Alterar o idioma do Blog

quarta-feira 28 2010

Lançado hoje o Site Ficha Limpa


A ABRACCI lançou hoje - com grande cobertura da imprensa - o site Ficha Limpa – A Lei que o Brasil faz Valer!

A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país.

Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresenta o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do voto!

O sítio Ficha Limpa apresenta um cadastro voluntário e positivo de candidatos que atendem à Lei Ficha Limpa e se comprometem com a transparência de sua campanha eleitoral. Trata-se de uma referência de candidatos que, além de se posicionarem de acordo com a lei, mostram  compromisso com a transparência através da prestação de contas semanal de sua campanha eleitoral, informando a origem dos recursos obtidos e os gastos.

A sociedade brasileira, que se envolveu nesse exercício de cidadania e conquistou um marco histórico para a democracia e o combate à corrupção, quer agora “fazer a lei pegar”, e espera nas eleições de 2010 romper com uma longa série de impunidades na política nacional.

O site estará disponível online a partir de amanhã – dia 29 de julho, - nos links www.fichalimpa.org.br ou www.fichalimpaja.org.br .

Essa é uma ferramenta da sociedade civil - divulgue em sua cidade, em seu bairro e não deixe de cobrar de seus candidatos!

terça-feira 27 2010

Câmeras de Segurança gravam roubo e assalto em loja de Tucuruí

Câmeras de Segurança gravam roubo e assalto na papelaria Fantastic Word em Tucuruí.

Na primeira parte do vídeo vejam no fundo perto da prateleira, o cidadão se aproxima sem que os clientes e funcionários percebam, pega uma bolsa, coloca no ombro e sai tranqüilamente..

Na segunda parte o cidadão chega, coloca a arma em cima do balcão e mostra disfarçadamente a arma para os funcionários, depois se dirige ao caixa e pede o dinheiro. Neste assalto o assaltante levou R$ 3.500,00 três mil e quinhentos Reais.

A doença não espera

Uma senhora de Tucuruí, doente procurou de manhã o Posto de Saúde Liller Leão, não tinha médico e lhe disseram que somente poderia ser consultada no dia seguinte, pois tem que pegar ficha com um dia de antecedência. A senhora se dirigiu então ao Posto Mercedes Barroso e teve a mesma resposta.

Ora, deveria ter médico o dia inteiro nos postos de saúde e a população deveria ser atendida no mesmo dia, afinal a demanda não é tão grande assim, se fosse teria médico o dia todo. Do que adianta ter posto de saúde se não tem médico?

A doença não espera, acontece que a saúde em Tucuruí joga toda a demanda para o Hospital Regional, vão lá ver, os leitos estão todos ocupados e os funcionários estão sobrecarregados. Esta senhora mesmo que foi citada, e piorar de hoje para amanhã vai pro Regional, por um problema que já poderia ter sido resolvido.

Depois o Sec. de Saúde vai fazer propaganda e elogiar a própria secretaria dizendo que está tudo bem, está tudo às mil maravilhas... Para ele deve estar mesmo, ninguém duvida disso!!!

segunda-feira 26 2010

Humor?

TRE/MA muda aplicação da "ficha limpa" para atender filho de Sarney

Do Blog do Val Mutran

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.
Continue lendo aqui>>