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sexta-feira 10 2010

Decisão do STF de vetar candidatos faz políticos verem futuro incerto

Correio Brasiliense

Diego Abreu 

Ao negar ontem a candidatura a deputado estadual de Francisco das Chagas Alves (PSB-CE) usando argumentos da Lei da Ficha Limpa, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), aumentou ainda mais a tensão entre políticos tradicionais enrolados com a Justiça. Na madrugada de quinta-feira, em decisão semelhante, o ministro Carlos Ayres Britto tinha descartado recurso do ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC).

Ele tentava reverter ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura. As decisões deixam claro o entendimento de dois dos 10 magistrados da Suprema Corte, instância que vai colocar um ponto final sobre a aplicação da lei de iniciativa popular (1) nestas eleições.

Pela primeira vez desde a redemocratização, as eleições para governador, senador e deputado poderão ser definidas pela Justiça. Dezenas de pessoas ligadas ao Poder há décadas e colecionadoras de votos estão agora, a pouco menos de três semanas do primeiro turno, dependendo do Judiciário. Mais de uma centena de processos relacionados à Ficha Limpa estão pendentes de conclusão no TSE, enquanto os primeiros recursos contra decisões da Justiça Eleitoral já aportaram no Supremo.

A certeza, por ora, é que os nomes e as fotos dos políticos — mesmo os que eventualmente sejam substituídos — ficarão nas urnas eletrônicas. O prazo para alterar os dados que vão aparecer para o eleitor foi encerrado em 30 de agosto. O período para a substituição de candidatos a cargos proporcionais também encerrou.

A exceção ocorre para os postulantes a cargos majoritários, que poderão ser substituídos até a véspera das eleições, embora não haja mais tempo hábil para fazer qualquer troca nas urnas. Assim, caso a coligação altere algum candidato ao governo ou ao Senado, a foto será a do original inscrito.

Na hipótese de um candidato a deputado ser barrado de forma definitiva ou desistir, seu nome permanecerá nas urnas, mas os votos dados a ele serão anulados.

A maior contestação apresentada até agora contra a lei é de que ela seria inconstitucional, por violar o artigo 16 da Constituição, segundo o qual uma lei que altera o processo eleitoral só pode ser aplicada um ano depois de entrar em vigor.

Advogados também reclamam que nenhuma norma pode retroagir para prejudicar um cidadão. Caso o STF não defina o caso antes de 3 de outubro, candidatos eleitos poderão ter o diploma cassado. 

Tendência 

Em entrevista coletiva ontem, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que a expectativa no Supremo é de que a decisão sobre a Ficha Limpa seja apertada. “Alguns ministros que integram o TSE já manifestaram votos, alguns favoráveis, outros contra a Lei da Ficha Limpa, pelo menos quanto à aplicação imediata. Certamente existirão outras opiniões no STF. A minha expectativa é que o Supremo esteja dividido”, disse Lewandowski, que também é ministro da Suprema Corte.

O presidente do TSE também afirmou que há tempo hábil para o STF se pronunciar em definitivo antes do primeiro turno. “A partir da semana que vem, o Supremo deve começar a apreciar os processos relacionados à Lei da Ficha Limpa. Existem os prazos processuais e é possível que (os processos) sejam julgados antes de 3 de outubro ou antes da diplomação dos candidatos”, destacou.

Qualquer que seja a decisão do STF, antes ou depois do pleito, ela causará grande impacto no processo eleitoral, uma vez que há apenas duas posições: recolocar na disputa políticos tradicionais enquadrados pela Lei da Ficha Limpa ou deixá-los de fora da vida política.

Figuras como o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que disputa o GDF, e o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorre ao Senado, já foram julgadas pelo TSE. Ambos tiveram a candidatura negada por terem renunciado a mandato eletivo para escapar de uma cassação (veja quadro).

O candidato a deputado estadual Francisco das Chagas, aquele que teve o recurso negado pelo ministro Joaquim Barbosa, foi o primeiro político barrado pelo TSE com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado pelo TRE do Ceará sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador em Itapipoca (CE).

Ao analisar recurso protocolado pelo candidato, o ministro Joaquim considerou a ação imprópria para contestar decisão do TSE, uma vez que, segundo o magistrado, o recurso adequado já tramita no TSE, que poderá admitir ou não a sua remessa para a análise do Supremo. 

1 - Mobilização nacional 

A Lei da Ficha Limpa surgiu de iniciativa liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que recolheu 1,6 milhão de assinaturas em todo o país. Aprovada em maio pelo Congresso, a lei foi sancionada pelo presidente Lula em junho.

A regra torna inelegível quem for condenado por órgão colegiado ou renunciar a mandato para escapar da cassação. No caso de quem renunciou, a inelegibilidade é de oito anos a partir da data em que terminaria o mandato.

quinta-feira 09 2010

Aneel proíbe corte de energia por causa de conta com mais de 90 dias de atraso


O Globo

BRASÍLIA - As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos.

Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. As duas questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovado nesta quinta-feira, que prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas entram em vigor no dia 1º de dezembro.

Atualmente, não há prazo para o desligamento por inadimplência. As empresas alegam que hoje não cortam a luz, apenas utilizam esta possibilidade para forçar a negociação com o devedor. Agora, dizem, farão o corte.

O presidente da Aneel, Nelson Hubner, argumentou que as entidades de defesa do consumidor têm entendimento diferente, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o órgão argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que a ameaça de corte não pode ser utilizada como instrumento de negociação.

Outra novidade do regulamento é quando uma empresa não cumprir prazos de serviço, como ligação e religação de energia, terá que indenizar o consumidor. Hoje, a concessionária paga multa à Aneel recebe advertência a agência. Para isto, há uma forma de cálculo específica. Se uma empresa, por exemplo, ultrapassou o prazo máximo de religação de energia em quatro dias de um consumidor que tem uma conta de R$ 100, ele terá que creditar na próxima fatura R$ 13,69.

A redução dos prazos de ligação e religação de energia também foi aprovada pelos diretores da agencia. Para as áreas urbanas, o tempo de ligação de energia de uma nova residência cai dos atuais três dias para dois dias. Para a indústria (alta tensão), o período que é de 10 dias foi reduzido para sete dias.

A nova regra também prevê que em um ano, todos os municípios do país do país vão contar com postos de atendimento presenciais das distribuidoras de energia. E a espera do consumidor nas filas de atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos.

Humor... Ninguém é de ferro, não é mesmo?


Duas distintas senhoras encontram-se após um bom tempo sem se verem.

 Uma pergunta à outra:

- Como vão seus dois filhos... a Rosa e o Francisco?

- Ah! querida...  A Rosa casou-se muito bem. Tem um marido maravilhoso. É ele que levanta de madrugada para trocar as fraldas do meu netinho, faz o café da manhã, arruma a casa, lava as louças, recolhe o lixo e ajuda na faxina.

Só depois é que sai para trabalhar, em silêncio, para não acordar a minha filha.

Um amor de genro! Benza-o, ó Deus!

- Que bom, heim amiga! E o seu filho, o Francisco? Casou também?

- Casou sim, querida. Mas tadinho dele, deu azar demais. Casou-se muito mal...

Imagina que ele tem que levantar de madrugada para trocar as fraldas  do meu netinho, fazer o café da manhã, arrumar a casa, lavar a louça, recolher o lixo e ainda tem que ajudar  na faxina!

E depois de tudo isso ainda sai para trabalhar, em silêncio,  para sustentar a preguiçosa, vagabunda, encostada da minha nora - aquela porca nojenta e mal agradecida!

"Mãe é mãe ! Sogra é sogra"

Recebida por e-mail.

É o caos na saúde pública em Tucuruí


Agora é que a saúde pública de Tucuruí se acabou de vez. Voltou à época da latinha.

Latinha médico, latinha remédio, latinha equipamentos funcionando, latinha um hospital municipal que agora não faz mais nada a não ser mandar pacientes para o Regional. Pasmem tucuruienses, nem captopril, remédio básico para controle de pressão alta tem mais nos postos de saúde, saúde???
As ambulâncias estão quebrtadas, assim como a maior parte da frota de carros da PMT, quem quiser confira em frente à Oficina Fire quantos carros da PMT encostados a meses.

Se as poucas obras que foram e estão sendo executadas pela PMT com recursos do Estado  e através de emendas dos Deputados Gualberto e Deley, onde estão os R$ 16.000.000,00 dezesseis milhões que a prefeitura recebe em repasses? Será que as reformas dos prédios alugados dos amigos do prefeito custam tão caro que vão consumir toda a arrecadação do município até o fim deste mandato?

Com a palavra os digníssimos vereadores, fiscais do povo!!!

Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa divide o STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) está dividido sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a ser examinada em data ainda indefinida, informa o "Painel" da Folha, editado por Renata Lo Prete.

Quem conversa com os ministros forma a percepção de que pelo menos dois pontos do texto correm o risco de não sobreviver: a aplicabilidade nas eleições deste ano e o caráter retroativo.

Tenderiam a impor algum tipo de limitação os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Toffoli.

Do outro lado estariam Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa. Há mais dúvida quanto ao voto de Ellen Gracie. Candidatos já barrados no TSE aguardam a palavra do Supremo.