Foi aprovado, nesta quarta-feira (24/4), o Projeto de Lei nº
6826, que estabelece punições para empresas por atos contra a administração
pública nacional ou estrangeira, na Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
O texto, apresentado pelo governo federal em 2010, segue o
anseio de empresas e organizações da sociedade civil e as diretrizes da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Uma das principais vantagens é possibilidade de punir as empresas
e não apenas os funcionários que participaram dos subornos. “O corruptor não é
apenas a pessoa física que aparece nos noticiários. É também a pessoa jurídica
que, até agora, em nosso país, não só não é punida, como pode até ser
beneficiada pela corrupção”, argumenta Jorge Abrahão, presidente do Instituto
Ethos.
A proposta inclui multas para garantir o ressarcimento do
prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade e que devem ser
seguidos internamente pelas empresas para não correrem riscos de serem
processadas pela administração pública
A Comissão Especial que analisou o projeto tinha caráter
terminativo, isto significa que após sua aprovação o texto só segue para
votação no plenário da Câmara dos Deputados se for apresentado um recurso com
assinatura de 52 parlamentares.
Caso não aparece recurso, o projeto segue para o Senado
Federal, onde será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da
casa, também em caráter terminativo. Se for aprovado no Senado sem alteração o
projeto segue para a sanção presidencial. Se houver alterações, o texto retorna
para a Câmara dos Deputados.
Compromisso internacional
A responsabilização da pessoa jurídica em casos de corrupção
é um compromisso internacional, assumido pelo Brasil junto a OCDE nos anos
1990. Em novembro deste ano o organismo fará uma auditoria no país e a não
aprovação dessa lei até essa data poderá fazer que o Brasil seja considerado um
país não recomendado para praticar negócios. Uma classificação como essa pode
afetar as decisões de empresas com sedes em países da OCDE.