Juíza é afastada por acusação de engavetar processos.
A juíza da 3ª Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão de Freitas, pode ficar pelo menos 90 dias afastada do cargo e está proibida de entrar no foro de Londrina. Desde terça-feira (13/9), ela está preventivamente longe das funções por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A juíza é investigada por acusação de ''engavetamento'' de processos. Para o seu lugar, foi escolhido o juiz Juliano Nanúncio.
Como noticiou o site do jornal Folha de Londrina, a decisão do afastamento foi publicada na segunda-feira (12/9) no Diário Oficial de Justiça, bem como o decreto judiciário do presidente do Tribunal, Miguel Kfouri Neto, corroborando a medida. No decreto, onde o nome da juíza é tratado pelas iniciais (O.N.F), o desembargador Miguel Kfouri informa que o afastamento é preventivo e não estabelece prazo de duração. Para determinar o afastamento, o desembargador citou o parágrafo 1 do artigo 15 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do processo disciplinar contra juízes.
A norma do CNJ estabelece que o juiz fica impedido ''de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função''. Os vencimentos são mantidos, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, norma que também estabelece que o afastamento pode durar ''90 dias, prorrogável até o dobro, assegurados os vencimentos e as vantagens até a decisão final".
A punição máxima em nível administrativo para um magistrado contra o qual se comprove falta disciplinar grave seria a aposentadoria compulsória, ou seja, se constatada a falta e aplicada a pena máxima, Oneide Negrão não poderia mais exercer a função, mas continuaria recendo os salários.
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