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sexta-feira 17 2014

Prefeito de Tucuruí tenta burlar decisão judicial que determinou Concurso Público em Tucuruí

Mais uma vez o Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) age de má fé, desta vez o Prefeito tenta burlar uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Tucuruí a fazer Concurso Público, e pior, o Prefeito insulta a inteligência do Juiz que proferiu a sentença e do Promotor que pediu a realização do concurso.
   
Segundo a Folha de Pagamento da Prefeitura de Tucuruí no final do ano passado havia mais de 2.500, dois mil e quinhentos contratados na Prefeitura, agora o Prefeito manda para a justiça uma relação de 416 vagas. Por certo o Prefeito e sua procuradoria jurídica acredita que a população de Tucuruí e os representantes do Poder Judiciário são verdadeiros néscios e incapazes de fazer uma simples conta e assim perceber o golpe.
   
Ora, se existem apenas 416 vagas na prefeitura como explicar a contratação de mais de 2500 funcionários sem concurso público, uma diferença de mais de 2000 (dois) mil funcionários. Neste caso dois mil funcionários foram contratados sem necessidade, apenas para compra de votos, e os gastos com este pessoal deveria ser ressarcido pelo prefeito aos cofres da prefeitura.
   
Ficou de Fora, por exemplo, entre outras: a Nossa Água com 59 contratados e a CTTUC com 50 contratados. E onde estão às vagas dos inúmeros motoristas contratados, na lista de vagas não tem nenhuma vaga para motorista. Existe uma Companhia de Transito em Tucuruí, mas não existe um só Agente de Trânsito, existe uma Secretaria de Meio Ambiente, mas não tem um só fiscal ambiental concursado, todos estão em desvio de função e o chefe dos fiscais é um zelador. Onde estão as vagas para fiscal ambiental?
     
Tem também inúmeros funcionários (Homens de preto) que se vê aos montes nas portarias da PMT e vagando pelas ruas, pendurados no cabide de emprego da prefeitura, onde estão as vagas para os guardas municipais? O Prefeito pensa que funcionários de autarquias não são funcionários públicos e sim seus funcionários particulares, e por isso não precisam se submeter a Concurso Público, precisam apenas fazer parte do curral eleitoral do prefeito e se submeter ao voto de cabresto.
   
O fato é que a Administração Municipal de Tucuruí avacalhou de vez e se transformou em um grande cabide de emprego para gerar votos para o prefeito e seus aliados, o prefeito transformou a PMT em uma empresa particular de sua propriedade onde ele faz o que quer sem se importar com a legalidade dos seus atos, e sem ser incomodado e punido pelos seus atos.
    
Se for para o Prefeito Sancler montar uma farsa com este concurso e fazer toda a população, a justiça e o Ministério Público de tolos, é melhor que nem tenha concurso, e o Prefeito de Tucuruí que assuma de vez que está acima da Lei. 
   
Isso é uma vergonha, uma verdadeira PALHAÇADA, se o prefeito de Tucuruí não tem a obrigação de cumprir a Lei, pelo menos que fique bem claro que a população de Tucuruí não é idiota e está vendo o golpe e a farsa que o prefeito está montando com um Concurso Público de fachada, que tem como único objetivo enganar a justiça e a população do município.
    
Confiamos que a Justiça e o Ministério Público não se deixarão enganar e não compactuarão com esta farsa, esta indecência e esta imoralidade na Administração Pública em Tucuruí. 
    
Nós do Folha vamos lutar em todas as esferas de poder e onde for preciso para que o prefeito não tenha êxito neste golpe e nesta indecência que está armando com este concurso fajuto que ele pretende fazer.
    
ISSO É UMA VERGONHA...
   
Vejam a relação das vagas que serão oferecidas, vejam também a folha de pagamento da Prefeitura no final de 2013 para constatar o golpe e a imoralidade deste concurso fajuto da PMT.


Vejam a relação de vagas:






Hoje ainda: Sancler tenta transformar o Concurso em uma farsa e insulta a inteligência do Juiz e do representante do MPE

O Prefeito Sancler está montando uma farsa no Concurso Público da Prefeitura de Tucuruí, e com isso insulta a inteligência e a capacidade profissional do representante do Poder Judiciário e do representante do Ministério Público Estadual. 
        
Sancler quer transformar o concurso da PMT em uma farsa, um teatro, mantendo seus principais cabides de emprego, isso sem contar com efetivações ilegais e imorais de servidores sem concurso público.
      
Aguardem a matéria que será publicada ainda hoje, mostrando até onde pode chegar os abusos, as ilegalidades e a irresponsabilidade de um prefeito sem qualquer compromisso para com o respeito às leis e a moralidade pública.
         
Não cremos que o Poder Judiciário e o MPE irão compactuar com esta farsa que o Prefeito pretende implantar no concurso da prefeitura. 
    
Nós do Folha de Tucuruí acreditamos na justiça e vamos mover céus e terras para impedir esta imoralidade. 
     
O povo de Tucuruí não merece isso.
       

ISSO É UMA VERGONHA!!!
    

quinta-feira 16 2014

Decisão judicial torna Simão Jatene inelegível

Decisão judicial torna Simão Jatene inelegível (Foto: Antônio Silva/Ag.Pará)

Gabriel Costa Ribeiro, juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Rondon do Pará, condenou onte o governador do Estado do Pará, Simão Robison Jatene, por abuso de poder político e econômico em razão da utilização indevida de meios de comunicação, aplicando ao chefe do Executivo estadual a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.
A decisão veio na sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 427 -23.2012.6.14.0084), onde o juiz também cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim Nogueira Neto (PMDB) e do seu vice, Gersilon Silva da Gama, pelos mesmos crimes, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90. 
Gabriel Ribeiro também decretou a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos subsequentes à eleição municipal de 2012. Deverá assumir a prefeitura do município, temporariamente, o presidente da Câmara Municipal de Dom Eliseu até que se realizem novas eleições.
O ex-prefeito de Dom Eliseu; Raimundo Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável pela administração e gerenciamento da TV Atlântico (canal 5), que retransmite programação do SBT em Dom Eliseu, e Jhonas Santos de Aguiar, candidato a vereador em 2012 e presidente da Comissão Provisória do PSDB em Dom Eliseu, também foram condenados à mesma pena aplicada ao governador. Cabe recurso da decisão.
Gabriel Ribeiro individualizou a conduta de cada um dos acusados e ressaltou, na sentença, que o direito constitucionalmente garantido aos governadores de Estado conhecido como foro por prerrogativa de função não alcança as investigações instauradas pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que não têm natureza penal.
A base da condenação decidida pelo magistrado foi a entrevista concedida em pleno período eleitoral municipal por Simão Jatene em benefício dos candidatos Joaquim Neto e Gersilon da Gama, que teria sido exibida por Quidão em 27 de setembro de 2012 a mando de Joaquim Nogueira Neto e de Gersilon Silva da Gama, e reexibida nos dias 28 de setembro e 01, 02, 03, 04 e 05 de outubro do mesmo ano.
Em relação à postura de Jatene, o magistrado cita: “O Governador Simão Jatene, após cumprimentos iniciais, fala diretamente para o povo e eleitores de Dom Eliseu, via canal aberto SBT, na véspera do pleito eleitoral”.
“Observa-se que Raimundo Euclides Santos Neto (5° investigado), segurando um microfone do SBT-TV Atlântica, pergunta: “Governador, qual o grande interesse de Dom Eliseu nessa união feita por um dos maiores partidos da cidade?”
“Sem qualquer tipo de dúvidas, constata-se que a intenção é mostrar ao telespectador, dentro da sua casa ou no trabalho, que, no caso concreto, o Governador apoia a chapa majoritária cujo vice é de seu partido, o PSDB, conhecido por Silon (2° investigado)”.
“O Governador Simão Jatene, finalisticamente, direcionou suas declarações para garantir a eleição do então candidato a Vice-prefeito Gersilon. Falou-se de amizades e parcerias para melhorar a vida dos munícipes, com a vitória já pré-anunciada, atencipando-se que, nesse caso, haveria mais parcerias entre governo do estado e o governo do município de Dom Eliseu, tendo, logo em seguida, afirmado o Governador Simão Jatene”.
“Na mesma entrevista, as declarações do Governador Simão Jatene são claras ao beneficiar a chapa encabeçada pelo Prefeito Joaquim Neto, então candidato à reeleição”.
Iniciativa
Todo o planejamento e articulação da iniciativa coube ao ex-prefeito Jefferson Deprá e ao então candidato a vereador Jhonas Santos de Aguiar, tendo em vista a natureza jurídica da retransmissora de televisão (RTV), já que o Canal 5 é serviço cuja geradora é a TV SBT canal 4 (São Paulo) e a entidade concedida é a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
Propaganda só no horário eleitoral
A propaganda eleitoral na TV, ressaltou o magistrado na decisão, deve se restringir ao Horário Eleitoral Gratuito, “sendo vedada a propaganda sob quaisquer formas, inclusive paga, fora do horário eleitoral gratuito, e que a resolução do TSE n.° 23.370 de 2012 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012”.
Na nova eleição que será realizada não poderão concorrer os candidatos cujos mandatos foram cassados na decisão, bem como também não concorrerão os segundos colocados Ayeso Gaston Sivieiro e Elias Martins da Silva, uma vez que, segundo o juiz, em outros processos, foi-lhes aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos.
Comunicação
A decisão foi comunicada à presidência do TRE-PA, com cópia encaminhada à Polícia Federal de Paragominas, já que o juiz considerou que há indícios de coação a testemunhas no curso do processo. O juiz também deu ciência à presidência da Câmara Municipal, para as medidas quanto à vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, da coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Trechos da Sentença
“Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, Coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e o Partido dos Trabalhadores (PT), contra Joaquim Nogueira Neto, Gersilon Silva da Gama, Simão Robison Oliveira Jatene, Jefferson Deprá, Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. As partes referidas estão devidamente qualificados nos autos (fls. 2-21)”.
“b) CONDENO O GOVERNADOR SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE (3° investigado); JEFFERSON DEPRÁ (4° investigado); RAIMUNDO EUCLIDES SANTOS NETO (5° investigado) e JHONAS SANTOS DE AGUIAR por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, aplicando a todos a sanção DE INELEGIBILIDADE, pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90”.
(Diário do Pará)
    

quarta-feira 15 2014

PGR pede revisão da resolução do TSE que trata de crimes eleitorais

Caso pedido não seja atendido, Rodrigo Janot vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade no STF. Grupo Executivo da Função Eleitoral do MPF também se manifestou contra a resolução.
          
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu a revisão da Resolução 23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, por considerar que a norma estabelece limites para a instauração do inquérito policial pelo Ministério Público. Caso o pedido não seja atendido, ele vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a referida resolução. A minuta já foi elaborada.
              
Nesta terça-feira, 14 de janeiro, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da Resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII).
             
A moção cita ainda outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução.
                 
    
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 31056404/ 3106408
              

Justiça estadual tem o pior resultado contra corrupção


A Justiça estadual teve o pior desempenho no cumprimento das metas fixadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o intuito de combater a corrupção no país.
        
O objetivo, definido em 2012, era que todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que entraram na Justiça até dezembro de 2011 fossem julgados até o fim de 2013.
         
As cortes estaduais julgaram apenas 40% das ações de improbidade e 52% dos processos criminais.
       
Outras cortes foram ligeiramente melhores. Mas todas elas também ficaram abaixo da meta do CNJ.
     
Entre os Tribunais Regionais Federais, os índices foram de 56% e 77%, respectivamente. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), os resultados foram 71% e 58%.
        
Somadas todas as cortes, o resultado final obtido em todo o Judiciário foi de 54%.
        
Apesar do baixo índice de cumprimento, o CNJ diz que a chamada meta 18 estimulou os tribunais a acelerar o trâmite desses processos.
         
Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, responsável pelo monitoramento da meta, os processos de improbidade demoravam muito a serem julgados: "A média era de sete anos até o julgamento", afirma.
     
Somados os processos de improbidade e criminais, as Justiças estaduais com pior desempenho foram as do Piauí (8%) e da Bahia (10%).
       
Os dados são atualizados em tempo real e podem variar conforme os tribunais enviam suas informações ao CNJ.
          
Irregularidades
         
Mas o que Martins afirma que o deixou mais preocupado foram os tribunais que se aproximaram do resultado desejado. O CNJ recebeu relatos de juízes que extinguiram ações para atingir mais rapidamente a meta. Acusados ficaram sem punição.
      
Segundo o conselheiro, um magistrado arquivou processos alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ações de improbidade -posição considerada absurda no meio.
          
"Eu até prefiro que haja esse tipo de magistrado, e o Ministério Público que recorra, do que aqueles que ficam com processos na manga", diz Martins. "Esses casos devem ser denunciados."
         
O conselheiro disse que vai analisar os tribunais com bons resultados para saber se houve algum tipo de truque na busca por um resultado mais próximo da meta, ou identificar boas práticas que possam ser copiadas por tribunais menos eficazes.
        
Ele afirmou ainda que o CNJ irá propor ações de responsabilidade se for identificado que juízes trataram a meta com descaso.
           
Martins também criticou a oscilação dos julgamentos nos tribunais estaduais e até no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em relação às ações de improbidade contra deputados e senadores.
      
Há divergências sobre se parlamentares têm direito a foro privilegiado em processos desse tipo.
         
"O próprio STJ, em algumas turmas, fica oscilando. Acho que no Brasil se julga após verificar quem está no polo passivo da ação. Se é do baixo clero, não tem foro privilegiado. Se demandar um deputado com um peso maior, sendo do alto clero, tem foro privilegiado", disse.
        
Mesmo diante do descumprimento, o CNJ decidiu atualizar a meta para 2014 com os mesmos parâmetros.
       
Além da obrigação de julgar as ações de improbidade e crimes contra a administração que entraram na Justiça até o fim de 2011, os tribunais terão que apreciar, até dezembro de 2014, todos os processos desse tipo que chegaram ao Judiciário em 2012.
        
"Acreditamos que agora, mais aparelhados para julgar essas questões, teremos um êxito maior", disse Martins.
        
Ele afirmou que, em 2013, o foco do CNJ foi no monitoramento da meta. Neste ano, diz, as vistorias in loco serão intensificadas.
           
Multas e condenações por ressarcimento atingiram R$ 2,2 bilhões, segundo o CNJ. Mas esse valor não representa o que de fato foi pago, já que na maioria dos casos há recursos a serem julgados.
        
Procurados, os tribunais da Bahia e do Piauí -os piores das listas- prometeram mutirões para acelerar julgamentos em 2014.
       
Fonte: David Lucena e Ítalo Nogueira/ Folha de São Paulo