segunda-feira 30 2013
Diretrizes mais flexíveis para a pressão alta
Efeitos colaterais causados por remédios para hipertensão motivaram nova recomendação de comitê de especialistas.
Por: O Globo
Hipertensos com mais de 60 anos não precisam ter o mesmo nível de controle da pressão arterial do que o recomendado para a população mais jovem. Para este grupo, serão aceitáveis medições de até 15/9. A decisão consta da nova diretriz sobre hipertensão, divulgada ontem por um comitê de especialistas dos Estados Unidos.
A definição não mudou. O limite continua sendo 14/9. A diferença é que a nova diretriz determina que o objetivo no tratamento dos hipertensos deve ser mais flexível quando se passa dos 60 anos - afirma o diretor cientifico da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas e cardiologista do Hospital Pró-Cardíaco, Eduardo Saad. Muitos cardiologistas já aceitavam esses níveis de pressão em alguns casos, mas agora está formalizado.
Segundo os 17 acadêmicos que assinam o documento, a quantidade de medicamentos necessários para baixar a pressão sistólica de pessoas com idade avançada era muito grande, o que acarretava em efeitos colaterais mais graves. A pressão sistólica é o número mais elevado da medição, que indica a pressão sobre os vasos sanguíneos quando o coração se contrai.
A decisão foi tomada com base em estudos publicados desde que a última diretriz foi assinada, há mais de 10 anos. Uma das pesquisas levadas em consideração foi feita no Japão, com a população idosa. Os cientistas descobriram que aqueles que reduziram sua pressão sistólica para menos de 140 não tiveram mais benefícios em sua saúde do que os que chegaram a uma média entre 140 e 160.
Com a idade, as artérias endurecem e é preciso utilizar mais remédios para controlar a pressão - explica Saad. - O aumento das drogas faz com surjam muitos efeitos colaterais, afetando órgãos vitais como rins e cérebro. Como não havia equilíbrio entre o benefício e o deletério, eles acharam mais interessante fazer com que o controle ficasse mais flexível.
Segundo a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas, do Ministério da Saúde, a hipertensão atinge hoje 24,3% dos brasileiros. O Rio de Janeiro é a capital com maior número de hipertensos: 29,7% da população.
domingo 29 2013
Eleiçoes - A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de várias ações
A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de várias ações
Quem descumprir as regras, previstas na Lei das Eleições, pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
· Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, as proibições visam ao equilíbrio da disputa(Foto: TSE)
Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.
Punição
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
Com Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
sábado 28 2013
'É preciso mudar as estruturas que favorecem a corrupção', diz presidente da AMB
Juiz João Ricardo Costa assume entidade de magistrados, diz que julgamento do mensalão foi avanço, mas ressalta como fundamental as reformas eleitoral e política.
Recém-empossado como presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz João Ricardo Costa quer discutir com mais de 14 mil filiados da entidade um projeto de reforma política e de mudanças do sistema eleitoral brasileiro para reduzir a corrupção. Segundo ele, o julgamento do mensalão, no ano passado, aproximou a Justiça dos brasileiros e mostrou a necessidade urgente de mudanças no sistema político nacional.
O juiz João Ricardo Costa assumiu a presidência da AMB |
“A mensagem que o mensalão traz é romper com as estruturas que favorecem a corrupção. Isso não é apenas uma questão a ser resolvida pelo Poder Judiciário. Isso é uma questão para mudar as estruturas que favorecem a corrupção no Brasil”, defendeu em entrevista ao iG.
Para Costa, o julgamento do mensalão teve um componente importante: “o olhar de uma sociedade cansada de ouvir notícias de corrupção”. Apesar disso, ele diz que ainda é cedo para saber se os juízes de primeira instância acompanharão o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de crimes de corrupção.
Leia abaixo os principais trechos da entrevista:
iG – Até que ponto as decisões tomadas no julgamento do mensalão podem influenciar em análises de crimes de corrupção por juízes de primeira instância?
João Ricardo Costa - Isso pode influenciar ou não os juízes de base. A estrutura é muito independente. O Supremo, embora julgando, embora dando uma orientação, não significa que todos os juízes sigam essa orientação. Fica o entendimento do juiz que vai julgar. Claro que o Supremo dá um norte na jurisprudência, ele tem sua influência, afinal é o tribunal que define questões de forma definitiva. Mas mesmo assim, a magistratura ainda tem a possibilidade de ter outro entendimento sobre determinadas decisões.
iG – O senhor acredita que o Supremo foi mais duro na análise de crimes de corrupção no mensalão?
Costa - Há um componente político nesse processo, que nós não podemos negar: um olhar da sociedade, uma sociedade que já está bastante cansada de ouvir notícias de corrupção, de malversação de recursos públicos. Agora, se isso vai influenciar em um maior rigor ou não (no combate à corrupção), nós vamos ver depois. A mensagem que o mensalão traz é romper com as estruturas que favorecem a corrupção. Isso não é apenas uma questão a ser resolvida pelo Poder Judiciário. É uma questão para mudar as estruturas que favorecem a corrupção no Brasil.
iG - Como se ataca esse problema? Por meio de uma reforma política?
Costa - A reforma política é importante. Tanto a reforma eleitoral, quanto a política são importantes nesse processo. Os partidos só conseguem governar com a distribuição de cargos. Parece que o fisiologismo tomou conta do Estado. Temos que tratar desse assunto. As emendas parlamentares também tem sido objeto de bastante crítica e de um olhar mais atento da sociedade. Nós temos que pensar nesses mecanismos. Em que ponto eles são úteis para a sociedade ou simplesmente tem propiciado uma evasão de recursos públicos que seriam fundamentais em áreas básicas como saúde, educação, entre outras. Há toda uma forma de agir do Estado que facilita esse processo de corrupção: esse processo, às vezes, é fisiológico. O Estado acaba saindo de sua finalidade para tratar de assuntos privados. Há uma mistura muito grande entre interesse público e privado. Acho que nos temos que cunhar um conceito e separar bem as coisas no Brasil.
iG - A execução de sentenças do mensalão ocorreu em meio a diversas polêmicas, como a não expedição das cartas de sentença, por exemplo. Qual é a herança dessa fase de execução para os juízes de primeira instância?
Costa - Eu vejo a execução de sentenças na ação do mensalão como importante porque mostra como funciona o Poder Judiciário. O judiciário não é uma unanimidade, infelizmente. Mas essa fase expressou a independência do seu juiz. E em um processo que teve tamanha repercussão e pressão de todos os lados, os ministros do STF deram exemplo de independência. Cada um expressou a sua opinião com relação ao processo. E é assim que funciona o judiciário. Isso não tem nada de extraordinário para quem é juiz.
iG - Algumas entidades criticaram como ocorreram as prisões. Foi uma execução de sentença atípica?
Costa - Eu não tenho, formalmente, conhecimento de como foi feito. Mas a execução de pena se dá passando pelo juiz de execução, depois o réu vai para o presídio, existem os incidentes de pena, os pedidos e o juiz tem que ir tomando suas decisões como em qualquer outra execução de pena.
iG – Como a popularização da Justiça pode ajudar ao cidadão comum?
Costa - Na democracia, a compreensão das instituições é fundamental. A população tem que saber como e por que funcionam as instituições. Quais os direitos que o cidadão tem e a quem ele tem que recorrer. A partir desse processo, a sociedade passou a discutir o Poder Judiciário. E ao se discutir o Poder Judiciário, a sociedade começa a adquirir conhecimento. Não em relação ao Supremo, mas se discute o processo, a defesa, o recurso, o voto divergente, o voto favorável. Ela começa a discutir como funciona o sistema judicial, até o termo colegiado, que é um termo técnico, a sociedade começa a entender. E isso é muito favorável.
iG – O que o senhor pretende fazer, na gestão da AMB, para melhorar o acesso à Justiça?
Costa - Quem é que vive mais o acúmulo de processos do que o juiz? O juiz que sabe exatamente de onde vem o processo, o que ocasiona o litígio, porque esse litígio está sendo produzido na sociedade, o que está impedindo ele dar celeridade ao processo. Esse juiz vai trazer a solução para romper com esses obstáculos e esses gargalos. A AMB é o braço político dessa magistratura e o que nós vamos fazer é trazer esse acúmulo de experiências e propor ao Congresso Nacional legislações mais compatíveis com essa demanda judicial. Propor gestões mais eficazes, mais modernas dentro dos tribunais. Nos já assumimos, por meio de uma conversa com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o compromisso de levar propostas para valorização do juiz de primeiro grau para resolver as questões lá nos tribunais, na base da justiça. Dessa forma, vamos contribuir para melhorar a prestação de serviços judiciais no Brasil.
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