagens que provam o que diz, teremos mais uma grave denuncia a fazer. Esperamos que a pessoa cumpra a palavra, muitos amarelam na hora H e fogem da raia. 

Mas a História é  muito interessante. 

Caso a bomba "falhe", resta um consolo: Pelo menos quem tem consciência pesada vai dormir mal esta noite...

Aguardem...