A juíza Maria do Céu Maciel Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou a busca e apreensão de material de campanha do candidato ao governo do Estado, Simão Jatene (PSDB).
Os panfletos estavam sendo distribuídos nas ruas de Belém e continham ofensas contra os respectivos concorrentes. A decisão da juíza atendeu a representação movida pela coligação Acelera Pará, de Ana Júlia contra a Juntos com o Povo, de Jatene.
Os panfletos estavam sendo distribuídos nas ruas de Belém e continham ofensas contra os respectivos concorrentes. A decisão da juíza atendeu a representação movida pela coligação Acelera Pará, de Ana Júlia contra a Juntos com o Povo, de Jatene.
A liminar foi concedida na última terça-feira. Além de determinar a apreensão e proibir a distribuição dos adesivos, a juíza fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Segundo o juiz Sérgio Lima, da 98ª Zona Eleitoral, não existe determinação qualquer, nos dois casos, de apreender material em comitês.
O magistrado estará reunido hoje com os juízes Roberto Moura, da 77ª Zona Eleitoral; e Edmar Pereira, da 29ª Zona Eleitoral, para tomar medidas sobre o processo. Os três juízes integram a Comissão de Fiscalização da Propaganda.
Entre os materiais estão adesivos que trariam a frase, em amarelo “prefiro votar em pescador” e em vermelho “do que em cachaceira”. Segundo a assessoria da Juntos com o Povo, a coligação desconhece a existência de qualquer material semelhante ao citado pela coligação adversária e que tal material jamais foi produzido pela equipe de Jatene. (Diário do Pará)