Alterar o idioma do Blog

domingo 03 2013

Corrupção - A responsabilidade do contador nas fraudes e desvios de dinheiro público

Neste artigo podemos perceber que é praticamente impossível ao gestor cometer irregularidades e desviar dinheiro publico sem a conivência, participação e conhecimento do contador.
    
Interessante é que a justiça, apesar da participação e conivência do contador em desvios de dinheiro público e maquiagem da prestação de contas, geralmente não incrimina e pune o contador das empresas públicas, que nestes casos é geralmente omisso e cúmplice das falcatruas.
    
Simplesmente não dá para entender, a justiça considera o contador como se fosse um sacerdote, sujeito ao sigilo do confessionário e portanto a sua participação e conivência com a prática de crimes não é considerado um ato ilícito?
    
Mas neste caso a impunidade é só para contadores de empresas públicas, os contadores do tráfico por exemplo, quando pegos, vão pra cadeia mesmo, acredito que valendo para alguns, a Lei deveria punir todos os crimes, seus autores e colaboradores
     
Vejam na matéria abaixo como são feitas as práticas criminosas na contabilidade:
---------------------------------------

As fraudes administrativas, quanto à contabilidade, podem ser classificadas em dois tipos: 

    
A. As que o contador capta e, neste caso, duas situações podem ocorrer: 
    
A.1. O contador é consciente mas não é conivente, é simplesmente omisso; faz de conta que não viu e pretende alegar ignorância quando questionado dizendo o já tradicional “não sei, fui traído”; 
    
A.2. O contador é conivente mas não participa do resultado financeiro da fraude. Os motivos que geram a conivência são vários, todos de fundo social, tais como, receito de perder o emprego ou o cliente, receio de lhe faltar meios para uma sobrevivência digna perante seus familiares e etc. 
    
A.3. O contador participa do resultado financeiro da fraude e, por isso, permite sua perpetração sem qualquer escrúpulo profissional. 
    
B. As que o contador não capta e, neste caso, o problema, geralmente decorre de falta de atenção ou incompetência do contabilista que não se vale de recursos técnicos como: 
    
B.1. Controles internos contábeis; 
    
B.2. Reconciliação de contas patrimoniais e diferenciais; 
    
B.3. Revisão e análise de demonstrações contábeis; 
    
B.4. Levantamentos físicos periódicos com os quais possa comprovar a exatidão dos saldos das contas 
    
11.1.3. Fraudes e escrituração contábil 
    
A escrituração contábil que contem fraudes perpetradas pela administração é sempre feita com a intenção de dar-lhe ares de coisa legítima de maneira a acobertar os ilícitos praticados. 
    
A preparação, a execução e a consumação desses atos ilícitos apóiam-se na falsificação, alteração ou emissão fictícia de documentos operacionais (comerciais, fiscais, bancários, etc.) objeto de registro contábil, dando-lhe a aparência de legítimos. São as chamadas “notas frias” e/ou “notas espelhadas” ou, ainda, documentos emitidos por valores maiores ou menores que os verdadeiros.
      
Na medida em que a escrituração contábil for feita em base a documentos falsos, alterados ou fictícios, torna-se, ela própria, falsa, alterada e fictícia. 
    
Alguns exemplos de fraudes administrativas, econômicas e financeiras perpetradas através da escrituração contábil: 
    
1. Omissão ou a inserção em duplicidade ou em triplicidade de lançamentos com o propósito de maquiar as Demonstrações Contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices usados em análise de balanços ou com o valor da empresa (inflar lucros para valorizar ações ou vice-versa), distribuição de lucros e pagamento do imposto sobre a renda, 
    
2. Lançamentos falsos feito sem suporte documental ou com documentos inadequados, 
   
3. Erros intencionais de cálculos e de transposição de saldos, 
    
4. Uso de meios falsos para fazer registros: notas frias, meias-notas, documentos com valores menores ou maiores que os verdadeiros, cálculos confusos e propositadamente equivocados, 
    
5. Destruição intencional de documentos originais comprobatórios ou sua não exibição à perícia, ou, alternativamente, exibição de cópias xérox modificadas, 
    
6. Alteração de documentos originais mediante rasuras, manchas e cortes feitos com a intenção de esconder indícios e pistas, 
    
7. Emissão de duplicatas comerciais ou de prestação de serviços sem que as operações comerciais que lhe dariam suporte fático tivessem ocorrido. São as chamadas “duplicatas frias” negociadas com bancos em operações de desconto ou vendidas às empresas de fomento mercantil, 
    
8. Registrar “provisões” como se fossem “reservas” do Patrimônio Líquido com o objetivo de aumentar o valor patrimonial das ações, 
    
9. Não contabilizar depreciações ou fazê-lo por valor inferior ao correto com o objetivo de aumentar o lucro para iludir a boa fé de investidores do mercado bolsístico ou sócios ausentes, 
    
10. Aumentar as provisões de diversos tipos além do razoável com o propósito de reduzir o lucro tributável, chamado “lucro real” e, com isso, pagar menos imposto de renda, reduzir o lucro a ser distribuído aos sócios e depreciar o valor da empresa como um todo, 
    
11. Fraudar o valor do inventário dos estoques, aumentando-o ou diminuindo-o para fins escusos, inclusive para camuflar sonegação do ICMS, 
    
12. Fazer lançamentos de fatos da mesma natureza em diversas contas, de naturezas diferentes, com o objetivo de confundir qualquer investigação na expectativa que o perito perca a pista, 
    
13. Errar propositadamente cálculos de atualização monetária e encargos financeiros, tanto no Ativo (credor) como no Passivo (devedor) com o propósito de falsear a real situação da empresa, perante credores, acionistas e outros interessados, 
    
14. Etc. 
     
A escrituração contábil, fiscal e societária, feitas com base em documentos idôneos, legítimos e verdadeiros, ainda assim pode conter fraudes decorrentes de “erros premeditados”. Podem ser erros de cálculo, de classificação dos fatos econômicos e de seu agrupamento intencionalmente confuso por ocasião da elaboração das Demonstrações Contábeis. Esta prática fraudulenta, tipicamente contábil, consuma-se com a exibição de Demonstrações Financeiras falsas para diversos fins, tais como: 

(1) iludir a boa fé de concessores de crédito bancário e/ou comercial, 

(2) sonegar direitos aos sócios, 

(3) sonegar impostos, 

(4) remunerar indevidamente diretores, 

(5) etc. 
     
    

sábado 02 2013

Galos


Humor???

De volta para o futuro.


Sistemas de aposentadorias de funcionários públicos municipais entram em crise por má gestão, custos altos e desvio de recursos

    
Vejam nesta matéria do ESTADÃO o risco que corre os servidores Municipais de Tucuruí e mesmo a cidade de Tucuruí com a criação do IPASET.
     
Corre risco os servidores pois estarão comprometendo suas aposentadorias e pensões, e corre risco a nossa cidade, pois se a Previdência Municipal em Tucuruí FALIR PELA TERCEIRA VEZ, quem vai PAGAR A CONTA É O POVO DE TUCURUÍ.
-------------------------------------------------
   
Previdência de municípios corre risco de falência
     
Sistemas de aposentadorias de funcionários públicos municipais entram em crise por má gestão, custos altos e desvio de recursos. 
    
22 de março de 2010 
    
Edna Simão / BRASÍLIA - O Estadao de S.Paulo 
    
Dos 2.207 municípios que criaram regimes próprios de previdência para bancar as aposentadorias de seus servidores, 331 resolveram extinguir o serviço e repassá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
   
Outros 100 municípios correm o risco de ver seus regimes falirem e mais 700 estão com pendências no Ministério da Previdência e poderão ter o repasse das transferências voluntárias do governo federal suspenso. 
    
A deterioração financeira desses regimes tem pelo menos três explicações: desvio de recursos para fins eleitorais, má administração e dificuldades financeiras do pequeno município para sustentar os elevados custos de gestão. 
    
Normalmente, os municípios que decidem criar uma estrutura para pagamento de aposentadorias estão preocupados apenas com o alívio momentâneo nas contas públicas. "Muitos prefeitos pensam apenas no curto prazo e não têm condições de arcar com o custo. Esse é um dos motivos para a extinção do regime", explicou o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer. 
    
O regime próprio de previdência encanta muitos municípios porque a contribuição patronal feita ao "instituto de previdência" ou ao "fundo contábil" é menor que os 22% cobrados pelo INSS, abrindo espaço para novos gastos. Isso acontece porque no momento da instalação do regime há somente contribuições dos servidores, ou seja, os pagamentos de aposentadorias demoram para aparecer. Na prática, o prefeito, diante de uma poupança fácil, fica tentado a praticar mágicas financeiras. 
   
Quando não há uma avaliação criteriosa da expectativa de vida, do retorno dos investimentos ou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o regime próprio pode se tornar uma dor de cabeça. Nesse caso, se o dinheiro poupado não for suficiente para bancar as aposentadorias, o prefeito precisará tirar recursos do orçamento de outras áreas - como saúde e educação - para arcar com os benefícios previdenciários. 
    
Outros motivos para solicitação de extinção de regime próprio são o desvio de recursos para fins políticos e atrasos nos repasses da contribuição patronal aos fundos. Isso é comum em anos de eleições municipais, em que o administrador deixa de pagar a conta. "Sempre fico preocupado com a gestão dos recursos. Não relaxo nunca", disse o secretário de Previdência Social, referindo-se à fiscalização das contas do regime próprio no período eleitoral. 
   
O município cearense de Maracanaú, por exemplo, teve, entre 1995 e 2000, um regime próprio que foi extinto por conta de desvio de dinheiro público na administração local. No ano passado, no entanto, o prefeito da cidade, Roberto Pessoa (PR), resolveu resgatar a ideia e criar um novo sistema para os servidores. Dessa vez, ele disse que fechou as brechas para irregularidades com a criação de comitês participativos e de um instituto com personalidade jurídica e contas separadas do município. 
   
Em 2004, o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (CE) perdeu R$ 30 milhões com a falência do Banco Santos. "Só conseguimos recuperar 36% desse valor. Esse é um trauma muito grande para o servidor que viu que o dinheiro dele estava sendo mal administrado", contou o superintendente do instituto, Mario Mamede. Vejam esta matéria no site do ESTADÃO.
     

quinta-feira 28 2013

Tucuruí - IPASET, o golpe do FUNPREV III

O futuro dos Servidores Municipais ameaçado.

   

O “golpe do FUNPREV” que já foi aplicado por duas vezes no município de Tucuruí e pode ser aplicado pela terceira vez, funciona da seguinte forma: 
    
1 - Primeiro o prefeito cria a Previdência Municipal que substitui o INSS. Na Previdência Municipal a contribuição patronal é reduzida à metade, no caso do IPASET (FUNPREV III) a redução da contribuição patronal passa de 20 para 12%, um ganho de 8%. Em uma folha de pagamento de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões), o “lucro” é de R$ 480.000,00 mensais, ou R$ 23.304.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e quatro mil reais) durante o mandato, isso se o prefeito depositar realmente a parte patronal e a contribuição do servidor. 
   
2 – Em segundo lugar existem duas hipóteses (as duas já ocorreram): Na primeira o prefeito realmente deposita pelo menos a parte patronal e depois que o Fundo Previdenciário já está com uma quantia razoável, o prefeito simplesmente extingue a Previdência Municipal usa os recursos para pagar despesas da administração. Na segunda hipótese (que também já ocorreu) o prefeito simplesmente não recolhe a parte patronal e nem a dos funcionários, e quando a dívida está muito grande e ele passa a ser cobrado pelo TCM, ele também extingue a Previdência Municipal e a dívida passa a ser com o INSS. 
   
Com isso o trabalhador fica prejudicado, pois para o INSS não houve contribuição do servidor no período de existência da Previdência Municipal. Então na aposentadoria o servidor tem de provar que contribuiu com o INSS e normalmente este processo leva muitos anos e geralmente tem de ser decidido na justiça comum. Como o INSS recorre até a última instância (STF) o processo pode levar mais de vinte ou trinta anos para ser julgado em último recurso. E se o servidor sair da PMT para outro órgão ou empresa privada fica pior ainda. 
   
Como podem ver no projeto, a contribuição da Prefeitura passa de 20 para 12% e a contribuição do servidor (até dois salários mínimos) é de 8%. Notem que tem um aumento gradual nesta contribuição que pode chegar a 8.90%, ou seja, a contribuição aumenta, enquanto a contribuição patronal permanece inalterada. 
   
O desconto do IPASET incide sobre o salário e TODAS as gratificações, inclusive sobre pensões, aposentadorias, auxílio doença, maternidade, salário família, décimo terceiro, enfim sobre TUDO o que o trabalhador receber da PMT. 
   
Resumindo: O IPASET (FUNPREV III) é uma armadilha e em nossa opinião um verdadeiro golpe no INSS e nos servidores municipais, tendo como única finalidade beneficiar o prefeito, reduzindo a Folha de Pagamento em prejuízo do funcionalismo municipal. O IPASET com certeza terá o mesmo destino do FUNPREV I e II e provavelmente não será o último. 
   
Outro objetivo do IPASET é criar um cabide de emprego com inúmeros cargos comissionados, cujo salário pode chegar a R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), Isso enquanto o aumento aprovado pelos vereadores no ano passado não for pago. E podem apostar que será pago, e se não estivermos enganados retroativo. 
   
Caso a PMT desconte e não repasse a contribuição dos servidores (Prática habitual da administração municipal), somada a contribuição patronal, o prefeito pode economizar (28% da folha), que pelos nossos cálculos, seria mais de R$ 1.500.000 (um milhão e meio) por mês na folha de pagamento. A “redução” na Folha de Pagamento permitirá o aumento do cabide de emprego na PMT, principalmente em ano eleitoral. 
   
Sancler está seguindo todos os passos do Cláudio e Parsifal, sua administração está igualzinha na questão do “FUNPREV” e até na questão da AMAT. Só falta eleger a mulher deputada (no caso do Cláudio foi o filho), para completar a imitação. 
   
Em nossa opinião a criação do IPASET (FUNPREV III) e o consequente prejuízo dos Servidores Municipais é praticamente inevitável. Sancler vai usar de todo o seu poder político e financeiro para aprovar este projeto. Ele não vai medir esforços ou economizar nas despesas e fará qualquer coisa para atingir o seu objetivo, acredito que nada, nem Deus pode evitar a implantação do IPASET (não porque Deus não tenha poder para isso, mas porque ele não interfere no livre arbítrio, e foi o povo de Tucuruí, inclusive os servidores municipais, quem escolheu este destino, agora é aguentar as consequências). 
   
Lamentamos muito dizer isso amigos servidores, mas... ESTAMOS FERRADOS. 
   
Só nos resta lamentar e nos preparar para mais “surpresas” e mais prejuízos pelo menos pelos próximos quatro anos. 
    
AGORA É SÓ VITÓRIA!!! 
    
Vejam a cópia do projeto e dos anexos I, II e III, Clique aqui. 
     
Abaixo a cópia do ofício do SINTEP, enviado ao Presidente da Câmara Municipal de Tucuruí solicitando uma reunião com as Comissões para debater o projeto.