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segunda-feira 18 2013

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MPF entra com recurso para impedir fechamento do Ibama em Tucuruí sem análise de impactos socioambientais.


Decisão sobre desativação da unidade avançada deve ser precedida de debate com a sociedade e de estudos que provem que a medida não vai representar um retrocesso na defesa do meio ambiente na região, defende MPF 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, recurso contra decisão da Justiça Federal em Tucuruí, no Pará, que negou ao MPF determinação para que a unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja mantida no município até que a entidade comprove que a desativação do escritório não prejudicará a proteção do meio ambiente na região. 
    
O recurso foi ajuizado nesta terça-feira, 12 de novembro, pelo procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques e pede decisão urgente do TRF-1 para evitar que uma eventual saída do Ibama de Tucuruí sem os estudos necessários possa causar prejuízos graves “e de dificílima reparação” à região de Tucuruí.
    
“Não se pretende, simplesmente, seja interditada a via do fechamento do órgão descentralizado, mas sim que sua desativação não ocorra de forma açodada, sem que haja a demonstração técnica de que o princípio da proibição da regressão ambiental permanecerá hígido [sadio]”, argumenta o procurador da República no recurso.
    
O escritório regional do Ibama em Tucuruí atua em uma área de 44 mil quilômetros quadrados, abrangendo os municípios de Tucuruí, Baião, Pacajá, Goianésia do Pará, Breu Branco e Novo Repartimento. E, por atuar constantemente na região do lago da usina hidrelétrica de Tucuruí, as atividades de fiscalização desse escritório também acabam ocorrendo em Jacundá e Itupiranga.
   
Segundo informações colhidas pelo procurador da República, não houve, no âmbito do Ibama, reunião específica para debater os motivos do fechamento do escritório de Tucuruí.
   
Na ação, o MPF argumenta que a região possui características que demandam presença “in loco” de equipes de fiscalização ambiental, como a necessidade de fiscalização e combate à pesca predatória, especialmente no período de defeso, bem como o desmatamento em pequena escala, impossível de ser constatado por monitoramento remoto, ou em período em que as nuvens dificultam os registros dos satélites. 
    
Os impactos da hidrelétrica de Tucuruí e a necessidade de fiscalização do desmatamento em áreas de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e em Terras Indígenas são outras características que, segundo o MPF, deveriam ser seriamente levadas em consideração antes da tomada de qualquer decisão sobre a desativação da unidade do Ibama no município.
   
Histórico - Em julho deste ano, o MPF encaminhou à presidência do Ibama, em Brasília, e à superintendência paraense do órgão, em Belém, recomendações para que a decisão da autarquia de desativar o escritório em Tucuruí só fosse tomada após a realização de estudos sobre os impactos socioambientais de tal decisão. 
   
Em agosto, o MPF promoveu no município Audiência Pública em que órgãos públicos e organizações sociais reivindicaram não só a manutenção do escritório, mas também sua reestruturação e modernização, para tornar a autarquia mais presente e eficiente na região.
    
Prefeitos, vereadores e secretários municipais de meio ambiente da região, representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), do Ministério Público do Estado, do MPF, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de comunidades extrativistas, ribeirinhas e de pescadores destacaram durante o evento que a permanência do Ibama é fundamental para a garantia do desenvolvimento socioambiental local.
   
Em vez de um órgão distante, que de vez em quando envie à região fiscais para multar quem infringir a lei, os cidadãos querem um Ibama que promova a educação ambiental e que ajude-os a elaborar projetos de pesca, turismo e extrativismo sustentável, que os apoie na obtenção de licenças ambientais e que cobre o cumprimento das ações de redução dos impactos socioambientais provocados pelos responsáveis pelos projetos grandes realizados na região, como hidrelétricas e rodovias.
    
Apesar das recomendações enviadas à autarquia e das manifestações da sociedade feitas na audiência pública, o Ibama informou que a decisão de fechar o escritório regional já estava sacramentada. “O principal argumento utilizado pelo presidente do Ibama para a retirada da unidade de Tucuruí consiste na suposta baixa efetividade dos serviços prestados. 
   
O argumento não convence. A constatação da deficiência da unidade avançada não pode ser suprida com a drástica medida da extinção do órgão”, critica Marques.
    
O fechamento de unidades avançadas do Ibama também foi objeto de preocupação dos participantes do Encontro Regional dos Procuradores da República na Amazônia, realizado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF em outubro deste ano. 
   
Os membros do MPF que participaram do encontro concluíram que “o fechamento de escritórios do Ibama na região amazônica provoca um déficit em sua atuação, principalmente a fiscalizatória, o que vai de encontro aos princípios constitucionais de proteção ambiental” (confira a íntegra das conclusões do encontro em http://goo.gl/r4PnqW).
   
Processo originário: 4937-50.2013.4.01.3907 – Vara Única de Tucuruí (PA) 
Íntegra do agravo de instrumento: http://goo.gl/zp9bno
Ata da audiência pública promovida pelo MPF para discussão do tema: http://goo.gl/Zf47eO
Íntegra da recomendação à presidência do Ibama: http://goo.gl/5jPTMh
Íntegra da recomendação à superintendência do Ibama no Pará: http://goo.gl/jQqsnN
     
Ministério Público Federal no Pará
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MPE denuncia ex-prefeito de Marabá por desvios de verbas da Previdência Municipal

É para isso que a maioria dos prefeitos cria as Previdências Municipais. Mas TODOS vão sofrer as consequências.
   
MARABÁ: MPE denuncia o ex-prefeito por desvio de verbas
    
O Ministério Público do Estado do Pará (MPE) ajuizou denúncia contra o ex-prefeito municipal de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, por crime de responsabilidade, pelo desvio e má aplicação de verbas do Fundo Municipal do Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura, nos anos de 2009 e 2010, no valor estimado de R$ - 163.724,47 em valores da época.
    
O crime que lhe foi atribuído é o do Inciso III do artigo 1º do Decreto-lei nº. 201/67, cuja pena máxima é de três anos e pede-se a devolução atualizada da quantia gasta indevidamente, se condenado ao final do processo.
   
O promotor de Justiça que assina a denúncia, Júlio César Sousa Costa, titular da Promotoria da Defesa da Probidade Administrativa de Marabá, entendeu que mesmo após o término do mandato persiste o crime de responsabilidade cometido no decorrer da gestão, alterando-se apenas o local onde o processo deve correr, nesse caso, perante o juízo de primeira instância.
   
A ação penal foi distribuída no dia 14 deste mês e deve ser remetida para um dos juízes criminais da comarca de Marabá que deverá decidir se recebe a denúncia.
    
No decorrer da investigação, o ex-prefeito municipal não foi encontrado no seu endereço residencial, justamente à época posterior ao final de seu mandato na Prefeitura de Marabá.
    
Segundo consta nos registros do Poder Judiciário o ex-prefeito municipal responde a mais de cinquenta ações, entre cíveis e penais, por ações cometidas quando exercia o cargo de gestor do município de Marabá. Foram detectadas diversas irregularidades com as verbas do Fundo Municipal de Meio Ambiente que deveriam ser empregadas justamente na defesa, proteção e conservação do meio ambiente. O próprio Conselho Municipal de meio Ambiente de Marabá cobrou providências quando tomou conhecimento dos desvios dos recursos financeiros destinados àquele órgão.
     
Edson Gillet, Edyr Falcão, Clotilde Leal, Eliana Sousa e Kamilla Santos
Assessoria de Imprensa do MPE/PA
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domingo 17 2013

A turma do mensalão petista e bois de piranha estão presos, e os outros?

Texto publicado no Blog de Jeso

por Joaquim Onésimo Ferreira Barbosa (*)
É certo que corrupção é crime. E crime deve ser punido. De igual modo como se pune um que rouba um sabonete no supermercado, deveriam ser punidos também os que roubam milhões dos cofres públicos e ficam por aí, rindo, sem temor da Justiça, que parece míope para uns e esperta demais para outros.
Quem não se lembra do juiz Lalau, que surrupiou 80 milhões da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (SP), de Georgina dos Santos, que levou tantos milhões do INSS.
O recente escândalo do propinoduto de São Paulo, capitaneado nos governos Covas, Serra e Alckmin, todos do PSDB), a compra de votos para reeleição de Fernando Henrique, o chamado mensalão tucano do PSDB mineiro (quem quiser saber mais sobre o caso é só ler os livrosPrivataria tucana e O príncipe da privataria); o caso Cachoeira, que rendeu horas e páginas em noticiários, mas que arrefeceu.
E mais: o agora descoberto rombo de 500 milhões da Prefeitura de São Paulo, na gestão Kassab; também a sonegação de quase um bilhão que a Rede Globo escondeu de seus noticiários, mas cujo processo anda a passos de tartaruga na Justiça. Só para citar alguns dos milhares de casos de corrupção que falham por conta de uma Justiça lenta, lerda, certas vezes partidária e parcial.
Os Josés Dirceu e Genoíno, Henrique Pizzolato, Delúbio Soares (a turma do PT), são alguns dos muitos que poderiam lotar as celas carcerárias. Se gente dessa estirpe fosse presa, certamente as penitenciárias teriam outros ares: não o de abandono, não o de cheiro podre e desumano, não o de desrespeito.
Não o desrespeito ao bandido, que, se está atrás das grades, é porque não respeitou a Lei, mas por desrespeito ao que se entende por ressocialização e ao contribuinte, que paga para bandido viver atrás das grades em segurança, enquanto vivemos com medo da violência que urra aqui fora.
Se gente como a turma que agora saberá o que é dormir em cadeia fosse presa, certamente a realidade brasileira no quesito corrupção seria outra, não restam dúvidas. Porém, os mesmos da Justiça que fazem a pirotecnia na prisão de uns são os mesmos que mandam soltar assassinos de religiosa, fraudadores de Bancos e corruptores de funcionários.
Esses mesmos que julgam são os que se aliam a jornalistas para receber deles os holofotes das câmeras e belas imagens na primeira página dos jornais: que digam os Mervais da vida, os Policarpos e os Reinaldos. Que digam os Barbosas, os Fuxs, os Gilmares.
São eles que vestem a Justiça com uma carapuça do bem e do mal. Do bem, quando fingem fazer valer a Lei; do mal, quando fingem esquecer processos em pastas para não sujar a imagem de peixes graúdos, ou quando escolhem suas vítimas, friamente, a la Pilatos, para apresentá-las diante das câmeras como troféu, e assim dizer para a sociedade que a Justiça foi feita. São os justiceiros em forma de salvadores da pátria.
A condenação dos mensaleiros (muitos deles ainda poderão deixar a prisão logo, logo) mostra que a Justiça, quando quer, parece perfeita. A prisão dos mensaleiros mostra que corrupção deve ser punida. Mas e os tantos outros casos que caducam sob pastas e pastas nos Tribunais?
Só para citar um exemplo local: o ex-prefeito Lira Maia, segundo informações oficiais, é o parlamentar campeão em processos, tem mais de 45 milhões de reais bloqueados por acusação fraude e desvio de dinheiro público, quando foi prefeito. Até agora não foi julgado. Qual a diferença entre Maia e os mensaleiros? Nenhuma.
Maia é acusado de corrupção e, se realmente a Justiça enxerga a todos sem distinção, deveria ser rápida na decisão dos pecados de Maia. Ele que é parlamentar, deveria ter reputação limpa, sem mancha. Maia, assim como outros parlamentares, recentemente aprovou a ficha limpa para os futuros funcionários públicos.
Maia, assim como tantos outros parlamentares, é funcionários público, recebe dos cofres públicos, e, por isso, deveria ter ficha limpa, deveria, assim como um funcionário que frauda documento, ser afastado das suas funções e responder pelos crimes que cometeu.
Mas até agora o que se percebe é uma lentidão da Justiça no caso. Se a Justiça valerá para Maia só o tempo responderá.
A prisão dos mensaleiros referenda o papel da Justiça. O papel de coibir maus feitos, o de impedir que vícios se tornem banais, porém, como a lentidão dessa mesma Justiça é de tal modo doentia, fica a sensação de que a injustiça é maior que a Justiça em si. Talvez se tantos outros casos fossem punidos, muitos outros seriam evitados: seriam evitados os roubos aos cofres públicos, seria evitado o nepotismo no serviço público, seria evitada a farra com os impostos que eu e outros quase 190 milhões de brasileiros pagamos para vermos ruas esburacadas, casas sem água, energia ineficiente, serviços públicos de péssima qualidade, segurança inerte, ausente e deficiente e educação sem educação, quase morta.
A prisão dos mensaleiros mostra que é possível fazer a Justiça se tornar viva e eficaz. E que ela comece a ser a partir de agora. Que não seja rápida apenas para a turma do PT, mas que seja também para a turma do PSDB e de tantas outras siglas, atrás das quais se escondem as falcatruas.
Que não se veja a prisão dos mensaleiros como feitos de Joaquim Barbosa, de Rosa Weber, de Luiz Fux, de Ricardo Lewandowisk, de Gilmar Mendes, de Dias Toffoli, de Roberto Barroso, Cármen Lúcia, de Celso de Melo, de Marco Aurélio Melo e de Teori Zavaski, mas que se veja a prisão como a prevalência da Justiça, mas também da Lei, esta última que parece escondida atrás de milhares de manuais do Direito que enfeitam bibliotecas, que ignora a Carta Magna, a Constituição, e que se esquiva para punir uns e sobressalta para punir outros.
A prisão dos mensaleiros abre uma pequena fresta de esperança num País que aprendeu a conviver com a corrupção e acolhe, silenciosamente, desvalidos no caráter e espertalhões que zombam da Lei e dos brasileiros.
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* Professor na FIT (Faculdades Integradas do Tapajós), é mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia.