RIO DE JANEIRO, 20 Fev (Reuters) - O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira regulamento que amplia os direitos dos consumidores que utilizam serviços de telefonia fixa e móvel, Internet e TV por assinatura.
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) prevê, entre outros pontos, que as teles serão obrigadas a ligar para o consumidor quando a ligação do atendimento cair, e que o usuário poderá cancelar serviços automaticamente pela Internet ou central de atendimento, sem a necessidade de falar com um atendente.
As operadoras também precisarão responder em 30 dias questionamentos sobre o valor de faturas e, caso não cumpram o prazo, precisarão corrigir a fatura automaticamente - caso não tenha sido paga - ou devolver o valor questionado em dobro.
As regras preveem também que todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, segundo a agência, são oferecidos créditos com período de validade inferior, o que na opinião da Anatel confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.
A agência estabeleceu também que as promoções realizadas pelas operadoras precisam valer para todos os consumidores, novos e antigos. "Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços", disse a agência em comunicado.
Em 2013, a agência informou ter recebido mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9 por cento do total).
A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias, informou a Anatel.
(Por Luciana Bruno; edição Juliana Schincariol)