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domingo 22 2014

Humor...


Tucuruí - Caos na saúde pública, servidores estão com salário atrasado...



     
Os servidores municipais da saúde estão com seus salários atrasados, estão recebendo apenas o salário base e ticket alimentação, os descontos para a ASERT e os Empréstimos Consignados da Caixa Econômica são repassados com meses de atraso.
      
As horas extras, 1/3 de férias e plantões são pagos em folha complementar no dia 10, e ainda assim estão atrasados até hoje, sendo que o 1/3 de férias está atrasado os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Isso em uma Prefeitura que arrecada 20.000.000,00 vinte milhões por mês atrasa pagamento de servidores e joga a maternidade e outras despesas com saúde pública que seria obrigação da prefeitura, mas na verdade são custeadas pela Saúde do Estado.
        
O SINSMUT vai esperar até a semana que vem, caso o pagamento dos servidores da Saúde não seja regularizado, mais um processo vai se somar às dezenas a que o prefeito responde na justiça Estadual e Federal.
  
ISSO É UMA VERGONHA!!!
     

sábado 21 2014

TUCURUÍ: Para MPF e MPPA hospitais públicos têm que ser regularizados com urgência

      
Além de entrar na Justiça com pedido liminar sobre serviços e infraestrutura do hospital
municipal, MP-PA e MPF enviaram à Secretaria de Estado da Saúde recomendação para 
regularização do Hospital Regional
       
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) entraram na Justiça com pedido para que seja determinada a regularização urgente de serviços e da infraestrutura do hospital municipal de Tucuruí e para que sejam tomadas providências para a construção de um novo hospital (confira abaixo uma relação resumida dos pedidos).
     
PF e MPPA também enviaram recomendação à Secretaria de Estado da Saúde (Sespa) para que sejam retirados os serviços do hospital municipal instalados nas dependências do Hospital Regional, além de uma série de outra medidas (os pedidos também estão relacionados abaixo).
        
A ação que pretende combater o estado de abandono do hospital municipal foi ajuizada contra o município de Tucuruí, a União e o Estado do Pará. Fiscalizações realizadas pelo MPF, pelo MPPA, pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e por diversos outros órgãos apontaram uma situação caótica que já comprometeu a prestação de serviços de clínicas médica, cirúrgica, e pediátrica.
            
Os serviços que deveriam ser realizados pelo hospital municipal estão sendo prestados, na quase totalidade, pelo Hospital Regional, sobrecarregando-o, diz a ação. Atualmente, apenas a prestação de serviços de obstetrícia (ramo da medicina que trata da gravidez, do parto e do período imediatamente após o parto) é feita pelo hospital municipal, de modo precário, no interior do Hospital Regional de Tucuruí. O atendimento nas dependências do Hospital Regional, previsto para ser apenas provisório, já é realizado há mais de três anos.
           
Apesar de ter recebido, só em 2013, R$ 14,9 milhões para investimentos em atendimento de média e alta complexidade, o município de Tucuruí não oferece esse atendimento, e há, segundo a ação, informações de que parte desses recursos estaria sendo investida em despesas administrativas da secretaria municipal de Saúde.
         
Caso a Justiça concorde com os pedidos da ação e a decisão não seja cumprida, o Ministério Público pede que seja estabelecida multa diária pessoal aos gestores públicos responsáveis.
           
Recomendação – O MPF e o MPPA enviaram notificação ao secretário de Estado da Saúde, Hélio Franco, em que recomendam a adoção de medidas relacionadas ao Hospital Regional de Tucuruí. Segundo o documento, os serviços do Hospital Regional estão comprometidos, tanto por causa da carência de recursos humanos, de equipamentos e de materiais do próprio hospital, como pela sobrecarga que o Hospital Regional recebe das atividades de competência da secretaria municipal de Saúde de Tucuruí e de outras secretarias de saúde dos municípios da região.
              
Para o MPF e o MPPA, o Hospital Regional precisa melhorar algumas das suas instalações, oferecer de fato os serviços de um hospital de média e alta complexidade e adequar-se às normas de gestão de resíduos de serviço de saúde. Segundo levantamento citado na recomendação, o hospital não tem ambulância e precisa de mais profissionais.
             
Assim como a ação judicial contra as irregularidades encontradas no hospital municipal, a recomendação relativa ao Hospital Regional de Tucuruí é assinada pelos promotores de Justiça Adriana Passos Ferreira, Amanda Luciana Sales Lobato, Francisca Suênia Fernandes de Sá e Francisco Charles Pacheco Teixeira e pelo procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques.
         
Recomendações são documentos enviados a órgãos públicos para que obrigações legais sejam cumpridas. É uma das formas de atuação extrajudicial do Ministério Público. Se as recomendações não forem cumpridas, o MPF e o MPPA podem levar o caso à Justiça.
              
Resumo dos pedidos urgentes do MPF e MPPA à Justiça sobre o hospital municipal de Tucuruí:
          
Que o município de Tucuruí providencie: 
   
•atos preparatórios para a construção de novo hospital.
•retirada da maternidade municipal e do centro cirúrgico do prédio do Hospital Regional, com retorno para prédio municipal. 
•reativação da ala de internação hospitalar no hospital municipal. 
•realização de assistência hospitalar em clínica pediátrica no hospital municipal. 
•adequação da estrutura física do pronto atendimento municipal no hospital municipal, para que apresente condições de acolhimento, humanização e operacionalização. 
•implantação de central de material esterilizado no hospital municipal. 
•criação de sala para realização de exames radiológicos no hospital municipal. 
•organização dos serviços através de fluxos, assegurando o acesso à atenção integral aos usuários da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a hierarquização dos níveis de complexidade e em conformidade com o Pacto Pela Vida e em Defesa do SUS. 
•implantação de serviço de referência e contrarreferência, promovendo a capacitação dos servidores, estaduais e municipais, para a operação do sistema de regulação (Sisreg). 
•aquisição de todos os equipamentos e medicamentos necessários para o atendimento, no hospital municipal, das urgências e emergências. 
•atendimento à resoluções e recomendações sobre a adequação dos prontuários médicos, para que deles passe a constar a identificação dos médicos e enfermeiros responsáveis, os boletins anestésicos e cirúrgicos do paciente e demais exames realizados durante as internações, bem como os respectivos laudos, as respectivas Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs) e de realização de procedimentos e exames médicos, os quais devem estar devidamente assinados. 
•manutenção permanente para as máquinas e equipamentos do hospital municipal, evitando a paralisação dos serviços por falta dessa manutenção. 
•reativação dos serviços de laboratório no prédio do hospital municipal para procedimentos de urgência. 
•implantação imediata de rotina de fiscalização das condições de trabalho dos profissionais terceirizados, não permitindo o trabalho sem a utilização de equipamentos de proteção individual. 
•implementação de rotina que inclua a troca diária da roupa de cama de todos os pacientes internados, assegurando as trocas suplementares quando necessárias 
•implementação de rotina efetiva de limpeza de todo o ambiente hospitalar, especialmente quanto aos banheiros das enfermarias, garantindo condições de higiene satisfatórias 
•implementação e início da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde no hospital municipal e na maternidade municipal (enquanto a maternidade funcionar fora do hospital municipal). 
•renovação do mobiliário deteriorado atualmente presente no hospital. 
•adequação à legislação sobre acessibilidade arquitetônica, especialmente por meio da construção de rampas. 
•adequação da rede de instalação de esgoto. 
•realização de manutenção periódica na cisterna de água, inclusive com a reforma da laje superior. 
•aquisição de novos equipamentos para a realização do serviço de lavanderia hospitalar. 
•aquisição de extintores de incêndio, criando mecanismo válido para controlar o prazo de validade e diligenciar sua substituição no período correto.
     
Que o município de Tucuruí e o Estado do Pará providenciem: 
    
•Que o setor de obstetrícia do hospital municipal, atualmente em funcionamento no Hospital Regional, esteja provido de todos materiais e medicamentos necessários, até a completa retirada da maternidade municipal. 
   
Que o Estado do Pará cumpra recomendações do Denasus para: 
    
•realizar a retirada da maternidade municipal e do centro cirúrgico do prédio do Hospital Regional. 
•providenciar a organização dos serviços por meio de fluxos, previamente configurados pelos mecanismos de pactuação, assegurando o acesso à atenção integral aos usuários da rede SUS, de acordo com a hierarquização dos níveis de complexidade e em conformidade com o Pacto Pela Vida e em Defesa do SUS. 
•providenciar a implantação de serviço de referência e contrarreferência, promovendo a capacitação dos servidores, estaduais e municipais, para a operação do sistema de regulação (Sisreg). 
•cumpra, integralmente, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que trata do funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal, e permite a presença de acompanhante da parturiente na sala de parto. 
    
Que a União seja obrigada a: 
  
•cumprir a legislação que obriga a tomada de providências em caso de malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, o que inclui a realização de visitação em todas as unidades de saúde do município de Tucuruí, bem como a promoção de ampla auditoria contábil, para identificar, de forma individualizada por unidade, como tem sido empregado os recursos públicos advindos do Fundo Nacional de Saúde, adotando as providências cabíveis em face da constatação de irregularidades 
   
Que o município, o Estado do Pará e a União sejam obrigados a: 
   
•adotar as recomendações do Denasus nas atuais instalações do hospital municipal e da maternidade municipal, realizando-se de imediato as reformas necessárias, bem como sejam levadas em conta no projeto e na construção do novo prédio do hospital municipal 
•nos casos de atendimento às recomendações que exijam aquisição de materiais para os quais não haja contrato ou convênio em vigência, deve ser realizado o respectivo procedimento licitatório em caráter de urgência 
     
Resumo das medidas recomendadas pelo MPF e MPPA à Sespa sobre o Hospital Regional de Tucuruí: 
   
•realização, dentro de 30 dias, de vistoria técnica nas instalações de todo o prédio, especialmente nas alas atualmente cedidas ao município de Tucuruí, para identificar as necessidades de manutenção ou conservação e possibilitar a realização de reparos 
•o relatório da inspeção e o cronograma de execução dos reparos devem ser encaminhados para o MPF e para o MPPA em 30 dias. 
•sejam iniciados, em 30 dias, os atos preparatórios para a total retirada dos serviços do hospital municipal de Tucuruí instalados nas dependências do Hospital Regional, inclusive com a constituição de comissão especialmente voltada para a elaboração de cronograma para a rápida realização desse objetivo. 
•oferecimento, em 30 dias, de mais um banheiro para as parturientes da maternidade municipal (hoje há apenas um banheiro para atender os 16 leitos). 
•implementação do sistema de referência e contrarreferência em relação à movimentação. de pacientes da maternidade municipal para a maternidade do Hospital Regional. 
•providenciamento da instalação de unidades de tratamento semi-intensivo nos locais atualmente cedidos ao município de Tucuruí. 
•elaboração de nota técnica quanto à suficiência dos leitos de unidades de tratamento intensivo, apresentando projeto detalhado para sua ampliação, ouvidos o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Regional de Enfermagem. 
•adoção de providências iniciais para o bloqueio solar nas enfermarias e postos de enfermagem e para a climatização da cozinha. 
•implantação do serviço de tratamento (por meio de inertização, ou seja, transformação de resíduos em material seco, inodoro e com baixa capacidade contaminante) dos resíduos sépticos no Hospital Regional. 
•acompanhamento da aquisição de equipamentos em processo de licitação, tomando providências para que o material seja imediatamente direcionado para o Hospital Regional logo após a aquisição. 
•disponibilização dos seguintes equipamentos para a UTI neonatal: ecocardiograma de beira de leito, respirador de transporte e aparelho de fototerapia. 
•disponibilização para o Hospital Regional, desde logo e de modo permanente, de duas ambulâncias devidamente equipadas para o transporte de pacientes em estado grave. 
•tomada de providências para realização de estudo acerca do quantitativo necessário de ambulâncias para atender às demandas do Hospital Regional, o que servirá para fundamentar a aquisição/disponibilização de outras ambulâncias. 
•imediato levantamento da necessidade de pessoal para o Hospital Regional, e que esse levantamento seja encaminhado aos órgãos de governo competentes, visando ao lançamento de concurso público para ingresso nas carreiras destinadas a profissionais da saúde, respeitada a legislação eleitoral. 
•implantação de Protocolo de Prevenção de Sepse Precoce (tipo de infecção bacteriana) no Hospital Regional. 
•reestruturação do Hospital Regional para que restem atendidas as exigências mínimas para sua qualificação como Hospital de referência nas áreas de média e alta complexidade. 
•retomada de diálogo com a Eletronorte para a formulação de convênio destinado à construção do prédio e aquisição dos equipamentos necessários à implantação do serviço de Terapia Renal Substitutiva, ou , caso tal convênio não evolua, que sejam apontadas, outras alternativas e feitos os encaminhamentos necessários para a implantação de tal serviço no menor intervalo de tempo possível. 
•imediata adequação dos serviços de limpeza e higienização do Hospital Regional. 
•realização de constante fiscalização sobre as condições de trabalho dos profissionais .terceirizados, não permitindo o trabalho sem a utilização de equipamentos de proteção individual. 
•inauguração da unidade de assistência de alta complexidade em oncologia.
    
Ação sobre o hospital municipal de Tucuruí:
Processo nº 0002498-32.2014.4.01.3907
Íntegra da ação. 
     
Recomendação à Sespa sobre o Hospital Regional de Tucuruí
Recomendação 44/2014 – MPF e MPPA
Íntegra da recomendação 
   
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 8402-2708 / 8403-9943
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http://twitter.com/MPF_PA 
    
Ministério Público do Estado do Pará
Assessoria de Imprensa do MPE/PA
http://www.mp.pa.gov.br/
http://twitter.com/MPEPA
imprensa@mp.pa.gov.br
(91) 4006-3586
(91) 4006-3487
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quinta-feira 19 2014

Humor...


Caos na Saúde Pública - MPF e MPE, propõe Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o Município de Tucuruí

               
O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República Dr. Paulo Rubens Carvalho Marques, e Ministério Público Estadual representado pelas Promotoras de Justiça Drª. Amanda Luciana Sales lobato, Drª. Adriana Passos Ferreira, Drª. Francisca Suênia Fernandes de Sá, e pelo Promotor de Justiça Dr. Francisco Charles Pacheco Teixeira propuseram propõe Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela contra a Prefeitura de Tucuruí, para a garantia da prestação regular de serviços de saúde pública e a fiscalização da União quanto aos recursos federais repassados para a PMT notadamente quanto posto de Saúde de Família das Ilhas.
            
O MP constatou o visível sucateamento das instalações físicas em que se realizam o atendimento à saúde pública em Tucuruí. E o descaso na prestação destes serviços com falta de aparelhamentos, remédios e mesmo mão de obra capacitada o que motivou vários procedimentos do MP, entre eles o Inquérito Civil nº 002/2010 na Promotoria de Tucuruí.
     
No Inquérito o MP solicitou ao Ministério da Saúde uma Auditoria no Hospital Municipal e nos Postos de Saúde em Tucuruí. Com isso foi realizada a AUDITORIA nº 11.242, pelo MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS, pela qual ficou evidenciada a situação calamitosa da saúde Pública em Tucuruí.
         
O Ministério Público Federal fez uma vistoria técnica no Posto de Saúde da Família nas Ilhas, relatada através do Documento nº 006/20147 – NUPER.
   
A Auditoria do DENASUS, ocorrida no período de 25 a 30 de abril de 2011, constatou a precariedade da saúde pública em Tucuruí, assim como diversas irregularidades, Clique Aqui para ver o Relatório do DENASUS.
    
Como foi constatado a saúde pública em Tucuruí não chega nem perto da Saúde Pública que é apresentada nas propagandas institucionais da Prefeitura.
        
A VERDADE
           
Vejam o Relatório do MPF:
          
Relatório Técnico MPF N° 06EI2014 - NUPER/MPF 
              
O corpo técnico do Ministério Público da União levantou as seguintes informações a partir de inspeção realizada em 4 de fevereiro de 2014, nos termos do relatório técnico n° 06E/2014-NUPER/ MPF: 
         
"O PSF das Ilhas funciona em um prédio improvisado em instalações que precisam de manutenção. Apresenta paredes sujas , pintura ruim, sinais de umidade e mofo, vidros quebrados nas janelas, ausência de pia nos consultórios, apenas um banheiro destinado aos usuários e outros à equipe de trabalho, resíduos de serviço de saúde seriam coletados pela empresa Clean Ambiental. Não se constatou a existência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS no âmbito das unidades públicas municipais de saúde no município de Tucuruí. 
                
Atualmente, segundo informado, a unidade conta com equipe do PSF completa (uma médica, uma enfermeira, um agente de farmácia, dois técnicos de enfermagem, um administrativo, um servidor responsável pelo SISVAN). Entretanto, continua não realizando visitas regulares na zona rural, mas apenas visitas esporádicas mensais que dependem de recursos diversos como transporte e nível das águas do rio, entre outros. Há dificuldade geral de acesso, informaram a médica - Priscila Fragoso - que atualmente trabalha no PSF e atende pela manhã e à tarde, mas não foi apresentada e nem há registro de frequência. 
            
O acesso dos usuários aos serviços prestados pelo município é um dos problemas que continuam: o Posto de Saúde da Família das Ilhas localiza-se na zona urbana, mas é destinada as comunidades rurais. Continua a não haver transporte fluvial regular entre as ilhas e a zona urbana e, também, ainda não há, comunicação normatizada entre as comunidades residentes nas ilhas e a sede do município. 
               
Segundo relatório de auditoria do SUS, a Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí informou que teria solicitado à Secretaria Municipal de Obras que realizasse modificações exigidas pela auditoria, como instalação de lavatórios nos consultórios e outras adaptações. O prédio não recebeu reforma alguma desde a auditoria, segundo informações de interlocutores. 
                  
Ainda, segundo o referido relatório de auditória, a Prefeitura Municipal de Tucuruí informou que teria começado a construção do Posto de Saúde das Ilhas na comunidade Mururé. O posto contaria, inclusive, com estrutura de radiocomunicação e a previsão de entrega seria janeiro de 2012. 
           
Informações colhidas na UBS não confirmam a existência da referida construção. 
                    
Em ocasião distinta, constatou-se com Catarina Barros Alves, agente de saúde da comunidade Mururé, a qual informou que não há nenhuma instalação de posto de saúde naquela comunidade. 
                  
Verificou-se, no âmbito do serviço público de saúde no município de Tucuruí (unidades visitadas)· que'" nenhum conta com Plano de Gerenciamento de resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS, o que precisa ser solicitado do responsável (e exigido o devido manejo e destino final dos resíduos)." 
               
CONCLUSAO 
              
Diante ao exposto, percebe-se que as instalações que comportavam a Unidade Básica de Saúde das Ilhas no município de Tucuruí constam de prédio mal conservado, em precário estado de conservação devido a ausência de obras de manutenção e conservação'. 
           
O atendimento ambulatorial é feito em ambiente inadequado e insalubre, bem com as visitas regulares que deveriam ser feitas na zona rural, continuam sendo esporádicas, deixando esse percentual da população à margem do devido e regular atendimento médico. 
                 
Tal prática contraria os propósitos do próprio programa da Saúde da Família no qual se incluem os PSFs. 
                
Extrai-se do site do Ministério da Saúde que: 
                
A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo' assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. 
         
As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na manutenção da saúde desta comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento das famílias coloca para as equipes saúde da família a necessidade de ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS. 
            
O pior é que os problemas constatados desde 2011 perduram até a presente data, como a ausência de pias 90S consultórios e a ausência de transporte fluvial e de comunicação entre a população que reside nas ilhas e a sede do município. Pontua-se que a administração informou que entregaria em janeiro de 2012 um Posto de Saúde na comunidade Mururé, equipado com estrutura de comunicação por radiofrequência, entretanto, até a presente data não existe nenhuma obra em andamento para os referidos fins. Criou-se, uma vez mais, expectativas que viriam a ser frustradas pela omissão dos gestores municipais. 
           
Como se pode, observar, a Unidade Básica de Saúde das Ilhas do Município de Tucuruí se encontra em situação precária, não tendo condições mínimas de prestar o devido atendimento à população que mais necessita dos serviços essenciais atinentes a saúde, sendo de conhecimento da atual administração desde que assumiu o encargo de administrar o município. 
                 
O quadro caótico ora descrito revela grave omissão do Poder Público no cumprimento de sua obrigação constitucional e legal de redução do risco de doenças e da prestação de serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. 
              
O mais grave é que se comprovou com a visita mais recente do técnico do MPU é que não foram cumpridas nenhumas das RECOMENDACÕES emanadas da Auditoria n° 11.242 do DENASUS, realizada no período de 26 a 28/0412011, revelando um,absoluto descaso com a sua grave situação e com as Recomendações emanadas do DENASUS, razão pela qual passa a ser forçosa a atuação do Poder Judiciário para reverter tal situação. 
           
Excelência, o que se observa é o caos no sistema de saúde pública municipal de Tucuruí não se compatibiliza com a intensidade e volume dos repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde, como consta do mesmo Relatório de AUDITORIA do DENASUS, o que significa dizer que os recursos chegam pelo repasse "fundo afundo", mas não se visualiza essa utilização nem no Hospital e na manutenção das Unidades Básicas de Saúde, deixando de se priorizar a atenção básica e o tratamento preventivo de doenças. 
                  
Eis as razões fáticas do ajuizamento da presente Ação Civil Pública. 
           
Tendo em vista o que foi constatado o MP pede à justiça na presente Ação Civil Pública:
                  
1 - A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, por estarem presentes a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, determinando que, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo: 
          
a) Providenciem os requeridos, em 30 dias, os atos preparatórios para construção ou reforma da Unidade Básica de Saúde das Ilhas de Tucuruí, escolhendo local estratégico em uma destas ilhas; 
           
b) Cumpra, o Município, em 30 dias, tudo aquilo que foi recomendado pelo DENASUS, na Auditoria nº 11242 e pelo Analista Pericial do MPF no Parecer Técnico n° 006/2014-NUPER/ MPF, notadamente as recomendações atreladas às constatações n° 151349.151458; 151354; 151355; 151356; e 151655, da Auditoria n° 11242 do DENASUS, quais sejam: 
         
• Determinar e verificar o cumprimento para que os enfermeiros e médicos lotados no PSF das Ilhas cumpram com suas atribuições. (Médico: acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; Enfermeiro: realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários e, ainda, realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas). 
       
• Providenciar para que ó PSF das Ilhas conte com o aparelhamento adequado, disponibilizando: equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, entre outros; 
      
consultório médico, consultório odontológico e consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica; área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade; 
              
equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações propostas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica; 
                
garantia dos fluxos de referência e contra referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar; 
                
e existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados nacionalmente. 
        
• Providenciar que as farmácias e drogarias do PSF sejam localizadas, projetadas, dimensionadas, construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível com as atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo, ambientes para atividades administrativas, recebimento e armazenamento dos produtos, dispensação de medicamentos, depósito de material de limpeza e sanitário. 
              
• Garantir que as áreas internas e externas do PSF permaneçam em boas condições físicas e estruturais, de modo a permitir boas condições de higiene e não oferecer risco ao usuário e aos funcionários, devendo as instalações possuir superfícies internas (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, em perfeitas condições, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis e protegidos contra a entrada de insetos, roedores ou outros animais. 
              
• Providenciar para que a instalação do PSF possua condições de ventilação e iluminação compatíveis com as atividades desenvolvidas em cada ambiente. 
         
• Adquirir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica. 
               
• Determinar e fiscalizar o cumprimento das seguintes medidas quanto aos medicamentos: 
             
Ao receber novos medicamentos realizar ato de conferência, em que se verifica se os medicamentos entregues estão em conformidade com a requisição/solicitação; 
                
Garantir ambiente e forma de manuseio adequado para o procedimento de estocagem de medicamentos para que a qualidade dos mesmos não seja alterada; 
             
Possuir controle de estoque, para que a aquisição de medicamentos decorra correlatamente as necessidades específicas da unidade de saúde; e realizar inventário que deve ser mantido atualizado; 
                    
• Instituir sistema eficiente de controle de tráfego/efetividade de uso das ambulanchas utilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, tornando o tráfego efetivo; 
                
c) Providencie o Município o atendimento aos seguintes pontos: 
                  
• Implantação imediata de rotina de fiscalização da frequência e das condições de trabalho dos profissionais da UBS, exigindo o uso de EPls; 
                
• Implementação, em 15 dias, de rotina efetiva de limpeza de todo o ambiente, unidade de saúde, garantindo condições de higiene satisfatórias; 
               
• Renovação do mobiliário deteriorado atualmente presente no PSF das Ilhas, bem como a instalação de pias nos consultórios; 
            
d) Que o atendimento às recomendações que exijam aquisição de materiais para os quais não haja contrato ou convênio em vigência, perpasse pelo respectivo procedimento licitatórias em caráter de urgência, respeitadas as disposições que lhes são próprias; 
                    
e) Providencie, o Município, em 3 meses, a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos das Unidades Básicas de Saúde do Município, especialmente quanto ao PSF das Ilhas, nos termos do art. 20, I, c/c art. 13, I, "g", da Lei nº 12.30512010; assim como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos, nos termos do art. 39c/c art. 13, ll, "a", da mesma Lei; 
              
f) Providencie, o Município, em 15 dias, o correto acondicionamento dos resíduos da Unidade Básica de Saúde das Ilhas, mantendo constantemente fechada a dependência destinada ao lixo e procedendo à severa vigilância no ato da coleta, evitando que seringas e outros resíduos perigosos fiquem espalhados em local inadequado, conforme preconizado pela RDC/ ANVISA n° 306, de 7.12.2004; 
        
g) Providencie, o Município, em 5 dias, transporte adequado para que “a equipe médica realize as visitas obrigatórias às comunidades rurais regularmente; 
               
h) seja estabelecida a aplicação de multa diária pessoal aos gestores públicos, em valor estipulado por este juízo, em caso de descumprimento de algum dos subitens anteriores. 
                       
l. Sejam os réus compelidos a comprovar nos autos, independentemente de nova intimação, a efetivação de cada uma das medidas liminares que forem deferidas. 
            
ll. Seja a presente petição autuada, juntamente com os autos dos procedimentos que seguem anexos, bem como sejam citados os requeridos para contestar esta ação civil pública, considerando-se verdadeiros os fatos aqui deduzidos, caso não o façam; 
                 
lll. Sejam julgados procedentes os pedidos postulados em sede de Antecipação de Tutela, confirmando-a; 
                  
IV. Sejam os requeridos condenados ao pagamento de indenização (compensatória e punitiva) em razão dos danos morais coletivos perpetrados, em valor arbitrado por Vossa Excelência; 
              
V. Seja realizada inspeção judicial na unidade básica de saúde das ilhas, nos termos do artigo 440 do CPC, caso Vossa Excelência persista com qualquer tipo de dúvida no que tange à sua precária condição. Registra-se o protesto por provar as alegações através de todos os meios de prova em direito admitidos.