Informo que o desligamento que estava programado foi cancelado.
Agradeço e peço desculpas àqueles que já divulgaram. Assim que a nova data for definida, envio informações a todos.
Só um detalhe: mesmo com o desligamento programado cancelado, as obras para melhorar o nível de tensão e os serviços de manutenção continuam conforme a programação existente.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou hoje (13) o primeiro registro de uma candidatura que havia sido indeferida com base na Lei da Ficha Limpa. O ministro Arnaldo Versiani autorizou o candidato Wellington Gonçalves de Magalhães a concorrer a deputado estadual em Minas Gerais.
A decisão contraria decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O tribunal mineiro havia impedido a candidatura de Magalhães com base na Lei da Ficha Limpa. Isso porque ele foi cassado por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pela prática de abuso de poder econômico.
“No caso, porém, a condenação do candidato por abuso de poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação de mandato eletivo[...], e não de representação”, afirmou o Versiani, para quem somente o segundo caso levaria ao impedimento da candidatura. Com a liberação, o ministro reforçou a tese de que o tribunal deve analisar cada caso de forma específica. Ainda cabe recurso contra a decisão, e o caso também pode ser levado para análise da corte.
Em sessão plenária na noite de quinta-feira, o ministro Marcelo Ribeiro já havia se mostrado favorável à liberação de outro ficha suja, o candidato cearense Francisco da Chagas Rodrigues Alves, que também concorre a uma vaga de deputado estadual. Ribeiro preferiu levar o caso direto para o plenário, em vez de decidir sozinho.
Diferentemente de Versiani, o argumento usado por Ribeiro nada tinha a ver com o caso específico do candidato. O ministro atacou a lei de forma geral usando o artigo 16 da Constituição, que afirma que qualquer mudança no processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano, e, segundo entendimento do próprio TSE, começou a valer já nestas eleições.
Ribeiro estava pronto para votar a favor do deferimento do registro de Alves quando o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da corte, pediu vista dos autos e suspendeu o julgamento.
Da Agência Brasil
------------------------------------------------
Nota do Folha - "ISSO" É O BRASIL - Se você fizer um concurso Público para o cargo de Zelador, Garí ou qualquer outro cargo público, por mais humilde que seja, se não apresentar Certidões Negativas da Polícia Civil e Federal você não pode ser nomeado, tem que ter a ficha limpa, no entanto para assumir cargos importantes como Vereador, Prefeito, Deputado Estadual e Federal, Senador, Governador ou Presidente da República, nestes casos segundo a justiça eleitoral pode, nestes casos para cargos importantes você não precisa ser uma pessoa íntegra, honesta e com um passado limpo, acreditamos até que para alguns é exatamente o contrário, passado limpo atrapalha.
O instituto Datafolha divulgou nova pesquisa hoje à tarde. Dilma Rousseff, ao que indicam as sondagens, consolidou uma margem de frente que deixa a campanha de Serra em sensível desconforto:
Dilma Rousseff: 41%
José Serra: 33%
Marina Silva: 10%
Na simulação de segundo turno:
Dilma Rousseff: 49%
José Serra: 41%
A pesquisa foi realizada entre os dias 9 e 12 de agosto com 10856 eleitores em 382 municípios e está registrada no TSE sob o nº 22734/2010.
Nas relações humanas no trabalho, existem apenas 3 regras:
Regra número 1:
Colegas passam, mas inimigos são para sempre. A chance de uma pessoa se lembrar de um favor que você fez a ela vai diminuindo à taxa de 20% ao ano. Cinco anos depois, o favor será esquecido. Não adianta mais cobrar. Mas a chance de alguém se lembrar de uma desfeita se mantém estável, não importa quanto tempo passe. Exemplo: Se você estendeu a mão para cumprimentar alguém em 1999 e a pessoa ignorou sua mão estendida, você ainda se lembra disso em 2009.
Regra número 2:
A importância de um favor diminui com o tempo, enquanto a importância de uma desfeita aumenta. Favor é como um investimento de curto prazo. Desfeita é como um empréstimo de longo prazo. Um dia, ele será cobrado, e com juros.
Regra número 3:
Um colega não é um amigo. Colega é aquela pessoa que, durante algum tempo, parece um amigo. Muitas vezes, até parece o melhor amigo. Mas isso só dura até um dos dois mudar de emprego. Amigo é aquela pessoa que liga para perguntar se você está precisando de alguma coisa. Ex-colega que parecia amigo é aquela pessoa que você liga para pedir alguma coisa, e ela manda dizer que no momento não pode atender.
Durante sua carreira, uma pessoa normal terá a impressão de que fez um milhão de amigos e apenas meia dúzia de inimigos. Estatisticamente, isso parece ótimo. Mas não é. A 'Lei da Perversidade Profissional' diz que, no futuro, quando você precisar de ajuda, é provável que quem mais possa ajudá-lo é exatamente um daqueles poucos inimigos.
Portanto, profissionalmente falando, e pensando a longo prazo, o sucesso consiste, principalmente, em evitar fazer inimigos. Porque, por uma infeliz coincidência biológica, os poucos inimigos são exatamente aqueles que têm boa memória.
"Na natureza não existem recompensas nem castigos. Existem conseqüências."
Autor: Max Gehringer - Administrador de empresas e escritor, autor de diversos livros sobre carreiras e gestão empresaral, nos prestigia com mais um artigo brilhante.
A Equipe do Folha de Tucuruí informa que os internaltas podem enviar matérias para publicação, no entanto devemos esclarecer que:
1 - As matérias serão analisadas pela equipe do Folha para ver se atendem às diretrizes do Movimento Transparência Tucuruí ou às imposições legais. Não aceitamos matérias que promovam à violência, à discriminação de qualquer natureza, ofensas pessoais, campanhas eleitorais a favor ou contra candidatos ou partidos ou apologia ao crime.
2 - Solicitamos o envio de textos não muito grandes, se for necessário o Internalta pode colocar um link para um texto em outro Blog ou site.
3 - Os textos não podem conter palavrões, insinuações ou denúncias de crimes sem comprovação e anônima. As críticas aos agentes ou ao poder público devem ser feitas de forma clara e objetiva citando fatos, nunca denuncias baseadas em suposições subjetivas (Na base do "eu acho"). Aqui nós não achamos nada, ou é ou não é e pronto.
Comentários:
Os comentários das matérias publicadas obedecerão aos critérios acima descritos, mas terão mais tolerância, pois representam a opinião do visitante. Quando publicamos uma matéria, tacitamente admitimos que concordamos com o seu teor, o que não ocorre necessariamente nos comentários. Podemos em respeito aos nossos visitantes e de forma democrática publicar comentários com os quais não concordamos e até mesmo comentários contrários à nossa opinião. Comentários são as opiniões dos nossos visitantes, não a nossa, a não ser que o comentário seja da nossa equipe e seja enviado pelo Folha de Tucuruí.
Um grande abraço aos nossos amigos visitantes.
Se você quer saber a verdade, nada mais que a verdade dos fatos, continue com a gente.