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quinta-feira 09 2010

Aneel proíbe corte de energia por causa de conta com mais de 90 dias de atraso


O Globo

BRASÍLIA - As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos.

Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. As duas questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovado nesta quinta-feira, que prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas entram em vigor no dia 1º de dezembro.

Atualmente, não há prazo para o desligamento por inadimplência. As empresas alegam que hoje não cortam a luz, apenas utilizam esta possibilidade para forçar a negociação com o devedor. Agora, dizem, farão o corte.

O presidente da Aneel, Nelson Hubner, argumentou que as entidades de defesa do consumidor têm entendimento diferente, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o órgão argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que a ameaça de corte não pode ser utilizada como instrumento de negociação.

Outra novidade do regulamento é quando uma empresa não cumprir prazos de serviço, como ligação e religação de energia, terá que indenizar o consumidor. Hoje, a concessionária paga multa à Aneel recebe advertência a agência. Para isto, há uma forma de cálculo específica. Se uma empresa, por exemplo, ultrapassou o prazo máximo de religação de energia em quatro dias de um consumidor que tem uma conta de R$ 100, ele terá que creditar na próxima fatura R$ 13,69.

A redução dos prazos de ligação e religação de energia também foi aprovada pelos diretores da agencia. Para as áreas urbanas, o tempo de ligação de energia de uma nova residência cai dos atuais três dias para dois dias. Para a indústria (alta tensão), o período que é de 10 dias foi reduzido para sete dias.

A nova regra também prevê que em um ano, todos os municípios do país do país vão contar com postos de atendimento presenciais das distribuidoras de energia. E a espera do consumidor nas filas de atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos.

Humor... Ninguém é de ferro, não é mesmo?


Duas distintas senhoras encontram-se após um bom tempo sem se verem.

 Uma pergunta à outra:

- Como vão seus dois filhos... a Rosa e o Francisco?

- Ah! querida...  A Rosa casou-se muito bem. Tem um marido maravilhoso. É ele que levanta de madrugada para trocar as fraldas do meu netinho, faz o café da manhã, arruma a casa, lava as louças, recolhe o lixo e ajuda na faxina.

Só depois é que sai para trabalhar, em silêncio, para não acordar a minha filha.

Um amor de genro! Benza-o, ó Deus!

- Que bom, heim amiga! E o seu filho, o Francisco? Casou também?

- Casou sim, querida. Mas tadinho dele, deu azar demais. Casou-se muito mal...

Imagina que ele tem que levantar de madrugada para trocar as fraldas  do meu netinho, fazer o café da manhã, arrumar a casa, lavar a louça, recolher o lixo e ainda tem que ajudar  na faxina!

E depois de tudo isso ainda sai para trabalhar, em silêncio,  para sustentar a preguiçosa, vagabunda, encostada da minha nora - aquela porca nojenta e mal agradecida!

"Mãe é mãe ! Sogra é sogra"

Recebida por e-mail.

É o caos na saúde pública em Tucuruí


Agora é que a saúde pública de Tucuruí se acabou de vez. Voltou à época da latinha.

Latinha médico, latinha remédio, latinha equipamentos funcionando, latinha um hospital municipal que agora não faz mais nada a não ser mandar pacientes para o Regional. Pasmem tucuruienses, nem captopril, remédio básico para controle de pressão alta tem mais nos postos de saúde, saúde???
As ambulâncias estão quebrtadas, assim como a maior parte da frota de carros da PMT, quem quiser confira em frente à Oficina Fire quantos carros da PMT encostados a meses.

Se as poucas obras que foram e estão sendo executadas pela PMT com recursos do Estado  e através de emendas dos Deputados Gualberto e Deley, onde estão os R$ 16.000.000,00 dezesseis milhões que a prefeitura recebe em repasses? Será que as reformas dos prédios alugados dos amigos do prefeito custam tão caro que vão consumir toda a arrecadação do município até o fim deste mandato?

Com a palavra os digníssimos vereadores, fiscais do povo!!!

Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa divide o STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) está dividido sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a ser examinada em data ainda indefinida, informa o "Painel" da Folha, editado por Renata Lo Prete.

Quem conversa com os ministros forma a percepção de que pelo menos dois pontos do texto correm o risco de não sobreviver: a aplicabilidade nas eleições deste ano e o caráter retroativo.

Tenderiam a impor algum tipo de limitação os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Toffoli.

Do outro lado estariam Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa. Há mais dúvida quanto ao voto de Ellen Gracie. Candidatos já barrados no TSE aguardam a palavra do Supremo.

Ficha limpa tem sua primeira vitória no STF

STF nega registro de candidatura de Roriz ao governo do DF

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no início da madrugada desta quinta-feira (9) manter o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. O STF confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - de indeferir a candidatura de Roriz - tomada no último dia 31 de agosto, com base na Lei da Ficha Limpa. 

A defesa de Roriz ingressou com uma reclamação no STF na segunda-feira (6) para derrubar a decisão do TSE. A reclamação é um instrumento jurídico próprio para preservar decisões e a competência da Corte Suprema. Segundo a defesa do candidato, o entendimento do TSE teria violado julgamentos do Supremo em ações diretas de inconstitucionalidade. O candidato ainda pode recorrer ao plenário do STF com pedido para que seja revista a decisão do ministro.

O ministro Ayres Britto rebateu esse argumento ao lembrar que, nas ações diretas de inconstitucionalidade citadas pela defesa de Roriz, em nenhum momento o Supremo analisou a Lei da Ficha Lima. "A alegada identidade entre o objeto da decisão reclamada e o conteúdo das citadas ADIs simplesmente não existe, pois, à falta da Lei Complementar 135/2010, como poderia o Supremo Tribunal Federal examinar a constitucionalidade da sua aplicação imediata?", questiona o ministro.


"Em nenhuma das decisões aventadas pela defesa de Roriz, concluiu o plenário deste Tribunal pela aplicação do princípio da anualidade eleitoral quanto às hipóteses de criação legal de novas condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos", afirma o ministro.