O Ministério Público Estadual representado pelo Promotor Dr. Renato Beline, emitiu Recomendação (veja a cópia da Recomendação no final da matéria) para que o prefeito de Tucuruí cumpra a Constituição Federal do Brasil e a Lei de Responsabilidade Fiscal, dando ampla e irrestrita publicidade as contas do município, e libere em tempo real informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (Contas da PMT) em meios eletrônicos (Rádio, Televisão e Internet).
Na recomendação o MPE também recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Tucuruí que adote as medidas necessárias, tais como Mandado de Segurança para garantir o cumprimento da Constituição Federal do Brasil, e dá 30 dias para o cumprimento da Recomendação.
Afirma o Dr. * Gregório Assagra de Almeida que: "Embora as recomendações, em sentido estrito, não tenham caráter vinculante, isto é, a autoridade destinatária não esteja juridicamente obrigada a seguir as propostas a ela encaminhadas, na verdade têm grande força moral, e até mesmo implicações práticas. Com efeito, embora as recomendações não vinculem a autoridade destinatária, passa esta a ter o dever de: a) dar divulgação às recomendações; b) dar resposta escrita ao membro do Ministério Público, devendo fundamentar sua decisão" .
Simplificando, o Prefeito não é obrigado a cumprir a recomendação. Se ele não quiser cumprir, ele pode simplesmente ignorar as recomendações do MPE, como tem feito até agora. No entanto ele será obrigado a explicar ao MPE por que não cumpriu a recomendação e a Lei. Caso a resposta não satisfaça o MPE, o promotor pode tomar as providências cabíveis para fazer cumprir a Lei e fazer cessar a ilegalidade.
O problema é que a falta de transparência da administração municipal e o descumprimento afrontoso, reiterado e persistente da Lei, por si já é um forte indício de irregularidades nas contas públicas. Irregularidades estas que podem estar causando sérios prejuízos ao erário público, causando ainda irreparáveis danos e prejuízos à sociedade tucuruiense como um todo.
Portanto, a demora de uma resposta eficaz da justiça para fazer o prefeito cumprir a Lei e dar transparência às contas públicas, pode contribuir para aumentar a sensação de impunidade, incentivando a desobediência à Lei por parte dos demais agentes públicos, dar continuidade e até mesmo fomentar ainda mais possíveis práticas de crimes contra a Administração Pública em Tucuruí.
Confiamos na justiça, e confiamos que o Poder Judiciário saberá defender a Constituição Federal do Brasil, a legalidade e a moralidade no setor público, dando uma resposta rápida e exemplar aos desmandos e as ilegalidades cometidas em nosso município.
Enfim, saberá, o Poder Judiciário defender o Estado e a sociedade de práticas nocivas ao interesse público.
* Dr. Gregório Assagra de Almeida: Promotor de Justiça e Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor do Mestrado da Universidade de Itaúna. Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Jurista consultor do Ministério da Justiça na reforma do sistema de tutela coletiva. É autor dos livros: Direito Processual coletivo brasileiro: um novo ramal do direito processual. Saraiva, 2003. Codificação do direito processual coletivo brasileiro, Del Rey, 2007. Manual das ações constitucionais. Del Rey, 2007. Direito material coletivo. Del Rey, 2008.
Vejam o texto da Recomendação.