Um anônimo no Blog Perereca da Vizinha fez uma análise da aplicação da Chamada Lei Ficha Limpa. Esta análise explica com muita clareza como a mesma se aplica nos casos de impugnação de candidaturas.
Eis o texto:
"Comentário de Alexandre Garcia no Bom dia Brasil do dia 01 de setembro de 2010 comentando sobre a Lei da Ficha Limpa:
Os que vão recorrer alegarão que a Lei da Ficha Limpa não pode vigorar para trás, retroagir contra o réu.
Acontece que este princípio constitucional só vale para a Lei Penal. Qualquer cidadão mediano que saiba ler, como disse o advogado de Roriz, vai encontrar no Artigo 5º, parágrafo 40: " A Lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
O Supremo só vai precisar esclarecer que a bendita Lei da Ficha Limpa não é lei penal. Ela foi aprovada antes que começasse o processo eleitoral. Portanto vale para estas eleições, como já entendem muitos ministros do Supremo. E é uma lei que estabelece condições para o registro de candidatos. É condição de moralidade para receber um mandato do povo.
Como lembrou o presidente do TSE, renunciar para fugir ao processo de cassação é fraudar este mesmo processo. Um ato de força, arbitrário, unilateral. Como se alguém pudesse fugir de um processo penal renunciando à cidadania.
E a Lei da Ficha Limpa, ou lei da exigência óbvia da moralidade, o Supremo há de lembrar que é conseqüência da Constituição, que exige moralidade no cargo público (Artigo 37). E estabelecem no Artigo 14, parágrafo 9º, que lei complementar estabelecerá casos de inegibilidade a fim de proteger a moralidade e a probidade considerada a vida pregressa do candidato.
Não poderia ser mais clara a Constituição. Demorou 16 anos para ser cumprido, mas chegou com um projeto de iniciativa popular. E a opinião pública exigiu que a Câmara e o Senado aprovassem maciçamente".