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domingo 08 2012

Prorrogação da concessão da Viação Tucuruí é ilegal


O Prefeito prorrogou a concessão para o transporte público até 2023.
  
Acontece que ele somente poderia prorrogar a concessão para as linhas já existentes no contrato anterior, como na prorrogação foram acrescentadas novas linhas deveria ter tido licitação e não prorrogação.
   
Desta forma a prorrogação é ilegal e Consequentemente a Lei que autorizou o aumento também é ilegal, a população de Tucuruí está sendo lesada ao pagar o aumento ilegal, alguém vai ter que responder pelo prejuízo e pela ilegalidade. 


O Ministério Público deve ser acionado urgentemente para anular o contrato PMT/Viação Tucuruí, que deve obedecer aos princípios legais e defender o interesse público.
  
O prefeito usou de esperteza já que a COMASP se dispôs a fazer o transporte público interbairros (talvez com tarifas menores), então para defender o monopólio da Viação Tucuruí, o prefeito prorrogou ilegalmente a concessão da empresa para a exploração do Transporte Público em Tucuruí e acrescentou ilegalmente novas linhas no contrato antigo.
  
Interessante é que o Zé Gomes Presidente da Câmara Municipal, faz parte dos proprietários de veículos de transporte alternativo, e mesmo assim vota contra o interesse público, é conivente com a ilegalidade e é contra o interesse da categoria que o apóia. Mui amigo!!!
  
A sociedade organizada de Tucuruí deve acionar o Ministério Público para apurar a ilegalidade na prorrogação do contrato da concessão para exploração do transporte urbano em Tucuruí e o relacionamento aparentemente promiscuo entre o prefeito municipal e a Viação Tucuruí.
  
Não é possível que o prefeito não tenha conhecimento da Lei, por mais incompetente que possa ser a sua familiar e nepótica procuradoria jurídica. 


Da mesma forma não é possível que a assessoria jurídica da CMT seja tão incompetente, que não tenha identificado a ilegalidade do projeto do prefeito.


ISSO É UMA VERGONHA!!!

Nova Lei Federal regulamenta o transporte público e privado nos municípios

A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
  
A Lei Federal Nº 12.587 de 3 de janeiro de 2012, regulamenta o transporte público e privado nos municípios. 

Diante da polêmica sobre o transporte urbano e tarifas em Tucuruí, aconselhamos aos cidadãos de Tucuruí a ler atentamente a Lei e exigir o seu cumprimento pela PMT e Viação Tucuruí.

Caso haja descumprimento da Lei o Ministério Público deverá ser comunicado.
  
Destacamos os seguintes artigos da nova Lei:
  
Artigo 8º
  
V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;
  
VI - modicidade da tarifa para o usuário;

"Nota do Folha - Modicidade da tarifa é uma tarifa acessível para todos os cidadãos, isto é, para que com o salário mínimo consiga se pagar energia, água, telefone, alimentação... coisas fundamentais para o bem estar do indivíduo."
  
IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.
  
§ 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.
  
Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.
  
§ 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.
  
Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:
  
I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;
  
II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;
  
III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;
  
IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e 
  
V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.
  
Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.
  
Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.
  
Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:
  
I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
  
II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
  
III - audiências e consultas públicas; e 
  
IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.


sábado 07 2012

Independentemente lembraram de mim

Já que falamos no esquecimento é justo mostrar que lembraram.

O Independente entrou na lista.

Mas ainda falta time na lista.

Imagem do Blog do Parsifal.
Para ver a matéria clique aqui.

Sancler não será candidato à reeleição...

Os “assessores” e arautos do prefeito estão espalhando que o Prefeito não será candidato à reeleição...

Mas não acaba por aí, o candidato apoiado pelo prefeito seria o Perí??? 


Por que não o Deley???


Porque o Deley poderia ter um desempenho melhor nas pesquisas.

É sério pessoal, não é piada...

É isso mesmo que estão espalhando.

Acreditam que somos uma manada de asnos...

Fazer acreditar que o prefeito Sancler não será candidato lhe traz inúmeras vantagens;

Duvidam?

Vamos enumerar:

1 – Não sendo candidato o prefeito sai da alça de mira da oposição, pelo menos teoricamente falando.

2 – Não sendo candidato “teoricamente” deixa de ser uma ameaça à candidatura do Cláudio Furman, o que dividiria o PMDB e poderia causar problemas ao Gualberto. É claro que enquanto prefeito, Sancler pode a qualquer momento tornar o Cláudio inelegível.

3 – Não sendo candidato, Sancler implodiria uma possível aliança PMDB/PT (Vale lembrar que os dois partidos são aliados a nível nacional) em Tucuruí e ambos os partidos começariam a se digladiar, ou seja, a estratégia é dividir e enfraquecer os adversários. Lembramos que o Sancler tem aliados ferrenhos e fieis dentro do PMDB e dentro do PT, aliados cooptados e dispostos a tudo para lhe servir. 

Esta questão mal definida e mal resolvida do Cláudio e Gualberto está prejudicando o PMDB em Tucuruí e favorecendo o Sancler, já é tempo do PMDB se definir, ou parte para ganhar ou pede pra sair. Está na hora do Jader tomar a frente, defender o PMDB em Tucuruí e colocar um pouco de ordem na casa... 

Lembramos que o Deputado Parsifal tem contas do seu mandato como prefeito de Tucuruí para serem aprovadas pela Câmara Municipal de Tucuruí, sendo que a CMT está nas mãos do Sancler...

Enganam-se aqueles que pensam que o Sancler desiste tão fácil...

Passam diploma de desinformados aqueles que acreditam que ele (Sancler) não será candidato.

Mas não é fácil enganar os cidadãos conscientes de Tucuruí...

Face divulga novas cédulas em Tucuruí

Zé Gomes

Bena

Chico

Edileuza

Pastor

Sancler

Tabaco

Titonho