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domingo 05 2014

Lista dos eleitos no primeiro turno nas eleições para presidente do Brasil e para os demais cargos no Pará

            
Lista dos eleitos no primeiro turno nas eleições para presidente do Brasil e para os demais cargos no Pará.
               
A lista está em ordem de votação.
       
Presidente
            
Primeira colocada - Dilma Vana Rousseff
Segundo colocado - Aécio Neves da Cunha
        
Governador 1º turno:
     
Primeiro colocado: Helder Barbalho - PMDB.
Segundo Colocado: Simão Jatene - PSDB.
     
Senador
       
Paulo Rocha - PT
       
Deputados Federais
         
Delegado Eder Mauro - PSD
Nilson Pinto - PSDB
Edimilson Rodrigues - PSOL
Lucio Vale - PR
Beto Faro - PT
Wlad - SD
Josué Bengtson - PTB
Priante - PMDB
Zé Geraldo - PT
Beto Salame - PROS
Elcione - PMDB
Júlia Marinho - PSC
Hélio Leite - DEM
Simone Morgado - PMDB
Joaquim Passarinho - PSD
Jordy - PPS
Chapadinha - PSB
       
Deputados Estaduais
         
Marcio Miranda - DEM
Cilene Couto - PSDB
Júnior Ferrari - PSD
Luth Rebelo - PSDB
Coronel Neil - PSD
Ana Cunha - PSDB
Martinho Carmona - PMDB
Júnior Hage - PR
Fernando Coimbra - PSD
Raimundo Santos - PEN
Eduardo Costa - PTB
Eliane Lima - PSDB
Tião Miranda - PTB
Hilton Aguiar SD
Bordalo - PT
Celso Sabino - PSDB
Sidney Rosa - PSB
Cássio Andrade - PSB
Thiago Araújo - PPS
Renato Ogawa - PR
Divino - PRB
Chamon - PMDB
Dr. Wanderian - PMDB
Milton Campos - PSDB
Ozorio Juvenil - PMDB
Scaff - PMDB
Sefer - PP
Olival Marques - PSC
Dirceu Ten Caten - PT
Airton Faleiro - PT
Soldado Tercio - PROS
Antonio Tonheiro - PPL
Chicão - PMDB
Dr. Haroldo Martins - DEM
Iran Lima - PMDB
Eraldo Pimenta - PMDB
Eliel Faustino - SD
Rui Bergot - PR
Miro Sanova - PDT
Lelio Costa - PCdoB
Dr. Jaques Neves - PSC
              

sábado 04 2014

PESQUISA IBOPE - Elder (42) e Jatene (41) empatados no 1º e no 2º turno

Helder e Jatene disputam eleição acirrada no Pará

O candidato do PMDB ao governo do Pará, Helder Barbalho, está com 42% das intenções de voto, segundo pesquisa Ibope divulgada neste sábado (4). Em segundo lugar aparece o candidato do PSDB, Simão Jatene, com 41% na preferência do eleitorado. No segundo turno Helder tem 43% e Jatene 40%, com margem de erro de 3 pontos percentuais.
                
Como a margem de erro da pesquisa é de três pontos percentuais para mais ou para menos, os candidatos de PSDB e PMDB estão tecnicamente empatados e devem disputar o segundo turno.
               
Marco Carrera, do PSOL, está em terceiro com 2%. Zé Carlos (PV), Elton Braga (PRTB) e Marco Antonio (PCB) registraram 1% dos votos cada um.
             
Votos brancos e nulos somaram 6%, enquanto 5% não souberam ou não responderam. 
                

                 

Crime Eleitoral? Disque-Denúncia plantão 24h

             
Disque-Denúncia 0800-096-0003 do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral, em parceria com a Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II, MPF e TRE-PA, se você tiver conhecimento da prática de crime eleitoral denuncie, defenda a  democracia e uma eleição justa. Faça a sua parte.
            
Para tirar dúvidas, também funciona o Disque-Eleitor pelo número 0800-0919101, das 8h às 18 h de hoje e, amanhã, das 7h às 18 h.
         
Com certeza, tendo como base eleições anteriores, esta deve ser uma noite muito movimentada em Tucuruí, e o Papai Noel fora de época deve visitar muitas casas trazendo inúmeros presentes. 
        
Olho vivo...
          

PMT recebe três milhões de repasse do Governo Federal na véspera das eleições

           
O Governo Federal e a Dilma é uma mãe mesmo, a Prefeitura de Tucuruí recebeu um repasse de R$ 3.000.000,00 três milhões, a onze dias das eleições (24/09), nem uma mãe faria uma coisa assim.

Liberação de Recursos:



Número do Convênio SIAFI: 779034 (Redireciona para o Portal Convênios – SICONV)
Situação: Em Execução
Nº Original: 45173/2012
Objeto do Convênio: Construção de um Centro Especializado em Reabilitação Tipo III - CER Tipo III no município de Tucuruí.
Ogão Superior: MINISTÉRIO DA SAÚDE
Concedente: CEF-PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor Convênio: 3.750.000,00
Valor Liberado*: 3.750.000,00
Publicação: 17/01/2013
Início da Vigência: 31/12/2012
Fim da Vigência: 30/09/2015
Valor Contrapartida: 200.000,00
Data Última Liberação: 24/09/2014
Valor Última Liberação: R$ 3.000.000,00

Já o Prefeito Sancler (PPS) é um padrasto, pois não pagou a empresa Marquise e os funcionários e suas famílias estão passando necessidades. Mas isso não tem a menor importância caso os candidatos do Prefeito sejam eleitos...
                  

quinta-feira 02 2014

Direção da Caixa Econômica Federal continua prejudicando os funcionários da Prefeitura ao arrepio da Lei

              
A direção da Caixa Econômica Federal em conluio com a Prefeitura Municipal de Tucuruí e ao arrepio da Lei, continua a perseguir e a prejudicar os trabalhadores do município. O prefeito Sancler Ferreira (PPS) desconta as parcelas do Empréstimo Consignado concedido pela CEF e não repassa os valores para a instituição, esta por sua vez usando de má fé para proteger a Prefeitura prefere descumprir a Lei e penalizar criminosamente os trabalhadores do que fazer o seu papel cobrando a dívida do real devedor, no caso a Prefeitura de Tucuruí.
           
Primeiro a CEF incluiu os nomes dos trabalhadores da PMT no SERASA, contrariando o Artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.” Os trabalhadores recorreram à Justiça Federal e ganharam o processo.
         
A Caixa Econômica Federal insistindo em prejudicar os servidores para defender o poder público municipal, descumpre a Lei mais uma vez, ao se negar a conceder empréstimo e renegociar dívidas dos trabalhadores municipais em virtude do atraso nos repasses da PMT. O Art. 4º § 3º da Referida Lei, tem a seguinte redação: “Uma vez observados pelo empregado todos os requisitos e condições definidos no acordo firmado segundo o disposto no § 1º ou no § 2º deste artigo, não poderá a instituição consignatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.”
          
A Caixa Econômica Federal descumpre ainda a Lei, sendo conivente com o atraso do repasse da PMT que deve ser feito de acordo com o Art. 5º da referida Lei, que tem a seguinte redação: “O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao mutuário, de sua remuneração mensal.”
          
A Direção da CEF também comete crime de prevaricação ao não cobrar os repasses como manda a referida Lei, Art. 5º § 3o que tem a seguinte redação: “Caracterizada a situação do § 2o deste artigo, o empregador e os seus representantes legais ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.”
         
Enfim, a Caixa Econômica Federal é uma instituição do Governo Federal que de acordo com o Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, Art. 2º Alínea b) "Tem como finalidade entre outras, e de acordo com o “conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos.”
         
Mas não é isso que a direção da Caixa Econômica Federal está fazendo em Tucuruí, a direção da CEF está ajudando em conluio com poder público municipal a lesar os servidores municipais e prejudicando os direitos ao arrepio da Lei.
          
Sendo uma instituição Federal, compete ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal apurar esta denuncia e se for o caso fazer cumprir à Lei punindo os responsáveis pela ilegalidade. A Justiça precisa defender os trabalhadores, por ser a parte mais fraca e vulnerável, das arbitrariedades, das ilegalidades e dos desmandos da direção da CEF e da Administração Municipal. Sem justiça não existe democracia, e sem o cumprimento da Lei e a defesa dos direitos democráticos não existe cidadania.
                
O Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, em seu Art. 8º tem a seguinte redação: "Os diretores da CEF, respeitados os princípios da legislação em vigor, serão solidariamente responsáveis pelos prejuízos ou danos causados pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei ou regulamentos que lhes definam os encargos e atribuições.
        
Não estamos aqui pedindo favores, estamos sim exigindo como cidadãos o cumprimento da Lei e o fim do desrespeito à legislação e aos direitos dos funcionário da Prefeitura, que estão sendo prejudicados pelos abusos cometidos pela direção da Caixa Econômica Federal e pelo Prefeito Municipal de Tucuruí, que estão em conluio para lesar os servidores públicos municipais de Tucuruí.
      
É uma vergonha que uma instituição centenária e "conceituada" como a CEF se preste a este tipo de atitude.
      
ISSO É UMA VERGONHA!!!
     
COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A JUSTIÇA FEDERAL...