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domingo 25 2014

Falha de Comunicação


Greve dos servidores - Sindicato combate Assédio Moral contra servidores da Prefeitura

Ameaças e Assédio Moral é crime.
               
O Sindicato foi informado que alguns Secretários, como por exemplo, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, o Secretário de Saúde e Secretário de Meio Ambiente estariam ameaçando os servidores com o corte na Folha de Ponto.
             
Queremos salientar que alguns servidores, que estão em desvio de função, e nem mesmo cumprem horário normal, e ainda por cima recebem horas-extras e gratificações indevidas como complemento de salário, o que é ilegal, estes mesmos segundo as denuncias, estariam ajudando a ameaçar, pressionar e intimidar os colegas a não participar da greve. Isso é um absurdo e inaceitável.
                      
A direção do SINSMUT procurou os Secretários e os advertiu da ilegalidade cometida e das consequências dos seus atos, sendo que os mesmos se comprometeram a respeitar à Lei.
         
servidor não pode levar falta ao participar de uma Greve Legal, o Secretário deve colocar na Folha de Ponto que o servidor está em greve e não que faltou, o que é muito diferente.
           
Denunciem ao seu sindicato qualquer abuso e assédio cometido nas Secretarias contra os servidores que aderirem à greve, que as providências cabíveis serão tomadas.
          
Amanhã compareça na reunião e defenda o seu sindicato para que ele tenha força para defender você.
     

A greve dos Servidores municipais de Tucuruí continua

               
Amanhã haverá mais uma tentativa de negociação com a Prefeitura, a administração deverá fornecer as informações solicitadas pelos sindicatos: A Folha de Pagamento e a Arrecadação da PMT. Só esperamos que a cópia da Folha de Pagamento da PMT não seja como a do IPASET, mais furada que tábua de pirulito.
          
É preciso que o SINSMUT e SINTEP verifiquem com calma comparando a Folha Anterior com a atual e verifique ainda se não tem funcionário fora da relação da folha de pagamento, como houve omissões e furos na Folha de pagamento do IPASET, e em sendo o contador o mesmo da PMT, é bem provável que as mesmas "falhas" e "omissões" ocorram com a Folha de Pagamento da Prefeitura, mas isso não vai ser muito difícil de averiguar, é só investigar setor por setor.
          
Mas lembrem que amanhã o SINSMUT e o SINTEP contam com a sua presença para fortalecer a luta, e mais seu salário e a sua valorização profissional depende de você. 

Não façam o que fizeram com a ASERT, nós abandonamos a associação nas mãos dos amiguinhos e cumpinchas do prefeito e olha no que deu, a ASERT está endividada e as consultas racionadas e limitadas, isso nunca aconteceu antes com a nossa associação.
        
Defenda seu sindicato para que ele possa defender você.
      
Amanhã todos juntos nesta luta, quem sabe faz a hora, não espera acontecer.
       

sábado 24 2014

Aprovado piso salarial dos agentes de saúde; o valor passa a ser de R$ 1.014

'É uma decisão que tem impactos positivos na promoção da saúde preventiva'
           
Depois de passar pela Câmara, o piso salarial nacional de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias foi aprovado pelo Senado, esta semana. A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
      
“É uma decisão que tem impactos positivos na promoção da saúde preventiva. A valorização dos profissionais de saúde, como os agentes, que atuam nas comunidades, é um investimento importante na atenção básica”, comemorou o deputado federal Assis Carvalho que apoiou a luta dos agentes.
       
O piso se refere a uma jornada de 40 horas semanais, e define que o valor seja reajustado por meio de decreto do Executivo, a partir de janeiro de 2015. Estados, Distrito Federal e municípios terão 12 meses, contados da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes de saúde. 
          
A União também deverá contribuir para complementação no pagamento do piso.
              
Fonte: http://180graus.com/
            

sexta-feira 23 2014

STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas


Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
   
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
        
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
         
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
      
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
                    
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
       
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
         
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.
VP/AD