Restam os votos de Cezar Peluso e Celso de Mello, que no caso de Roriz foram contrários à Ficha Limpa
Severino Motta, iG Brasília
Com oito votos proferidos, está em cinco a três o placar do julgamento da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a maioria é favorável à aplicação imediata da Lei e à manutenção da inelegibilidade do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA).
O ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso de Barbalho, foi o primeiro a votar e manifestou-se pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral, que barrou a candidatura do político ao Senado.
De acordo com ele, a lei deve ser aplicada nestas eleições, uma vez que, mesmo existindo há menos de um ano, ela não altera o processo eleitoral e é linear, afetando a todos os candidatos de maneira equilibrada.
Em seu voto, Barbosa disse que a renúncia para escapar de um processo de cassação, o que é vedado pela Ficha Limpa, ficou caracterizada no caso de Jader que, segundo ele, estaria preocupado mais com a “carreira” política que com a representatividade de seu cargo.
“A renúncia é ato que desabona o mandato, que sua preocupação é com a própria carreira política e com os possíveis mandatos futuros, ato de quem não se preocupa com sua biografia. Preocupa-se apenas com a chance de ser novamente eleito e fazer uso das prerrogativas e benefícios da condição parlamentar”.
Depois de Barbosa, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli proferiram seus votos. Contrários à aplicação imediata, alegaram que a Lei está agindo de maneira retroativa para prejudicar possíveis candidatos.
Em votos curtos, informando que entregariam por escrito as justificativas, votaram a favor da Lei da Ficha Limpa os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia. Os três mantiveram as posições apresentadas no julgamento de Joaquim Roriz no STF.
Após o grupo, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto. Taxou a lei de casuística e disse que ela flerta com o nazi-facismo. Destacou ainda que um dos relatores da matéria no Congresso, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), formulou uma alínea, justamente a que torna inelegível quem renuncia ao mandato para evitar processos de cassação, para atingir o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que disputaria eleições com o PT em Brasília.
Num discurso duro, por vezes aumentando o volume de sua voz, Gilmar disse que, ao aceitar a Ficha Limpa, uma carta branca seria dada ao Congresso, que, a depender “da imaginação, que é livre”, poderia se criar um “salão de horrores”.
“Dificilmente vai se encontrar caso de mais escancarada e escarrada retroatividade. E mais grave que lei é o convite para a irresponsabilidade do legislador e manipulação das eleições (...) Essa é uma Lei casuística para ganhar eleição no tapetão. Covardia que faz a maioria contra a minoria (...) Pode-se avançar para quem tiver um inquérito contra si ficar inelegível, não há freios para isso”.
Após o voto de Gilmar foi a vez de Ellen Gracie. Ela disse que não mudaria sua posição em relação ao último julgamento, quando foi favorável à aplicação da Ficha Limpa para Joaquim Roriz e deixou o placar em cinco a três pela aplicação da nova legislação.
Defesa e PGR
Antes dos ministros, o advogado de Jader, Eduardo Alckmin, argumentou que a Ficha Limpa não deveria valer em 2010, uma vez que não foi editada um ano antes das eleições. Disse ainda que os motivos que levaram o Conselho de Ética do Senado a admitir a abertura de processo de cassação contra e então senador teriam se dado pelo fato de Jader não ter admitido um crime – no caso, desvio de recursos do Banpará.
Alckmin alegou que não há condenação contra Jader pelo desvio e que, mesmo que ele tivesse cometido tal delito, a Constituição garante o direito da negativa de crimes. “Ninguém é obrigado a se autoincriminar”, disse. Devido a isso, o advogado ponderou que a Ficha Limpa, que veda a renúncia quando ela é feita para escapar de um processo de cassação, não fosse aplicada a seu cliente.
Depois de Alckmin falou o Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel. De acordo com ele, o fato é que houve a renúncia para evitar um processo de cassação, o que é vedado pela nova lei.
“A renúncia ao cargo com finalidade de escapar de processo consiste em bula rejeitada por toda a sociedade”, disse.
Caso
O STF julga nesta tarde o recurso do ex-senador Jader Barbalho contra sua condenação com base na Ficha Limpa. De uma só vez, a Corte pode definir o futuro do político e a validade da nova lei das inelegibilidades para as eleições de 2010.
Com o julgamento, será a segunda vez que o STF se debruça sobre a Ficha Limpa. Na primeira ocasião, ao julgar um recurso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), a corte não chegou a um consenso e cinco ministros foram favoráveis à aplicação da lei nestas eleições, outros cinco foram contra.
Para sair do impasse há a possibilidade de algum dos ministros mudar de posição ou a aplicação de dispositivos previstos no regimento interno. Um deles é o chamado “voto de qualidade”, que seria usado pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, para desempatar o placar.
Tal ação, contudo, foi descartada pelo ministro no julgamento de Roriz. “Não tenho vocação para déspota”, disse, na ocasião. Outra opção é rejeitar o recurso de Jader uma vez que, em caso de empate, não há votos suficientes para derrubar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou o político com base na Lei da Ficha Limpa.
Tal dispositivo também é controverso. Ministros que votaram pela aplicação da Ficha Limpa somente um ano após sua edição – como acontece com todas as leis que alteram o processo eleitoral – avaliam que uma Corte inferior, no caso o TSE, ficaria com um poder maior de decisão que o do próprio Supremo.
Julgamento
O caso de Jader é semelhante ao de Roriz. Ambos renunciaram ao mandato no Senado para escapar de processos de cassação, o que é vedado pela Ficha Limpa. O lapso temporal, contudo, permitiu que Barbalho disputasse e vencesse as eleições para o Senado no Pará. No caso de seu recurso ser aceito ele será diplomado, se não, seus votos serão considerados nulos e há chance uma nova eleição ser realizada no Estado.
No julgamento do caso Roriz, que acabou sem a proclamação de um resultado devido ao empate de cinco a cinco, os debates duraram mais de 15 horas, divididos em dois dias. O impasse na Corte acontece devido à ausência do 11º ministro, uma vez o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não indicou um sucessor para a cadeira de Eros Grau, que se aposentou em agosto.