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sábado 26 2011
Franssinete denuncia: SOS Tucuruí
Do Blog da Franssinete
SOS Tucuruí
Vejam nas fotos como está o hospital municipal de Tucuruí, que deveria atender a saúde básica.
A alimentação é precária para os pacientes: torta de cenoura com um pouco de frango, ou ovos. Faltam lençóis, remédios, materiais para procedimentos e equipamentos.
SOS Tucuruí
Vejam nas fotos como está o hospital municipal de Tucuruí, que deveria atender a saúde básica.
A alimentação é precária para os pacientes: torta de cenoura com um pouco de frango, ou ovos. Faltam lençóis, remédios, materiais para procedimentos e equipamentos.
A central de esterilização não funciona. O material está sendo esterilizado no Hospital Regional, com transporte em veículo inadequado.
Falta “lap” para partos e procedimentos cirúrgicos, tanto de médio quanto pequeno porte. Na lavanderia não há o mínimo: comida, roupa de cama e material de limpeza. Vejam a matéria completa.
Decisão do STF proibe a censura
Esse julgado, tão importante que é, que está no sítio do próprio STF, na parte " Constituição e o STF" (portanto é paradigma) para demonstrar que o Supremo não tem dúvida nem discordância sobre o fundamento constitucional que garante a atividade das Pererecas do Brasil.
Vejam:
“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas. (...)
É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.
Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o animus injuriandi vel diffamandi, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa. (...)
É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado – inclusive o Judiciário – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.” (AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009.)
sexta-feira 25 2011
Cosems - Eleição cancelada
A eleição do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Pará (Cosems-PA) foi cancelada pela justiça, João Lucídio Paes, secretário de saúde de Paragominas continua na presidência. O champanha, o Whisky 12 anos, a churrascada e o foguetório do Sancler/Charles ficam para depois (se houver depois).
A queda de braço entre o Governador Jatene e o prefeito de Tucuruí pela presidência do Cosems-PA continua. É o cúmulo da arrogância do prefeito, mas como este governador tucano já demonstrou que é tão fraco e sem autoridade quanto sua antecessora petista, não duvido que o Sancler ganhe mais uma vez.
Te cuida Dilma Rousseff, você pode ser a próxima antes do Sancler peitar o Obama.
Para o prefeito de Tucuruí, nadando em Reais, o céu é o limite.
quinta-feira 24 2011
Blog da Perereca é censurado
Juíza manda retirar do ar matéria sobre aluguel da casa de Milton Nobre ao Governo do Estado.
Comunico aos leitores da Perereca que estou retirando ar a matéria sobre a casa que o desembargador e conselheiro do CNJ, Milton Nobre, aluga ao Governo do Estado.
Tal se deve à decisão judicial abaixo, que publico na íntegra.
Depois de retirar a matéria em tela, vou procurar a OAB, a Defensoria Pública e, inclusive, o CNJ, vez que penso que essa decisão agride a Constituição Federal, que todos devemos amar e defender. Vejam a matéria completa.
Comunico aos leitores da Perereca que estou retirando ar a matéria sobre a casa que o desembargador e conselheiro do CNJ, Milton Nobre, aluga ao Governo do Estado.
Tal se deve à decisão judicial abaixo, que publico na íntegra.
Depois de retirar a matéria em tela, vou procurar a OAB, a Defensoria Pública e, inclusive, o CNJ, vez que penso que essa decisão agride a Constituição Federal, que todos devemos amar e defender. Vejam a matéria completa.
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Opinião do Folha - Sem levar em conta a decisão inconstitucional, esta é uma ação que sempre tem obtido resultado completamente inverso ao esperado pelo autor do processo e pelo(a) Juiz(a).
O resultado deste tipo de ação é uma mais ampla divulgação do fato que se quer manter em segredo e maior repercussão em todos os meios de comunicação. O que ficaria restrito ao Blog, passa ao conhecimento de toda a população, mesmo o segmento da sociedade que não utiliza a Internet. Outra conseqüência perigosa para a democracia é o prejuízo à imagem do poder judiciário.
E a censura se mostra ainda mais inútil na medida em que a notícia depois de publicada na Internet se multiplica aos milhões, bilhões, sendo impossível censurar toda a rede. E tem mais, a notícia da censura aumenta a curiosidade sobre a matéria que passa a circular com uma velocidade espantosa.
A matéria com certeza "esfriaria" com o passar do tempo, caso não tivesse sido reavivada com a censura, sendo substituída por outros escândalos que os nossos governantes produzem às pencas todos os dias. O Governo tucano no Pará tem batido recordes de escândalos, não só pela quantidade, mas também pela velocidade com que são criados.
Nossa solidariedade e o nosso apoio à jornalista Ana Célia Pinheiro dona do Blog Perereca da Vizinha, diante da agressão sofrida.
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