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quinta-feira 10 2011

Vereadora entra com mandado de segurança contra Presidente da Câmara Municipal de Tucuruí


A Vereadora Drª. Edileuza (PSC) entrou com Mandado de Segurança contra o Presidente da CMT Vereador José Gomes (PPS), segundo a Vereadora o Presidente e o Diretor Financeiro José Magalhães de Oliveira, administram a CMT e ordenam despesas sozinhos, sem a participação da Mesa Diretora e ao arrepio da Lei.


Segundo a Vereadora, como pode o vereador fiscalizar o Prefeito se não consegue fiscalizar o próprio Presidente da Câmara Municipal?

Como pode um vereador exigir do Prefeito que cumpra a Lei, se a legislação está sendo desobedecida na própria Câmara Municipal?

Vejam um trecho da matéria que a Vereadora postou em seu blog:

"Na manhã de ontem (09), foi autuado sob o n° 0003564-51.2011.814.0061 perante a 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TUCURUÍ, o MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO LIMINAR impetrado pela Vereadora EDILEUZA PAIXÃO MEIRELES–PSC (1ª Secretária), contra ATO ILEGAL do VereadorJOSÉ GOMES DA SILVA–PPS (Presidente), que desde a posse da MESA DIRETORA ocorrida em 1° de janeiro de 2011, administra a Câmara Municipal juntamente com o Diretor Financeiro, senhorJOSÉ MAGALHÃES DE OLIVEIRA, resistindo à autoridade daMESA DIRETORA, ÓRGÃO COLEGIADO, composto também peloVice-Presidente, 1ª Secretária e 2° Secretário, em especial a da1ª Secretária, a quem compete ordenar despesas, entre outras atribuições, por força de Lei. O Mandado de Segurança impetrado pela Vereadora Edileuza, visa obrigar o Presidente da Câmara a cumprir a Lei, notadamente o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí.

Segundo a Vereadora “não é concebível que um Vereador, eleito para fiscalizar os atos do prefeito e legislar em favor do povo, encontre resistência na fiscalização do dinheiro público e no cumprimento das Leis, dentro de sua própria Casa, por ato ilegal da autoridade máxima do Poder Legislativo, no caso, o Presidente”. "  Vejam a matéria completa.


Jatene cancela aluguel da casa do filho do Senador


Segundo noticiado no Blog Perereca da Vizinha o Governador Jatene cancelou o contrato de R$ 84.000,00 da casa do filho do Senador Flexa Ribeiro com a SESPA.

Parabéns ao Governador, nenhum governo está livre da corrupção, a diferença é a atitude do governante quando a ilegalidade é descoberta. Neste caso tudo bem, mas como ficou o caso da fraude na licitação para a recuperação da PA 150, trecho Goianésia/Jacundá, que envolve a empresa Beste e a Prefeitura de Tucuruí?

Como já divulgamos, a empresa Beste iniciou a obra antes do resultado da licitação, fez apenas alguns reparos e mesmo assim utilizando asfalto da Prefeitura de Tucuruí.

Não seria o caso do Governador também tomar alguma atitude quanto a esta situação?

Afinal trata-se de dinheiro público.

E os escândalos no Governo Jatene (PSDB) continuam, e parece que não vai ter fim.

Do Blog Perereca da Vizinha

O Pará é uma festa: filho do senador Flexa Ribeiro aluga casa por R$ 84 mil à Secretaria Estadual de Saúde, na qual é, também, um alto assessor.
É incrível, mas verdadeiro: o filho do senador Flexa Ribeiro, o médico Fernando de Souza Flexa Ribeiro Filho, alugou uma casa à Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), na qual ele, Flexa Filho, trabalha como assessor.

Você não leu errado, não: o médico Flexa Filho, além de ser filho de um senador do mesmíssimo PSDB que comanda o Governo do Pará, é alto assessor da Sespa, a secretaria à qual alugou uma casa, na rua Fernando Guilhon, em Belém.

Valor do aluguel: R$ 84 mil por ano, ou R$ 7 mil por mês. E tudo, é claro, com dispensa de licitação.

Está tudo nas páginas do Diário Oficial do Estado.

O aluguel da casa, na edição de hoje, 09 de novembro, na página 14 do terceiro caderno. Leia a matéria completa.

quarta-feira 09 2011

Sindicato dos Médicos do Pará pede que a Sespa intervenha urgentemente no Hospital Regional de Tucuruí.

Do Blog da Franssinete

Calote em série

O Sindicato dos Médicos do Pará está pedindo que a Sespa intervenha urgentemente no Hospital Regional de Tucuruí. Diz que o clima de terrorismo que a atual gestão está provocando pode terminar mal não só para a Secretaria, como para todo o governo. 
E lamenta que funcionários precisem ocupar a sala da diretoria da instituição para cobrar por direitos que, simplesmente, deveriam ser respeitados.

A novela Jader Barbalho

Do Blog Flanar

Direto do Plenário: empate suspende julgamento do caso Jader Barbalho            

Após empate em cinco a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento do recurso (Embargos de Declaração) de Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará nas eleições de 2010 que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros decidiram aguardar a posse da nova ministra indicada pela presidente Dilma Rousseff para concluir o julgamento.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de não alterar a decisão da Corte que, em outubro de 2010, após empate na votação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado por Jader, decidiu manter o indeferimento do registro do candidato.

Para ele, o caso estaria precluso (encerrado). O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto.

Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido de acolher os embargos e deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Entenda o caso

Em outubro de 2010, o julgamento do RE 631102, ajuizado por Barbalho contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento de seu registro, acabou empatado, e os ministros do Supremo decidiram, então, manter a decisão da corte eleitoral. Na ocasião, o STF contava apenas com dez ministros, devido à aposentadoria do ministro Eros Grau.

Com a chegada do ministro Luiz Fux, que sucedeu o ministro Eros Grau, a Corte julgou o RE 633703 em março de 2011, e decidiu, por maioria de votos, que a chamada Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010.

Diante do fato novo, Jader Barbalho recorreu da decisão no seu caso, já julgado pelo Pleno. Ele pedia que fosse aplicado o entendimento de que a LC 135/2010 não teve efeitos no pleito do ano passado.