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quarta-feira 20 2013

PMT terá que devolver R$ 77.115,52 ao Fundo Nacional de Saúde

Nem os Índios escapam da incompetência e das irregularidades na gestão dos Recursos Públicos em Tucuruí.
  
Segundo o MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS, através da Auditoria Nº 12328, a Prefeitura de Tucuruí terá que devolver R$ 77.115,52 ao Fundo Nacional de Saúde por pagamentos indevidos com os recursos financeiros do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) repassados ao Município.
   
Leiam o Relatório:
  
"CONCLUSÃO
  
Tendo em vista que as justificativas apresentadas pelo Secretário de Estado de Saúde Pública do Pará não acrescentaram nenhum fato novo aos registrados no Relatório de Auditoria nº 12.328, mantêm-se os registros iniciais. 

É importante acrescentar que na análise da documentação das despesas realizadas com os recursos financeiros do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) repassados ao Município, foram identificados pagamentos indevidos no valor de R$ 77.115,52 (setenta e sete mil, cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos), conforme Planilha de Ressarcimento anexa ao citado Relatório. O valor apurado deverá ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde, acrescido das devidas correções.

É o Relatório."
 
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A Auditoria Nº 8908 aponta diversas irregularidades na Saúde Pública em Tucuruí.
  
DADOS BÁSICOS
Finalidade: Art. da 4º Lei nº 8.142/90
Fase(s): 
Tipo Início Término
Analítica 20/06/2013 21/06/2013
Execução - In loco 24/06/2013 28/06/2013
Relatório 01/07/2013 05/07/2013
Unidade Analisada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCURUÍ
CPF/CNPJ: 05251632000141
Município: TUCURUI-PA
Demandante: Componente Federal do SNA Forma: Direta
Objeto: .Fora de bloco|Instrumento de gestão - Art 4º - Lei 8142/90 Abrangência: 2012/2013
II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES
CHARLES CEZAR TOCANTINS DE SOUZA
Cargo: Secretário Municipal de Saúde
Exercício: Desde 02/01/2013
CHARLES CEZAR TOCANTINS DE SOUZA
Cargo: Secretário Municipal de Saúde
Exercício: 03/01/2011 a 28/12/2012
   
"CONCLUSÃO
   
A Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí vem desenvolvendo as ações e serviços de saúde, sem ter os instrumentos básicos de planejamento do SUS, Planos de Saúde, Programações Anuais de Saúde, Relatórios Anuais de Gestão e Relatórios detalhados de prestação de contas, elaborados em conformidade com as diretrizes da legislação pertinente e, sem cumprir os prazos estabelecidos para suas formulações e encaminhamentos para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde e em audiência pública na Câmara de Vereadores. Até o período desta Auditoria o Relatório Anual de Gestão do exercício de 2012 não havia sido encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, para apreciação e aprovação. 
   
A Secretaria Municipal de Saúde não encaminhou ao Chefe do Poder Executivo, Relatório do Gestor de Saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012 e as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Esses fatos já foram constatados no Relatório de Auditoria nº 12.252, realizada no período de 25 a 30/04/2011.
   
Com relação ao controle social, observou-se que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, não atuam conjuntamente na formulação e no controle da execução da política de saúde. O Conselho Municipal de Saúde está cadastrado no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS, porém as informações estão desatualizadas, constando ainda as informações da última recomposição em 24/03/2010.
    
O orçamento do Município destina recursos específicos para as despesas de custeio e apoio logístico ao Conselho Municipal de Saúde - CMS.
   
Os recursos financeiros da saúde não estão sendo movimentados por meio do CNPJ nº 11.193.159/0001-96, criado para o Fundo Municipal de Saúde, continuam no CNPJ da Prefeitura Municipal. No exercício de 2012 e 1º quadrimestre de 2013, não há Resolução de aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde.

O Município de Tucuruí dispõe de Plano de Cargos, Salários e Carreiras para os servidores.
Conclui-se que a Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí não está cumprindo na integralidade, o determinado no Artigo 4º da Lei Federal nº 8.142/90 e Artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012.

É o Relatório. "
    
SISAUD/SUS Criado em:26/08/2013 Página: 15/15 Auditoria Nº 13464
    

terça-feira 19 2013

Prefeito Sancler (PPS) terá 72 horas para explicar à justiça a criação do IPASET e realizar a prestação de contas dos quase R$ 6 milhões já recolhidos do salário dos Servidores Municipais

Matéria do Jornal de Tucuruí informa que a Justiça deu um prazo de 72 horas para que o Prefeito Sancler (PPS) explique as irregularidades apontadas na Ação Civil Pública, movida pelo SINSMUT na criação da Previdência Municipal (IPASET). Sancler terá ainda que apresentar a prestação de contas dos descontos nos salários dos servidores públicos à Previdência Municipal, que é calculado aproximadamente em quase R$ 6.000.000,00 seis milhões. Vejam a matéria completa no Jornal de Tucuruí. 
       
Soubemos ainda que a administração do IPASET pretende aplicar os recursos do FUNDO em ações e títulos públicos, o que é um risco para o fundo previdenciário. Em Minas Gerais várias Previdências Municipais foram denunciadas pelo TCM, e os prejuízos em aplicações financeiras fraudulentas foram enormes em decorrência da aquisição de títulos públicos a preço superior ao de mercado. Segundo informações do Banco Central, repassadas ao TCM, os gestores dos fundos compraram as ações a Preço Unitário (PU) incompatíveis com os praticados pelo mercado, tomando-se por base os preços de negociação divulgados pela Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, lesando o patrimônio dos fundos.
   
Os auditores de Controle Externo apuraram que há indícios de que os títulos comprados pelo Instituto tenham passado por uma cadeia de aquisições e revenda em um mesmo dia (realizada entre operadoras do mercado financeiro) com o intuito de elevar seu PU, negociação proibida pelo BACEN. Da mesma forma, o relatório preliminar da Secretaria de Fiscalização, aponta que em Valparaíso o Igeprev adquiriu, em 2008, títulos bem acima do valor médio praticado pelo mercado, de acordo com PU da Anbima e Selic.
    
O Fundo comprou 10.710 títulos (dez mil setecentos e dez), negociados pelo valor unitário de R$ 933,78, representando o montante de R$ 10.000.748,75 sendo que o valor máximo que poderia ser praticado pelo gestor era de R$ 859,57. O prejuízo causado foi de R$ 794.653,48.
  
Desta forma todo cuidado é pouco, é preciso uma fiscalização rigorosa no IPASET, mesmo com o SINSMUT atento, não se sabe o que aconteceu com os quase seis milhões arrecadados pelo IPASET, pois a PMT e a Previdência Municipal (IPASET) não prestam nenhum esclarecimento sobre estes recursos.
  
MAIS UMA BOMBA
  
Em breve deve vir a público uma matéria sobre uma bomba (mais uma) que deve explodir nas mãos do Prefeito Sancler. Até o final desta semana acredito que a população de Tucuruí, principalmente os Servidores Municipais de Tucuruí terão uma grande surpresa. Aguardem...
            

segunda-feira 18 2013

Eleitores...


MPF entra com recurso para impedir fechamento do Ibama em Tucuruí sem análise de impactos socioambientais.


Decisão sobre desativação da unidade avançada deve ser precedida de debate com a sociedade e de estudos que provem que a medida não vai representar um retrocesso na defesa do meio ambiente na região, defende MPF 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, recurso contra decisão da Justiça Federal em Tucuruí, no Pará, que negou ao MPF determinação para que a unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja mantida no município até que a entidade comprove que a desativação do escritório não prejudicará a proteção do meio ambiente na região. 
    
O recurso foi ajuizado nesta terça-feira, 12 de novembro, pelo procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques e pede decisão urgente do TRF-1 para evitar que uma eventual saída do Ibama de Tucuruí sem os estudos necessários possa causar prejuízos graves “e de dificílima reparação” à região de Tucuruí.
    
“Não se pretende, simplesmente, seja interditada a via do fechamento do órgão descentralizado, mas sim que sua desativação não ocorra de forma açodada, sem que haja a demonstração técnica de que o princípio da proibição da regressão ambiental permanecerá hígido [sadio]”, argumenta o procurador da República no recurso.
    
O escritório regional do Ibama em Tucuruí atua em uma área de 44 mil quilômetros quadrados, abrangendo os municípios de Tucuruí, Baião, Pacajá, Goianésia do Pará, Breu Branco e Novo Repartimento. E, por atuar constantemente na região do lago da usina hidrelétrica de Tucuruí, as atividades de fiscalização desse escritório também acabam ocorrendo em Jacundá e Itupiranga.
   
Segundo informações colhidas pelo procurador da República, não houve, no âmbito do Ibama, reunião específica para debater os motivos do fechamento do escritório de Tucuruí.
   
Na ação, o MPF argumenta que a região possui características que demandam presença “in loco” de equipes de fiscalização ambiental, como a necessidade de fiscalização e combate à pesca predatória, especialmente no período de defeso, bem como o desmatamento em pequena escala, impossível de ser constatado por monitoramento remoto, ou em período em que as nuvens dificultam os registros dos satélites. 
    
Os impactos da hidrelétrica de Tucuruí e a necessidade de fiscalização do desmatamento em áreas de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e em Terras Indígenas são outras características que, segundo o MPF, deveriam ser seriamente levadas em consideração antes da tomada de qualquer decisão sobre a desativação da unidade do Ibama no município.
   
Histórico - Em julho deste ano, o MPF encaminhou à presidência do Ibama, em Brasília, e à superintendência paraense do órgão, em Belém, recomendações para que a decisão da autarquia de desativar o escritório em Tucuruí só fosse tomada após a realização de estudos sobre os impactos socioambientais de tal decisão. 
   
Em agosto, o MPF promoveu no município Audiência Pública em que órgãos públicos e organizações sociais reivindicaram não só a manutenção do escritório, mas também sua reestruturação e modernização, para tornar a autarquia mais presente e eficiente na região.
    
Prefeitos, vereadores e secretários municipais de meio ambiente da região, representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), do Ministério Público do Estado, do MPF, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de comunidades extrativistas, ribeirinhas e de pescadores destacaram durante o evento que a permanência do Ibama é fundamental para a garantia do desenvolvimento socioambiental local.
   
Em vez de um órgão distante, que de vez em quando envie à região fiscais para multar quem infringir a lei, os cidadãos querem um Ibama que promova a educação ambiental e que ajude-os a elaborar projetos de pesca, turismo e extrativismo sustentável, que os apoie na obtenção de licenças ambientais e que cobre o cumprimento das ações de redução dos impactos socioambientais provocados pelos responsáveis pelos projetos grandes realizados na região, como hidrelétricas e rodovias.
    
Apesar das recomendações enviadas à autarquia e das manifestações da sociedade feitas na audiência pública, o Ibama informou que a decisão de fechar o escritório regional já estava sacramentada. “O principal argumento utilizado pelo presidente do Ibama para a retirada da unidade de Tucuruí consiste na suposta baixa efetividade dos serviços prestados. 
   
O argumento não convence. A constatação da deficiência da unidade avançada não pode ser suprida com a drástica medida da extinção do órgão”, critica Marques.
    
O fechamento de unidades avançadas do Ibama também foi objeto de preocupação dos participantes do Encontro Regional dos Procuradores da República na Amazônia, realizado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF em outubro deste ano. 
   
Os membros do MPF que participaram do encontro concluíram que “o fechamento de escritórios do Ibama na região amazônica provoca um déficit em sua atuação, principalmente a fiscalizatória, o que vai de encontro aos princípios constitucionais de proteção ambiental” (confira a íntegra das conclusões do encontro em http://goo.gl/r4PnqW).
   
Processo originário: 4937-50.2013.4.01.3907 – Vara Única de Tucuruí (PA) 
Íntegra do agravo de instrumento: http://goo.gl/zp9bno
Ata da audiência pública promovida pelo MPF para discussão do tema: http://goo.gl/Zf47eO
Íntegra da recomendação à presidência do Ibama: http://goo.gl/5jPTMh
Íntegra da recomendação à superintendência do Ibama no Pará: http://goo.gl/jQqsnN
     
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
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MPE denuncia ex-prefeito de Marabá por desvios de verbas da Previdência Municipal

É para isso que a maioria dos prefeitos cria as Previdências Municipais. Mas TODOS vão sofrer as consequências.
   
MARABÁ: MPE denuncia o ex-prefeito por desvio de verbas
    
O Ministério Público do Estado do Pará (MPE) ajuizou denúncia contra o ex-prefeito municipal de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, por crime de responsabilidade, pelo desvio e má aplicação de verbas do Fundo Municipal do Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura, nos anos de 2009 e 2010, no valor estimado de R$ - 163.724,47 em valores da época.
    
O crime que lhe foi atribuído é o do Inciso III do artigo 1º do Decreto-lei nº. 201/67, cuja pena máxima é de três anos e pede-se a devolução atualizada da quantia gasta indevidamente, se condenado ao final do processo.
   
O promotor de Justiça que assina a denúncia, Júlio César Sousa Costa, titular da Promotoria da Defesa da Probidade Administrativa de Marabá, entendeu que mesmo após o término do mandato persiste o crime de responsabilidade cometido no decorrer da gestão, alterando-se apenas o local onde o processo deve correr, nesse caso, perante o juízo de primeira instância.
   
A ação penal foi distribuída no dia 14 deste mês e deve ser remetida para um dos juízes criminais da comarca de Marabá que deverá decidir se recebe a denúncia.
    
No decorrer da investigação, o ex-prefeito municipal não foi encontrado no seu endereço residencial, justamente à época posterior ao final de seu mandato na Prefeitura de Marabá.
    
Segundo consta nos registros do Poder Judiciário o ex-prefeito municipal responde a mais de cinquenta ações, entre cíveis e penais, por ações cometidas quando exercia o cargo de gestor do município de Marabá. Foram detectadas diversas irregularidades com as verbas do Fundo Municipal de Meio Ambiente que deveriam ser empregadas justamente na defesa, proteção e conservação do meio ambiente. O próprio Conselho Municipal de meio Ambiente de Marabá cobrou providências quando tomou conhecimento dos desvios dos recursos financeiros destinados àquele órgão.
     
Edson Gillet, Edyr Falcão, Clotilde Leal, Eliana Sousa e Kamilla Santos
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