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segunda-feira 20 2014

Matrículas de alunos permitidas pela Justiça têm que ser realizadas, alerta MPF

Apesar de decisões judiciais terem suspendido impedimentos a matrículas de crianças que não tenham atingido idade mínima até final de março, pais denunciam que não estão conseguindo matricular seus filhos.
    
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios na última sexta-feira, 17 de janeiro, à Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com o alerta de que os gestores públicos devem cumprir decisões judiciais que permitem matrículas de alunos que só venham a atingir idade escolar mínima depois de 31 de março. Os avisos às secretarias de educação foram providenciados depois que o MPF recebeu denúncias de que as escolas municipais de Belém não estão cumprindo as decisões judiciais.
    
As determinações citadas nos alertas aos gestores públicos foram decretadas pela Justiça Federal no ano passado e tiveram como base ações propostas pelo MPF. As decisões permitem que crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março sejam matriculadas na educação infantil, e que as que completarem seis anos depois de 31 de março tenham direito à matrícula no ensino fundamental. 
Essas decisões, dos juízes federais Ruy Dias de Souza Filho e Hind Ghassan Kayath, são válidas para todas as escolas públicas e particulares em todo o Estado do Pará. 
     
As determinações judiciais anularam resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que restringiam as matrículas a crianças que tivessem completado idade escolar até o final do primeiro trimestre do ano letivo.
     
Para os casos de inscrições na educação infantil, basta que a criança complete quatro anos até 31 de dezembro para que possa ter direito à matrícula. Para inscrições no ensino fundamental de crianças que completarem seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro, é necessário que seja comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.
      
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, autor das ações judiciais e dos alertas às secretarias de educação, destacou nas ações que as resoluções do CNE violam a Constituição por estabelecer restrições às matrículas, por atrasar em um ano a vida escolar do aluno, por tratar com desigualdade crianças da mesma faixa etária e por gerar risco de aumento na já grande evasão escolar.
     
Além disso, a manutenção das resoluções do CNE trata com desigualdade os alunos do país, observa o procurador da República, porque as resoluções não são válidas em todo o Brasil. A partir de outras ações do MPF, a Justiça Federal já tinha suspendido a validade dessas resoluções nos Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. 
     
Em outros Estados, como no Rio de Janeiro e Paraná, leis estaduais respeitam a Constituição e oferecem a possibilidade de matrículas de crianças que até o último dia do ano completarem a idade exigida para a inscrição no ano letivo.
    
Descumprimento - Qualquer informação sobre descumprimento das decisões judiciais deve ser encaminhada ao MPF. As informações podem ser entregues nas unidades da instituição da capital ou interior do Estado ou podem ser enviadas pela internet, por meio da Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/).
    
Caso das matrículas no ensino infantil
Processo nº 32090-79.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/haEc4G
Íntegra da ação: http://goo.gl/VbWtgt
Acompanhamento processual: http://goo.gl/JRWt0V
    
Caso das matrículas no ensino fundamental
Processo nº 0034041-45.2012.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/raAqI
Íntegra da ação: http://goo.gl/QBMTt
Acompanhamento processual: http://goo.gl/KrKKG
    
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
      

Pará tem mais assassinatos que o Iraque


O jovem Gilson Carvalho Nogueira, de 19 anos, foi morto com oito tiros na Sacramenta (Foto: JR Avelar/Diário do Pará).      
Foi um final de semana que mais se matou nos últimos três anos no Estado do Pará. Desde a 0h de sábado (18) até a 0h de hoje foram registrados nas unidades policiais do Pará nada menos que 38 homicídios sendo deste total 20 mortes das mais variadas formas de violência na Região Metropolitana de Belém.
Comparando com o Iraque, onde, no final de semana, morreram 30 pessoas, e com a guerra na República Centro-Africana, que fez 22 mortes, além de um furacão que atinge as Filipinas que matou 34 pessoas o Estado do Pará alcançou em 24 horas de 35 mortes violentas apenas por homicídios sem contar enforcamentos, acidente de trânsito entre outras formas de violência.
A onda de violência que caiu sobre o Estado neste final de semana foi sem precedente. O primeiro registro foi aos onze minutos da meia noite deste sábado (18) no bairro do Guamá. Foi registrada a morte por homicídio de Jefferson Alan Santos do Vale vítima de baleamento.
Logo em seguida uma vítima sem identificação morreu no PSM do Guamá vítima de bala. Na sequência homicídios em Paragominas, Guamá, dois no Aurá, Bengui, Cremação vítima identificada por Danrley e Paragominas registro o homicídio de Wilson Ribeiro.
Em Marabá, Raimundo Nonato dos Santos perdeu a vida com vários tiros e na Cremação Julio Cesar Medeiros também foi vítima de baleamento e ajudou a lotar o necrotério do PSM do Guamá. Julio Cesar era conhecido como “Rato Branco” e enfrentou uma equipe da Rotam disparando contra a guarnição e acabou lendo a pior. Em Tucuruí a vítima de homicídio foi Rael do Carmo Sousa Alves.
Seguindo a trilha da morte, a Seccional da Sacramenta registrou a morte com oito tiros de Gilson Carvalho Nogueira de 19 anos emboscado na passagem Bandeirantes, crime praticado por dois homens em um carro preto e dois que estavam em uma motocicleta.
Na Cidade Nova em Ananindeua foi registrada a morte de Douglas Costa de Assis, no Paar um homem identificado apenas por “Pezinho” foi baleado e morreu na UPA Cidade Nova, enquanto em Santa Bárbara do Pará, o adolescente Luiz Renan Correa o “Patinho” foi executado a bala no Furo das Marinhas e o registro feito pelo pai do adolescente Luiz Fortunato dos Santos.
Para completar o quadro lamentável a Delegacia de Crimes Violentos do Hospital do PSM do Guamá registrou a morte de Erick Sacramento Farias de 20 anos. Segundo o relator do boletim de ocorrência Benedito do Carmo Farias o rapaz estava na passagem São Judas Tadeu com a Gaiapós quando um homem desceu de um carro e desferiu três tiros contra o rapaz fugindo em seguida. E para finalizar o dia de sábado um homicídio foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Capitão Poço tendo como vítima um homem identificado apenas por Luis Carlos sem que a autoria tenha sido definida.
Terminava o sábado e o dia de domingo não foi nada diferente em termos de mortes violentas no Estado. Na primeira hora do dia a Delegacia de Paragominas registrava a morte de Aldean Santos. Meia hora depois a Delegacia de Crimes Violentos anexo ao PSM do Guamá registrava o homicídio que foi vitima Roberto Furtado Brasil.
Duas horas depois a Seccional do Guamá registrava dois homicídios tendo como vítimas Flávio Santos e Gleydson Gomes. Em Icoaraci o registro foi à morte de Gilberto Luiz Silva Cardoso.
A violência deu um tempo na Região Metropolitana de Belém e atacou o interior do Estado. O município de Eldorado dos Carajás registrou dois homicídios com vítimas não identificadas, enquanto o município de Muaná registrou uma morte, Barcarena teve dois registros de homicídios sendo uma das vítimas identificada como Rivaildo.
No Moju o delegado Carlos Lettieri registrou a morte por bala de um bebê de apenas 10 meses de idade. Ele foi atingido com disparos de arma de fogo na Vila do Sococo, durante uma tiroteio entre assaltantes. A segunda vítima Valdinei dos Santos Silva foi alvejado e morreu no local. Já em Castanhal um homem identificado como Ramon foi executado a facadas na Feira da Troca.
(Diário do Pará)
   

sexta-feira 17 2014

Prefeito de Tucuruí tenta burlar decisão judicial que determinou Concurso Público em Tucuruí

Mais uma vez o Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) age de má fé, desta vez o Prefeito tenta burlar uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Tucuruí a fazer Concurso Público, e pior, o Prefeito insulta a inteligência do Juiz que proferiu a sentença e do Promotor que pediu a realização do concurso.
   
Segundo a Folha de Pagamento da Prefeitura de Tucuruí no final do ano passado havia mais de 2.500, dois mil e quinhentos contratados na Prefeitura, agora o Prefeito manda para a justiça uma relação de 416 vagas. Por certo o Prefeito e sua procuradoria jurídica acredita que a população de Tucuruí e os representantes do Poder Judiciário são verdadeiros néscios e incapazes de fazer uma simples conta e assim perceber o golpe.
   
Ora, se existem apenas 416 vagas na prefeitura como explicar a contratação de mais de 2500 funcionários sem concurso público, uma diferença de mais de 2000 (dois) mil funcionários. Neste caso dois mil funcionários foram contratados sem necessidade, apenas para compra de votos, e os gastos com este pessoal deveria ser ressarcido pelo prefeito aos cofres da prefeitura.
   
Ficou de Fora, por exemplo, entre outras: a Nossa Água com 59 contratados e a CTTUC com 50 contratados. E onde estão às vagas dos inúmeros motoristas contratados, na lista de vagas não tem nenhuma vaga para motorista. Existe uma Companhia de Transito em Tucuruí, mas não existe um só Agente de Trânsito, existe uma Secretaria de Meio Ambiente, mas não tem um só fiscal ambiental concursado, todos estão em desvio de função e o chefe dos fiscais é um zelador. Onde estão as vagas para fiscal ambiental?
     
Tem também inúmeros funcionários (Homens de preto) que se vê aos montes nas portarias da PMT e vagando pelas ruas, pendurados no cabide de emprego da prefeitura, onde estão as vagas para os guardas municipais? O Prefeito pensa que funcionários de autarquias não são funcionários públicos e sim seus funcionários particulares, e por isso não precisam se submeter a Concurso Público, precisam apenas fazer parte do curral eleitoral do prefeito e se submeter ao voto de cabresto.
   
O fato é que a Administração Municipal de Tucuruí avacalhou de vez e se transformou em um grande cabide de emprego para gerar votos para o prefeito e seus aliados, o prefeito transformou a PMT em uma empresa particular de sua propriedade onde ele faz o que quer sem se importar com a legalidade dos seus atos, e sem ser incomodado e punido pelos seus atos.
    
Se for para o Prefeito Sancler montar uma farsa com este concurso e fazer toda a população, a justiça e o Ministério Público de tolos, é melhor que nem tenha concurso, e o Prefeito de Tucuruí que assuma de vez que está acima da Lei. 
   
Isso é uma vergonha, uma verdadeira PALHAÇADA, se o prefeito de Tucuruí não tem a obrigação de cumprir a Lei, pelo menos que fique bem claro que a população de Tucuruí não é idiota e está vendo o golpe e a farsa que o prefeito está montando com um Concurso Público de fachada, que tem como único objetivo enganar a justiça e a população do município.
    
Confiamos que a Justiça e o Ministério Público não se deixarão enganar e não compactuarão com esta farsa, esta indecência e esta imoralidade na Administração Pública em Tucuruí. 
    
Nós do Folha vamos lutar em todas as esferas de poder e onde for preciso para que o prefeito não tenha êxito neste golpe e nesta indecência que está armando com este concurso fajuto que ele pretende fazer.
    
ISSO É UMA VERGONHA...
   
Vejam a relação das vagas que serão oferecidas, vejam também a folha de pagamento da Prefeitura no final de 2013 para constatar o golpe e a imoralidade deste concurso fajuto da PMT.


Vejam a relação de vagas:






Hoje ainda: Sancler tenta transformar o Concurso em uma farsa e insulta a inteligência do Juiz e do representante do MPE

O Prefeito Sancler está montando uma farsa no Concurso Público da Prefeitura de Tucuruí, e com isso insulta a inteligência e a capacidade profissional do representante do Poder Judiciário e do representante do Ministério Público Estadual. 
        
Sancler quer transformar o concurso da PMT em uma farsa, um teatro, mantendo seus principais cabides de emprego, isso sem contar com efetivações ilegais e imorais de servidores sem concurso público.
      
Aguardem a matéria que será publicada ainda hoje, mostrando até onde pode chegar os abusos, as ilegalidades e a irresponsabilidade de um prefeito sem qualquer compromisso para com o respeito às leis e a moralidade pública.
         
Não cremos que o Poder Judiciário e o MPE irão compactuar com esta farsa que o Prefeito pretende implantar no concurso da prefeitura. 
    
Nós do Folha de Tucuruí acreditamos na justiça e vamos mover céus e terras para impedir esta imoralidade. 
     
O povo de Tucuruí não merece isso.
       

ISSO É UMA VERGONHA!!!
    

quinta-feira 16 2014

Decisão judicial torna Simão Jatene inelegível

Decisão judicial torna Simão Jatene inelegível (Foto: Antônio Silva/Ag.Pará)

Gabriel Costa Ribeiro, juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Rondon do Pará, condenou onte o governador do Estado do Pará, Simão Robison Jatene, por abuso de poder político e econômico em razão da utilização indevida de meios de comunicação, aplicando ao chefe do Executivo estadual a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.
A decisão veio na sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 427 -23.2012.6.14.0084), onde o juiz também cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim Nogueira Neto (PMDB) e do seu vice, Gersilon Silva da Gama, pelos mesmos crimes, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90. 
Gabriel Ribeiro também decretou a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos subsequentes à eleição municipal de 2012. Deverá assumir a prefeitura do município, temporariamente, o presidente da Câmara Municipal de Dom Eliseu até que se realizem novas eleições.
O ex-prefeito de Dom Eliseu; Raimundo Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável pela administração e gerenciamento da TV Atlântico (canal 5), que retransmite programação do SBT em Dom Eliseu, e Jhonas Santos de Aguiar, candidato a vereador em 2012 e presidente da Comissão Provisória do PSDB em Dom Eliseu, também foram condenados à mesma pena aplicada ao governador. Cabe recurso da decisão.
Gabriel Ribeiro individualizou a conduta de cada um dos acusados e ressaltou, na sentença, que o direito constitucionalmente garantido aos governadores de Estado conhecido como foro por prerrogativa de função não alcança as investigações instauradas pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que não têm natureza penal.
A base da condenação decidida pelo magistrado foi a entrevista concedida em pleno período eleitoral municipal por Simão Jatene em benefício dos candidatos Joaquim Neto e Gersilon da Gama, que teria sido exibida por Quidão em 27 de setembro de 2012 a mando de Joaquim Nogueira Neto e de Gersilon Silva da Gama, e reexibida nos dias 28 de setembro e 01, 02, 03, 04 e 05 de outubro do mesmo ano.
Em relação à postura de Jatene, o magistrado cita: “O Governador Simão Jatene, após cumprimentos iniciais, fala diretamente para o povo e eleitores de Dom Eliseu, via canal aberto SBT, na véspera do pleito eleitoral”.
“Observa-se que Raimundo Euclides Santos Neto (5° investigado), segurando um microfone do SBT-TV Atlântica, pergunta: “Governador, qual o grande interesse de Dom Eliseu nessa união feita por um dos maiores partidos da cidade?”
“Sem qualquer tipo de dúvidas, constata-se que a intenção é mostrar ao telespectador, dentro da sua casa ou no trabalho, que, no caso concreto, o Governador apoia a chapa majoritária cujo vice é de seu partido, o PSDB, conhecido por Silon (2° investigado)”.
“O Governador Simão Jatene, finalisticamente, direcionou suas declarações para garantir a eleição do então candidato a Vice-prefeito Gersilon. Falou-se de amizades e parcerias para melhorar a vida dos munícipes, com a vitória já pré-anunciada, atencipando-se que, nesse caso, haveria mais parcerias entre governo do estado e o governo do município de Dom Eliseu, tendo, logo em seguida, afirmado o Governador Simão Jatene”.
“Na mesma entrevista, as declarações do Governador Simão Jatene são claras ao beneficiar a chapa encabeçada pelo Prefeito Joaquim Neto, então candidato à reeleição”.
Iniciativa
Todo o planejamento e articulação da iniciativa coube ao ex-prefeito Jefferson Deprá e ao então candidato a vereador Jhonas Santos de Aguiar, tendo em vista a natureza jurídica da retransmissora de televisão (RTV), já que o Canal 5 é serviço cuja geradora é a TV SBT canal 4 (São Paulo) e a entidade concedida é a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
Propaganda só no horário eleitoral
A propaganda eleitoral na TV, ressaltou o magistrado na decisão, deve se restringir ao Horário Eleitoral Gratuito, “sendo vedada a propaganda sob quaisquer formas, inclusive paga, fora do horário eleitoral gratuito, e que a resolução do TSE n.° 23.370 de 2012 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012”.
Na nova eleição que será realizada não poderão concorrer os candidatos cujos mandatos foram cassados na decisão, bem como também não concorrerão os segundos colocados Ayeso Gaston Sivieiro e Elias Martins da Silva, uma vez que, segundo o juiz, em outros processos, foi-lhes aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos.
Comunicação
A decisão foi comunicada à presidência do TRE-PA, com cópia encaminhada à Polícia Federal de Paragominas, já que o juiz considerou que há indícios de coação a testemunhas no curso do processo. O juiz também deu ciência à presidência da Câmara Municipal, para as medidas quanto à vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, da coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Trechos da Sentença
“Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, Coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e o Partido dos Trabalhadores (PT), contra Joaquim Nogueira Neto, Gersilon Silva da Gama, Simão Robison Oliveira Jatene, Jefferson Deprá, Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. As partes referidas estão devidamente qualificados nos autos (fls. 2-21)”.
“b) CONDENO O GOVERNADOR SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE (3° investigado); JEFFERSON DEPRÁ (4° investigado); RAIMUNDO EUCLIDES SANTOS NETO (5° investigado) e JHONAS SANTOS DE AGUIAR por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, aplicando a todos a sanção DE INELEGIBILIDADE, pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90”.
(Diário do Pará)