Fonte: Site do MPE/Pará.
A promotora de Justiça titular da cidade de Tucuruí, Francisca Suenia
Fernandes de Sá, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de
concessão de liminar de antecipação parcial dos efeitos de tutela contra
o município de Tucuruí, na pessoa de Sancler Antonio Wanderley
Ferreira, prefeito da cidade para construção do Procon municipal.
A necessidade de implantação do Procon, na cidade de Tucuruí é evidente devido a grande demanda na Defensoria Pública e no Ministério Público (MP) para solucionar questões referentes à defesa do consumidor.
De acordo com a promotora Francisca Fernandes “uma cidade do porte de Tucuruí, com um comércio amplo e crescente, mas que não possui um órgão municipal de defesa do consumidor é muito grave, porque reflete uma incompreensível resistência em progredir em tão importante aspecto de exercício pleno de cidadania, além de se configurar em descumprimento de princípio constitucional fundamental”.
O MP já havia recomendado ao município de Tucuruí, em abril de 2009, que providenciasse o projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para criação do Procon municipal, num prazo de 60 dias. O que até hoje não foi cumprido.
Diante disso, o MP requer que seja instalada, em até 30 dias, estrutura provisória para atuação do órgão de defesa do consumidor, em local de fácil acesso e com atendimento ao público cotidiano nos dois turnos.
Se descumprida esta liminar, o MP solicita que seja cobrada multa de dez mil reais por cada dia de atraso a ser convertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Texto: Kamilla Santos (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
A necessidade de implantação do Procon, na cidade de Tucuruí é evidente devido a grande demanda na Defensoria Pública e no Ministério Público (MP) para solucionar questões referentes à defesa do consumidor.
De acordo com a promotora Francisca Fernandes “uma cidade do porte de Tucuruí, com um comércio amplo e crescente, mas que não possui um órgão municipal de defesa do consumidor é muito grave, porque reflete uma incompreensível resistência em progredir em tão importante aspecto de exercício pleno de cidadania, além de se configurar em descumprimento de princípio constitucional fundamental”.
O MP já havia recomendado ao município de Tucuruí, em abril de 2009, que providenciasse o projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para criação do Procon municipal, num prazo de 60 dias. O que até hoje não foi cumprido.
Diante disso, o MP requer que seja instalada, em até 30 dias, estrutura provisória para atuação do órgão de defesa do consumidor, em local de fácil acesso e com atendimento ao público cotidiano nos dois turnos.
Se descumprida esta liminar, o MP solicita que seja cobrada multa de dez mil reais por cada dia de atraso a ser convertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Texto: Kamilla Santos (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão