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quarta-feira 15 2014

PGR pede revisão da resolução do TSE que trata de crimes eleitorais

Caso pedido não seja atendido, Rodrigo Janot vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade no STF. Grupo Executivo da Função Eleitoral do MPF também se manifestou contra a resolução.
          
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu a revisão da Resolução 23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, por considerar que a norma estabelece limites para a instauração do inquérito policial pelo Ministério Público. Caso o pedido não seja atendido, ele vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a referida resolução. A minuta já foi elaborada.
              
Nesta terça-feira, 14 de janeiro, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da Resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII).
             
A moção cita ainda outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução.
                 
    
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 31056404/ 3106408
              

Justiça estadual tem o pior resultado contra corrupção


A Justiça estadual teve o pior desempenho no cumprimento das metas fixadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o intuito de combater a corrupção no país.
        
O objetivo, definido em 2012, era que todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que entraram na Justiça até dezembro de 2011 fossem julgados até o fim de 2013.
         
As cortes estaduais julgaram apenas 40% das ações de improbidade e 52% dos processos criminais.
       
Outras cortes foram ligeiramente melhores. Mas todas elas também ficaram abaixo da meta do CNJ.
     
Entre os Tribunais Regionais Federais, os índices foram de 56% e 77%, respectivamente. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), os resultados foram 71% e 58%.
        
Somadas todas as cortes, o resultado final obtido em todo o Judiciário foi de 54%.
        
Apesar do baixo índice de cumprimento, o CNJ diz que a chamada meta 18 estimulou os tribunais a acelerar o trâmite desses processos.
         
Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, responsável pelo monitoramento da meta, os processos de improbidade demoravam muito a serem julgados: "A média era de sete anos até o julgamento", afirma.
     
Somados os processos de improbidade e criminais, as Justiças estaduais com pior desempenho foram as do Piauí (8%) e da Bahia (10%).
       
Os dados são atualizados em tempo real e podem variar conforme os tribunais enviam suas informações ao CNJ.
          
Irregularidades
         
Mas o que Martins afirma que o deixou mais preocupado foram os tribunais que se aproximaram do resultado desejado. O CNJ recebeu relatos de juízes que extinguiram ações para atingir mais rapidamente a meta. Acusados ficaram sem punição.
      
Segundo o conselheiro, um magistrado arquivou processos alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ações de improbidade -posição considerada absurda no meio.
          
"Eu até prefiro que haja esse tipo de magistrado, e o Ministério Público que recorra, do que aqueles que ficam com processos na manga", diz Martins. "Esses casos devem ser denunciados."
         
O conselheiro disse que vai analisar os tribunais com bons resultados para saber se houve algum tipo de truque na busca por um resultado mais próximo da meta, ou identificar boas práticas que possam ser copiadas por tribunais menos eficazes.
        
Ele afirmou ainda que o CNJ irá propor ações de responsabilidade se for identificado que juízes trataram a meta com descaso.
           
Martins também criticou a oscilação dos julgamentos nos tribunais estaduais e até no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em relação às ações de improbidade contra deputados e senadores.
      
Há divergências sobre se parlamentares têm direito a foro privilegiado em processos desse tipo.
         
"O próprio STJ, em algumas turmas, fica oscilando. Acho que no Brasil se julga após verificar quem está no polo passivo da ação. Se é do baixo clero, não tem foro privilegiado. Se demandar um deputado com um peso maior, sendo do alto clero, tem foro privilegiado", disse.
        
Mesmo diante do descumprimento, o CNJ decidiu atualizar a meta para 2014 com os mesmos parâmetros.
       
Além da obrigação de julgar as ações de improbidade e crimes contra a administração que entraram na Justiça até o fim de 2011, os tribunais terão que apreciar, até dezembro de 2014, todos os processos desse tipo que chegaram ao Judiciário em 2012.
        
"Acreditamos que agora, mais aparelhados para julgar essas questões, teremos um êxito maior", disse Martins.
        
Ele afirmou que, em 2013, o foco do CNJ foi no monitoramento da meta. Neste ano, diz, as vistorias in loco serão intensificadas.
           
Multas e condenações por ressarcimento atingiram R$ 2,2 bilhões, segundo o CNJ. Mas esse valor não representa o que de fato foi pago, já que na maioria dos casos há recursos a serem julgados.
        
Procurados, os tribunais da Bahia e do Piauí -os piores das listas- prometeram mutirões para acelerar julgamentos em 2014.
       
Fonte: David Lucena e Ítalo Nogueira/ Folha de São Paulo
        
             

Por que o TSE proibiu o MP e a polícia de investigar?


Por Lenio Luiz Streck*
         
Ou "A absoluta e flagrante inconstitucionalidade da nova resolução do TSE".
   
E começa tudo de novo. A população foi às ruas pedir a derrubada da PEC 37. O Congresso, assustado, por unanimidade atendeu aos apelos do povo. Pois não é que o TSE resolveu repristinar a discussão, por um caminho mais simples, uma Resolução?
      
Para quem não sabe, explico: pela Resolução 23.396/2013, o Ministério Público e também a Polícia de todo o Brasil não podem, de ofício, abrir investigação nas próximas eleições. É isso mesmo que o leitor leu. Segundo a nova Resolução – que, pasmem, tem data, porque vale só para 2014 – somente poderá haver investigação se a Justiça Eleitoral autorizar.
      
Então o TSE é Parlamento? Pode ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi longe demais?
      
O Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou contra a tal Resolução, afirmando que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público". Bingo! Nada mais precisaria ser dito.
    
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional: "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou.
      
Veja-se que a Resolução desagrada inclusive aos juízes (ou a um significativo setor da magistratura). Como diz o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano, verbis: "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei".
    
Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes", explica. E eu acrescento: aliás, foi por isso que a PEC 37 foi rejeitada no Parlamento, porque é matéria constitucional.
         
A quem interessa essa limitação?
    
Nosso país é estranho e surreal. Avança de um lado, por vezes... e logo depois dá um salto para trás. Pergunto: em que a investigação de oficio – aliás, é para isso que existe o MP e a Polícia, pois não? – prejudicam o combate à corrupção eleitoral? Em quê?
      
Todos os dias Delegados e membros do Ministério Público investigam, sponte sua, crime dos mais variados em todo o território. A pergunta é: por que os crimes eleitorais seriam diferentes? No que? Por que mexe com políticos poderosos? O argumento do TSE não convence ninguém. Aliás, irônica e paradoxalmente, não convenceu nem seu Presidente, Min. Marco Aurélio. Espera-se que o STF declare inconstitucional essa medida. Na verdade, com tudo o que já se escreveu e discutiu sobre o combate à corrupção, investigação da polícia, MP, etc, até o porteiro do Supremo Tribunal já está apto a declarar inconstitucional a tal Resolução.
         
Numa palavra: O que fazer com o artigo 365 do Código Eleitoral? Uma Resolução vale mais do que uma Lei? E os Códigos Penal e de Processo Penal? Valem menos do que uma Resolução de um órgão do Poder Judiciário? Pode uma Resolução alterar prerrogativas constitucionais de uma Instituição como o Ministério Público?
       
Uma pergunta a mais: valendo a Resolução, o MP toma conhecimento de um crime e “pede” ao juiz para que autoriza a investigação... Suponha-se que o Juiz não queira ou entenda que não há motivo para a investigação. Faz-se o que? Recorre? Só que, na dinâmica de terrae brasilis, em que os feitos não andam, se arrastam, a real investigação que tinha que ser feita vai para as calendas. Eis o busílis da questão. Todo o poder concentrado no Juiz Eleitoral. É isso que se quer dizer com a palavra “transparência”?
        
Mais: qual é diferença de um crime de corrupção não-eleitoral com um de corrupção eleitoral? Por qual razão o indivíduo que comete crime eleitoral tem mais garantias – é o que parece querer ter em mente o TSE – que o outro que comete crime “comum”? Um patuleu comete um furto e qualquer escrivão, por ordem do Delegado, abre inquérito contra ele; mas se comete crime eleitoral... há que pedir autorização judicial.[1] A pergunta fatal, para o bem e para o mal: não teria que ser assim em todos os crimes? Ou quem comete crime eleitoral possui privilégios sistêmicos? Não temos que tratar todos do mesmo modo em uma democracia?
       
Falta de coerência, integridade legislativa, prognose e violação da Untermassverbot
      
Poderia ser mais sofisticado e dizer, ainda, que a Resolução, ao “datar” um tipo de procedimento investigativo (só para 2014, diferenciando-o das eleições anteriores), é inconstitucional por aquilo que Dworkin chama de “lei de conveniência”, porque carecedora do elemento da coerência e da integridade legislativa. Mais ainda, a Resolução é inconstitucional porque ausente qualquer prognose. E se sabe que, hoje, é possível discutir a inconstitucionalidade a partir da falta de prognose. Em que, por exemplo, o processo eleitoral será mais limpo se se proibir a Polícia e o Ministério Público de investigarem sponte sua? Isso me parece irrespondível.
    
Ademais, também é inconstitucional a Resolução, levando em conta a falta de coerência, integridade e prognose, porque viola o princípio da proibição de proteção insuficiente (deficiente), chamada de Untermassverbot, já havendo precedente desse tipo de aplicação no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ao fazer a alteração, o TSE está protegendo de forma insuficiente/deficiente bens jurídicos fundamentais, como a moralidade das eleições, isso para dizer o mínimo. Ao proibir o MP e a Polícia de instaurarem investigações, o Judiciário (TSE) protege “de menos” a sociedade, porque dificulta o combate à criminalidade eleitoral.
        
De todo modo, como um otimista metodológico que sou – como sabem, sou da filosofia do “como se” (é como se [al sob] o Brasil pudesse dar certo) – penso que não é necessário dedicar tantas energias nessa Resolução que já nasceu morta. O Brasil se pretende sério. O povo quer que o país seja sério. Quer eleições com menos corrupção. Não me parece que o juiz saiba mais sobre abertura de inquérito que o Delegado e o membro do Ministério Público. Aliás, juiz julga. Polícia e Ministério Público investigam. Se o juiz já julga antes, para saber se é caso ou não de investigação – e não se diga que isto não é ato de pré-julgamento” - já está quebrado o sistema acusatório. Bingo! Mais um argumento que aponta para a inconstitucionalidade da Resolução.
       
Na verdade, parece que querem matar no cansaço a comunidade jurídica com esse tipo de discussão. Todos os dias surgem novas coisas para nos assustar. De um lado, o próprio STF aponta com quatro votos para a inconstitucionalidade de um modelo de doação de campanhas sem que a própria Constituição dê qualquer “dica” sobre qual o modelo a ser seguido. De outro, agora, o Tribunal Superior Eleitoral ingressa no cenário para proibir que a Polícia e o Ministério Público abram investigações de ofício naquilo que deve ser mais caro à cidadania: o-direito-fundamental-a-termos-eleições-limpas.
         
Tristes trópicos, diria Claude-Lévi Strauss (o antropólogo e não o das calças jeans). Ou, como diria o Conselheiro Acácio, personagem de Eça de Queiroz: as consequências vem sempre depois.
       
A pergunta é: Dá para esperar?
     
*Lenio Streck é procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa.

Artigo publicado originalmente em Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2014-jan-13/lenio-streck-tse-proibiu-mp-policia-investigarem?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter#autores

BRASÍLIA: Tribunais têm até dia 30 para informar julgamento de crimes de corrupção

            
Os tribunais têm até o próximo dia 30 para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados finais sobre o cumprimento da Meta 18 de 2013, que estabeleceu prioridade para o julgamento de todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até o final de 2011. Somente após o recebimento dos dados, o CNJ fechará o balanço de 2013, informou Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. 
     
De acordo com os dados disponíveis até o momento, os tribunais cumpriram apenas 54,51% da meta, indicando que parte dos processos que deveriam ser julgados em 2013 ficou para este ano. Dos 37 órgãos envolvidos na meta, 8 superaram 75% de cumprimento. 
       
Ivan Bonifácio comentou que, segundo as informações prestadas pelos Tribunais, em números relativos a Justiça Federal obteve melhor desempenho que a Justiça Estadual, uma vez que julgou em média 70% (21.659) do acervo pendente de Julgamento, com destaque para o TRF da 3ª Região, que cumpriu 87% da meta, representando a solução de 4.828 processos. Esse Tribunal abarca os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 
    
A Justiça Estadual, por sua vez, julgou em média apenas 50% dos processos pendentes, mas solucionou mais casos que a Federal: 38.666. Entre os Tribunais de pequeno porte, o destaque, até o momento, é o TJ do Amapá, que cumpriu 95% da meta, solucionando 744 feitos. Já o TJ do Rio de Janeiro é o que figura com melhor desempenho entre os Tribunais de grande porte, ao julgar mais de 4 mil processos em 2013, cumprindo 73% da meta. 
     
A Justiça Militar Estadual apresentou melhor performance relativa, julgando 95% dos processos contemplados pela meta, com a resolução de 705 ações judiciais. 
   
Em 2014, a meta inclui o compromisso de julgar os processos de improbidade e contra a administração pública distribuídos até 2012, passando a ser denominada Meta 4. 
      
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
        

sábado 11 2014

Em 1º de janeiro de 1914 hidroavião ligava as cidades norte-americanas de St. Petersburg e Tampa

A aviação comercial celebra 100 anos nesta quarta-feira (1º), data em que há um século a St.Petersburg-Tampa Airboat Line, primeira companhia aérea do mundo, vendeu seu bilhete inaugural, ao custo de US$ 400 - cerca de US$ 9.300 (R$ 22 mil).
        
O Benoist XIV, hidroavião que operou o primeiro
voo comercial da história
O primeiro passageiro foi Abram C. Pheil, ex-prefeito de Tampa, que desembolsou o valor pelo trajeto de 23 minutos entre as duas cidades americanas separadas por 37 quilômetros, mas que naquela época representavam duas horas e meia de barco ou um dia inteiro de carro.
         
O voo era operado por um hidroavião Benoist XIV, feito de madeira e que atingia uma velocidade máxima de 120 km/h a não mais de 15 metros de altitude.
     
Mais de 3 mil pessoas viram a decolagem, tratada como um evento apenas uma década depois do primeiro voo dos irmãos Wright - aviadores norte-americanos que desenvolveram o primeiro sistema de direção de aeronaves.