Alterar o idioma do Blog

quarta-feira 16 2013

Chapa para a direção do SINTEP e que tem o apoio do Prefeito, está fazendo da ASERT um verdadeiro comitê eleitoral.


Cuidado!!! - O Bicho pelego pode pegar o seu sindicato.
     
   
Servidores Municipais que foram hoje à ASERT pegar guia de consultas e solicitar outros serviços prestados pela Associação, foram surpreendidos com a entrega de panfletos e adesivos para carros com propaganda escancarada da Chapa 2 que está concorrendo á direção do SINTEP em Tucuruí.
   
Há dias soubemos através de pessoas próximas do Gabinete do Prefeito que a ordem do Sancler é eleger uma chapa apoiada por ele a qualquer custo, a exemplo da eleição da ASERT.
   
Sancler quer pelo menos um dos dois Sindicatos como Pelego e a seu serviço, já que ele perdeu o SINSMUT, pensa em compensar controlando o SINTEP, assim ele teria um sindicato mais "maleável" para negociar reivindicações da categoria.
    
O SINSMUT a mais de vinte anos fazia o papel de pelego servindo aos interesses dos prefeitos, será que o SINTEP vai assumir a vaga? 
   
A maioria dos servidores municipais entregou de mão beijada a ASERT ao prefeito, será que os professores farão o mesmo com o SINTEP? 
    
Nós avisamos que se a chapa do prefeito ganhasse a eleição da ASERT, a Associação se tornaria um comitê eleitoral do prefeito, só que pensávamos que isto aconteceria só no ano que vem durante as eleições para governador e deputados, no entanto parece que Sancler não dorme no ponto e já está aparentemente cobrando a conta da Direção da ASERT pelo apoio e financiamento de campanha para a Direção da entidade. 
    
Só temos que averiguar quem está financiando a campanha da chapa do Prefeito, se os integrantes da chapa, se é a prefeitura, se é a ASERT ou se são todos estes ao mesmo tempo. 
   
A Direção do SINSMUT pediu à Chapa 2 que retire o nome do SINSMUT que está de forma indevida na propaganda da chapa, pois o SINSMUT não está envolvido nesta eleição por considerar que não deve se envolver em questões internas de outro sindicato. 
   
Agora sem querer fazer qualquer comparação ou insinuação, o velho ditado diz que cachorro só entra na igreja porque encontra a porta aberta, se o Prefeito está interferindo na eleição do SINTEP é porque está encontrando brecha para fazer isso. É lamentável que logo agora que o SINSMUT conseguiu se libertar dos pelegos e parasitas, o SINTEP esteja correndo sério risco de se tornar um sindicato pelego e atrelado aos interesses políticos do Prefeito Sancler. 
   
Com um sindicato não atrelado ao prefeito os Professores e demais servidores da Educação são espezinhados, humilhados e não tem os seus direitos reconhecidos, imaginem se o SINTEP se tornar um sindicato pelego e quintal do Prefeito? Com o SINTEP pelego ficará mais fácil, por exemplo, para o Prefeito manipular as verbas do FUNDEB e controlar completamente a classe dos professores em Tucuruí. Os professores já estão alertados, fizemos a nossa parte, agora entregar ou não o SINTEP nas mãos do prefeito é problema de vocês. 
    

Direito de resposta da Empresa Bruno Gonçalves de Oliveira - EPP.

Fomos contatados pelo representante legal do dono da empresa Bruno Gonçalves de Oliveira empresa citada na matéria "Procura-se uma empresa fantasma que ganhou inúmeras licitações na PMT".
             
Na foto podemos ver a fachada do escritório da empresa com a nova pintura.
        
O Sr. Sebastião Sharley Rocha de Oliveira representante da empresa, nos disse que o escritório da Empresa realmente funciona no local e que mandou pintar na fachada o nome da empresa para dirimir qualquer dúvida.
    
Disse-nos ainda que na licitação que a Empresa Bruno Gonçalves e a Empresa F. A. Freitas ganharam no valor de R$ 1.534.249,00, a Empresa do Bruno ficou apenas com o lote 3, no valor de R$ 112.499,00 mil, o que foi comprovado pela Ata do Pregão Presencial.
    

Diário do Pará repercute Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE contra o Prefeito de Tucuruí

O Jornal Diário do Pará repercutiu e noticiou a Ação por Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS).
     
Vejam a matéria:
   

MP entra com ação contra prefeito de Tucuruí

   
MP entra com ação contra prefeito de Tucuruí (Foto: Cristino Martins/Ag.Pará)
(Foto: Cristino Martins/Ag.Pará)
O Ministério Público impetrou ação civil pública contra o prefeito Sancler Antonio Wanderley Ferreira, do município de Tucuruí, sudeste do Pará. 
Desde 2009, o MP trabalha para regularizar o funcionalismo público em Tucuruí, com relação à realização de concurso público, como determina a constituição federal. Segundo o órgão, no município há muitos cargos que são ocupados por pessoas nomeadas por meio de contratos temporários sem concurso público. 
 O MP realizou procedimento administrativo interno, expediu várias recomendações à prefeitura, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em 2006, visando a contratação de aprovados no último concurso público e a organização de um novo concurso. 
De 2009 até 2013, a prefeitura apenas nomeou algumas pessoas aprovadas no certame e não houve abertura de novo concurso público. 
“A situação de ausência de concurso público, e a contratação ilegal de servidores temporários pela administração pública local, vêm se arrastando neste município já algum tempo de modo que, por ter se tornado insustentável, se mostra necessária a interferência do Poder Judiciário para obrigar o município a cumprir suas obrigações constitucionais e legais com relação à realização do respectivo concurso público, o que se busca, agora por meio da presente Ação civil pública de obrigação de fazer” explicam os promotores de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, Adriana Ferreira Campos e Amanda Lucinha Sales Lobato, responsáveis pela ação. 
O MP também solicita que a Justiça obrigue o prefeito a realizar concurso público no prazo de 120 dias para o preenchimento de vagas em toda a administração que estejam ociosas ou ocupadas por servidores temporários. 
Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 10 mil.  Leia a matéria no site do Diário do Pará.
(DOL com informações do MP)

Notícia do Processo por Improbidade Administrativa contra o Prefeito está no site do MPE

TUCURUÍ: MP ajuíza ACP com pedido de liminar contra prefeito por improbidade administrativa
Os promotores de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, Adriana Ferreira Campos, Amanda Lucinha Sales Lobato responsáveis pela Ação civil pública (ACP)  impetrada no último dia 9, pelo Ministério Público contra o prefeito Sancler Antonio Wanderley Ferreira do município de Tucuruí sudeste do Pará..
(Clique aqui e leia o texto completo)
                                                                                                                                                                    Atenciosamente,

Edson Gillet, Edr Falcão, Clotilde Leal, Eliana Souza, Jessica Barra, Kamilla Santos
Assessoria de Imprensa do MPE/PA
http://www.mp.pa.gov.br/
http://twitter.com/MPEPA
imprensa@mp.pa.gov.br
(91) 4006-3586
(91) 4006-3487

terça-feira 15 2013

MPE ajuíza Ação Civil Pública contra PMT e Prefeito Sancler, para obrigar Prefeitura de Tucuruí a fazer Concurso Público em 120 dias.

Ministério Publico do Estado do Pará propõe Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Concessão de Liminar In Audita Altera Partes contra a Prefeitura de Tucuruí e Prefeito Municipal Sancler Ferreira, obrigando o Prefeito a realizar Concurso Público na Prefeitura de Tucuruí no prazo de 120 dias, sob pena no caso de descumprimento a multa diária de R$ 10.000,00 dez mil.

      
Eis os pedidos que constam na Ação Civil Pública proposta pelo MPE, que foi assinada pelos promotores:
      
DR. Francisco Charles Pacheco Teixeira.
Promotor de Justiça Titular de Novo Repartimento respondendo, cumulativamente, pela Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
   
Dr.ª Adriana Ferreira Passos.
Promotora de Justiça Titular da Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
   
Dr.ª Amanda Luciana Sales Lobato.
Promotora de Justiça Titular da Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
   
IV - DOS PEDIDOS 
   
Ante o Exposto, e tendo em vista tudo mais que dos autos consta, requer o Ministério Público Estadual o quanto segue:
    
01. Seja a presente ação recebida, autuada e processada na forma e no rito previsto para a Ação Civil Pública, Lei. 7.347/85; 
       
02. Que a comunicação pessoal dos atos processuais se proceda, nos termos do artigo 236, § 2°, do Código de Processo Civil, e do artigo 41, inciso IV, da Lei n.o 8.625/93;
      
03. Seja concedida, nos termos do artigo 12, "caput", da Lei n 7.347\85, a liminar in audita altera partes, no sentido de obrigar o Município de Tucuruí - PA, na pessoa de seu Representante Legal, a realizar Concurso Público para o preenchimento de vagas em toda a Administração (em número suficiente) que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários, bem como as demais que se mostrarem necessárias ao normal desempenho das funções administrativas inerentes ao Poder Executivo local; . 22 
   
04. Seja fixado, na liminar, o prazo, de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias (a contar da data da citação da parte requerida) para a realização e conclusão do certame (da abertura-publicação do edital ao resultado final do concurso com a divulgação dos aprovados e classificados no certame - com nomeação, posse e exercício -, haja vista o prazo já disponibilizado pelo Ministério Púbico nas Recomendações referidas - já expedidas há anos - sem nenhuma providência eficaz por parte do Município);
   
05. Seja, nos termos do artigo 11, da Lei n 7.347\85, fixada, na Liminar, por Vossa Excelência, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento da medida fixada na respectiva decisão Judicial - multa a ser contabilizada a partir do primeiro dia de descumprimento, até o dia do efetivo cumprimento total da decisão -(o mais correto seria que a multa fosse cobrada do próprio Gestor, pois que é ele o único responsável pela mora dolosa na realização do certame em comento) - devendo ser os valores oriundos da multa epigrafada ser depositado em uma conta judicial aberta com essa finalidade para ulterior destinação, tendo em vista a não existência, por ora, do Fundo a que alude o artigo 13, da Lei 7.347\85;
   
06. Seja requisitado, por Vossa Excelência, a lista, atualizada até a data do ingresso da presente Ação (a folha de pagamento que instrui os autos é do mês de maio de 2013), de todos os servidores do Município, especificando-se na mesma a quantidade de contratados e efetivos, para se aferir a necessidade (a quantidade) de vagas a serem 23 disponibilizadas no concurso, para que não se faça um certame para o preenchimento de poucas vagas e, depois, em curto espaço de tempo, a Municipalidade leve novamente a efeito novas contratações temporárias ilegais ao argumento de necessidade urgente ante a falta de servidores efetivos\concursados;
   
07. Seja, após a concessão da liminar, notificada a parte requerida para, em querendo, prestar as informações que entender pertinentes;
   
08. Citação do Município de Tucuruí - PA, na pessoa do Chefe do Poder Executivo local - o Senhor Prefeito (no endereço acima já declinado), ou quem esteja, no momento da citação, representando a Municipalidade, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo legal; caso não o faça, que incidam as cominações da revelia e da confissão quanto à matéria de fato (CPC, artigo 319);
   
09. Seja a Ação, ao final, julgada procedente, no sentido de confirmar na integra as medidas liminares que venham a ser deferidas, bem como para, no mérito, obrigar o Município de Tucuruí - PA a realizar concurso público para o preenchimento de vagas em toda a Administração que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários, bem como as demais que se mostrarem necessárias ao normal desempenho das funções administrativas inerentes ao Poder Executivo local, em número, portanto, suficientes; requerendo-se, também aqui, a estipulação de multa diária no valor de 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento da decisão de mérito a ser prolatada;
  
10. A condenação da parte requerida ao pagamento da sucumbência, das custas processuais e das demais despesas pertinentes à espécie; Pugna provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que se fizerem necessários, tais como depoimentos pessoais; oitiva de testemunhas (a serem arroladas posteriormente, caso se mostre necessário, observando-se, contudo, que a presente Inicial, de fato, já é apresentada ao Poder Judiciário com prova material préconstituída, ante a documentação juntada); juntada de documentos; perícias; e outras que se mostrarem necessárias. Causa de valor inestimável. Porém, para os fins legais, atribui-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantum este equivalente à multa diária acima pleiteada para o caso de descumprimento das decisões requeridas nesta Ação.
   
Termos em que,
   
Pede deferimento.
   
Tucuruí - PA, em 09 de outubro de 2013.
   
Francisco Charles Pacheco Teixeira 
Promotor de Justiça Titular de Novo Repartimento respondendo, cumulativamente, pela Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí. 
   
Tenha acesso ao teor completo da Ação Civil Pública, CLICANDO AQUI.