Alterar o idioma do Blog

quarta-feira 09 2011

Sindicato dos Médicos do Pará pede que a Sespa intervenha urgentemente no Hospital Regional de Tucuruí.

Do Blog da Franssinete

Calote em série

O Sindicato dos Médicos do Pará está pedindo que a Sespa intervenha urgentemente no Hospital Regional de Tucuruí. Diz que o clima de terrorismo que a atual gestão está provocando pode terminar mal não só para a Secretaria, como para todo o governo. 
E lamenta que funcionários precisem ocupar a sala da diretoria da instituição para cobrar por direitos que, simplesmente, deveriam ser respeitados.

A novela Jader Barbalho

Do Blog Flanar

Direto do Plenário: empate suspende julgamento do caso Jader Barbalho            

Após empate em cinco a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento do recurso (Embargos de Declaração) de Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará nas eleições de 2010 que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros decidiram aguardar a posse da nova ministra indicada pela presidente Dilma Rousseff para concluir o julgamento.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de não alterar a decisão da Corte que, em outubro de 2010, após empate na votação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado por Jader, decidiu manter o indeferimento do registro do candidato.

Para ele, o caso estaria precluso (encerrado). O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto.

Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido de acolher os embargos e deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Entenda o caso

Em outubro de 2010, o julgamento do RE 631102, ajuizado por Barbalho contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento de seu registro, acabou empatado, e os ministros do Supremo decidiram, então, manter a decisão da corte eleitoral. Na ocasião, o STF contava apenas com dez ministros, devido à aposentadoria do ministro Eros Grau.

Com a chegada do ministro Luiz Fux, que sucedeu o ministro Eros Grau, a Corte julgou o RE 633703 em março de 2011, e decidiu, por maioria de votos, que a chamada Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010.

Diante do fato novo, Jader Barbalho recorreu da decisão no seu caso, já julgado pelo Pleno. Ele pedia que fosse aplicado o entendimento de que a LC 135/2010 não teve efeitos no pleito do ano passado.

Câmara Municipal de Tucuruí, contrata por R$ 9.850,00 escritório de advocacia de irmão de auditor do TCM


A Câmara Municipal de Tucuruí, contratou por R$ 9.850,00 mensais o Escritório de Advocacia Souza & Reis Advogados Associados, que por COINCIDÊNCIA, pertence ao irmão do Sr. Daniel Lavareda Reis, Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios.

Mas por que gastar este dinheiro com advogados, se a CMT tem a Drª. Sandra Sueli Soares Maia, uma advogada concursada, que recebe R$ 6.269,81 por mês (Mais ou menos a metade do que ganha alguns assistentes e técnicos da CMT), e por que contratar um escritório justo de um parente de conselheiro do TCM?

Hospital Regional de Tucuruí em greve

Diário do Pará

Servidores do Hospital Regional de Tucuruí (HRT), juntamente com lideranças de movimentos sociais, fecharam por mais de três horas a avenida Amazonas e a BR-422, exigindo a demissão do diretor do hospital, o médico Raimundo Arias.

Como a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) não atendeu o pedido de afastamento de Arias, os servidores do Hospital Regional decidiram entrar em greve nesta quarta-feira, com a paralisação de todos os atendimentos no hospital, afirmou o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (Sindisaúde) em Tucuruí, e membro do Conselho Municipal de Saúde, Paulo Robson. Leia mais no Diário do Pará.

MP quer erradicar "laranjal" paraense

Do Blog Perereca da Vizinha


MP faz campanha contra “sukitas”

O Ministério Público do Estado do Pará por meio do Grupo de Prevenção e Combate a Organizações criminosas (Geproc) deflagra a partir de  hoje (9) a campanha “As Fraudes e Você – Falsidade Ideológica é crime! Não seja um 'laranja'".

A campanha conta com parceiros como o Grupo Nacional de Combate as Organizações Criminosas (GNOC), Polícia civil do Pará, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Na avaliação do promotor de justiça e coordenador do Geproc, Arnaldo Célio da Costa Azevedo, o objetivo desta camapanha “é conscientizar a população de que o empréstimo de nomes para terceiros constitui crime de falsidade ideológica, implicando em responsabilidade criminal” , adverte.

A campanha sinaliza para três focos: Falsidade Ideológica, Falsidade documental e Alteração documental.

Saiba o que o Código Penal brasileiro prevê como crime de falsidade.

Falsidade ideológica “é a omissão, em documento público ou particular, de declaração que daquele deva constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O crime é mais grave se o agente é servidor público".
Exemplo: Afirmar-se solteiro quando na verdade se é casado

Falsidade Documental “é toda forma de criar o documento, alterar, acrescentar novos dizeres em espaço em branco ou mesmo fabricar por inteiro o documento”.
Exemplo: Trocar a foto no documento de identidade

Alteração Documental “é toda forma de realizar uma alteração no documento verdadeiro, acrescentando novos dizeres, excluindo dados ou substituindo termos”.
Exemplo : Alterar dados contidos

Não empreste - A campanha do Geproc  alerta para o fato de “você torna-se um “laranja” quando cede seu nome para alguém abrir uma empresa, registrar uma linha telefônica etc.”

Portanto, “não “empreste” seu nome para figurar como proprietário de empresas. Isso é crime!

Não compactue. Denuncie.

Os contatos podem ser feitos ao Geproc/MP pelo  telefone (91)4006 – 3477 ou pelo e-mail: denuncia_geproc@mp.pa.gov.br

(Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual)