Se o Estado não precisa do serviço não deve fazer o concurso, ou estará participando de uma indústria de concursos erigida com a intenção de tomar o dinheiro do cidadão que busca emprego.
Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a tese que eu sempre defendi: “a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.”. (Dep. Parsifal Pontes). Leia a matéria completa.
O trecho acima pinçado do Blog do Parsifal comenta a decisão do STF de que o Estado é obrigado a nomear os aprovados em concurso público. Lembramos a luta dos concursados da PMT, e agora a luta dos concursados do Estado. Além de não nomear os concursados o governo ainda contrata temporários para as vagas. Isso é um crime e o Ministério Público deveria tomar as devidas providências enquadrando os governantes que insistem nesta prática abominável e criminosa.
Em Tucuruí o prefeito não cumpriu o TAC com o MPE para fazer o concurso e regularizar a situação das centenas de contratados em situação irregular. A PMT para ludibriar o Ministério Público demitiu todos os contratados apresentou as demissões ao MPE e depois contratou todos de novo.
O engodo funcionou e até hoje esta prática criminosa de contratos ilegais permanece sem que seja tomada qualquer providência. Não sabemos ainda o motivo pelo qual o MPE ainda não executou o TAC e obrigou o prefeito a cumprir a Lei e fazer o concurso.