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segunda-feira 30 2013

Corpo de Bombeiros alerta sobre fogos de artifício

Corpo de Bombeiros alerta sobre fogos de artifício

Corpo de Bombeiros alerta sobre fogos de artifício (Foto: Carlos Sodré/Ag.Pará)
Segundo o Ministério da Saúde, entre 2001 e 2010, mais de 100 pessoas em todo o país, morreram vítimas de queimaduras por fogos de artifício e quase seis mil foram internadas com ferimentos graves.
   
Para diminuir os índices desse tipo de acidente, o capitão Wagner Silva, do Corpo de Bombeiros, recomenda atenção na escolha do produto. Os fogos de artifício devem ser comprados apenas em lojas credenciadas pelo Ministério do Exército e órgãos de segurança pública, como Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
     
“Apesar de ser encarado como uma brincadeira por grande parte da população, o uso de fogos de artifício é algo muito sério. E caso seja usado de forma inadequada pode trazer acidentes gravíssimos. Por isso alertamos que, antes de comprar ou usar os produtos, as pessoas sigam recomendações importantes como adquiri-los em lojas credenciadas, não deixar que sejam manuseados por crianças, não soltar os fogos em espaços fechados, evitar locais com muitas pessoas ao redor e, principalmente, seguir as instruções contidas nas embalagens”, ale.
       
O Corpo de Bombeiros orienta ainda que em caso de acidente com fogos, o médico seja procurado imediatamente. “Além disso, o ferimento deve ser lavado com água corrente. Não se deve tocar na área afetada e nem colocar substâncias sobre a lesão, como manteiga, creme dental, clara de ovo ou pomadas”, orienta o oficial.
     
(DOL com informações da Agência Pará)
        

Eleições 2


Diretrizes mais flexíveis para a pressão alta

Efeitos colaterais causados por remédios para hipertensão motivaram nova recomendação de comitê de especialistas.
      
Por: O Globo
       
   
Hipertensos com mais de 60 anos não precisam ter o mesmo nível de controle da pressão arterial do que o recomendado para a população mais jovem. Para este grupo, serão aceitáveis medições de até 15/9. A decisão consta da nova diretriz sobre hipertensão, divulgada ontem por um comitê de especialistas dos Estados Unidos.
        
A definição não mudou. O limite continua sendo 14/9. A diferença é que a nova diretriz determina que o objetivo no tratamento dos hipertensos deve ser mais flexível quando se passa dos 60 anos - afirma o diretor cientifico da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas e cardiologista do Hospital Pró-Cardíaco, Eduardo Saad. Muitos cardiologistas já aceitavam esses níveis de pressão em alguns casos, mas agora está formalizado.
        
Segundo os 17 acadêmicos que assinam o documento, a quantidade de medicamentos necessários para baixar a pressão sistólica de pessoas com idade avançada era muito grande, o que acarretava em efeitos colaterais mais graves. A pressão sistólica é o número mais elevado da medição, que indica a pressão sobre os vasos sanguíneos quando o coração se contrai.
        
A decisão foi tomada com base em estudos publicados desde que a última diretriz foi assinada, há mais de 10 anos. Uma das pesquisas levadas em consideração foi feita no Japão, com a população idosa. Os cientistas descobriram que aqueles que reduziram sua pressão sistólica para menos de 140 não tiveram mais benefícios em sua saúde do que os que chegaram a uma média entre 140 e 160.
           
Com a idade, as artérias endurecem e é preciso utilizar mais remédios para controlar a pressão - explica Saad. - O aumento das drogas faz com surjam muitos efeitos colaterais, afetando órgãos vitais como rins e cérebro. Como não havia equilíbrio entre o benefício e o deletério, eles acharam mais interessante fazer com que o controle ficasse mais flexível.
         
Segundo a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas, do Ministério da Saúde, a hipertensão atinge hoje 24,3% dos brasileiros. O Rio de Janeiro é a capital com maior número de hipertensos: 29,7% da população.
         

domingo 29 2013

Eleições 2014


Eleiçoes - A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de várias ações

A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de várias ações
        

Quem descumprir as regras, previstas na Lei das Eleições, pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
          
· Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, as proibições visam ao equilíbrio da disputa(Foto: TSE) 
        
Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
            
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
          
Proibições
            
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
         
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
       
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
        
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
          
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
        
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
      
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
     
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
       
Fiscalização
       
O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.
         
Punição
         
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
         
Com Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).