Apesar de decisões judiciais terem suspendido impedimentos a matrículas de crianças que não tenham atingido idade mínima até final de março, pais denunciam que não estão conseguindo matricular seus filhos.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios na última sexta-feira, 17 de janeiro, à Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com o alerta de que os gestores públicos devem cumprir decisões judiciais que permitem matrículas de alunos que só venham a atingir idade escolar mínima depois de 31 de março. Os avisos às secretarias de educação foram providenciados depois que o MPF recebeu denúncias de que as escolas municipais de Belém não estão cumprindo as decisões judiciais.
As determinações citadas nos alertas aos gestores públicos foram decretadas pela Justiça Federal no ano passado e tiveram como base ações propostas pelo MPF. As decisões permitem que crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março sejam matriculadas na educação infantil, e que as que completarem seis anos depois de 31 de março tenham direito à matrícula no ensino fundamental.
Essas decisões, dos juízes federais Ruy Dias de Souza Filho e Hind Ghassan Kayath, são válidas para todas as escolas públicas e particulares em todo o Estado do Pará.
As determinações judiciais anularam resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que restringiam as matrículas a crianças que tivessem completado idade escolar até o final do primeiro trimestre do ano letivo.
Para os casos de inscrições na educação infantil, basta que a criança complete quatro anos até 31 de dezembro para que possa ter direito à matrícula. Para inscrições no ensino fundamental de crianças que completarem seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro, é necessário que seja comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, autor das ações judiciais e dos alertas às secretarias de educação, destacou nas ações que as resoluções do CNE violam a Constituição por estabelecer restrições às matrículas, por atrasar em um ano a vida escolar do aluno, por tratar com desigualdade crianças da mesma faixa etária e por gerar risco de aumento na já grande evasão escolar.
Além disso, a manutenção das resoluções do CNE trata com desigualdade os alunos do país, observa o procurador da República, porque as resoluções não são válidas em todo o Brasil. A partir de outras ações do MPF, a Justiça Federal já tinha suspendido a validade dessas resoluções nos Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
Em outros Estados, como no Rio de Janeiro e Paraná, leis estaduais respeitam a Constituição e oferecem a possibilidade de matrículas de crianças que até o último dia do ano completarem a idade exigida para a inscrição no ano letivo.
Descumprimento - Qualquer informação sobre descumprimento das decisões judiciais deve ser encaminhada ao MPF. As informações podem ser entregues nas unidades da instituição da capital ou interior do Estado ou podem ser enviadas pela internet, por meio da Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/).
Caso das matrículas no ensino infantil
Processo nº 32090-79.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/haEc4G
Íntegra da ação: http://goo.gl/VbWtgt
Acompanhamento processual: http://goo.gl/JRWt0V
Caso das matrículas no ensino fundamental
Processo nº 0034041-45.2012.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/raAqI
Íntegra da ação: http://goo.gl/QBMTt
Acompanhamento processual: http://goo.gl/KrKKG
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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