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domingo 26 2014

Com a reeleição de Jatene a impunidade do Prefeito em Tucuruí deve continuar

     
Eleições em Tucuruí
    
Para Governador
           
Helder 61,40% - 27.320 votos
Jatene 38,60% - 17.207 votos
          
Diferença de votos: 10.113 votos a favor do Helder.
          
Para Presidente

Dilma 62,67% - 28.752 votos
Aécio 37,33% - 17.129 votos
       
Diferença a favor da Dilma 11.623 Votos
             
Felizmente a Presidente Dilma venceu senão o prejuízo para Tucuruí seria muito maior.
              
A reeleição de Dilma garante a continuidade dos investimentos do Governo Federal para Tucuruí, mas com a reeleição de Jatene (PSDB), Tucuruí deve continuar a ser uma terra sem Lei para o Prefeito Sancler (PPS) e seus amigos, o prefeito deve continuar gozando de total impunidade para com os crimes praticados contra a administração pública pelos próximos dois anos (até o fim do seu mandato).
           
O povo sabe bem o que representa a reeleição de Jatene para Tucuruí, e por isso tentou eleger o Helder, mas infelizmente não foi possível, e assim Tucuruí deve continuar a ser uma terra sem Lei e administrada de forma incompetente e irresponsável, mas o pior de tudo é que o povo vai continuar mais dois anos e dois meses sofrendo todo tipo de abuso sem ter a quem recorrer.

             

Dilma Rousseff reeleita Presidente do Brasil

Dilma Rousseff reeleita
A Presidente Dilma Rousseff se reelege Presidente do Brasil e livra o país de um governo de direita, o que garante a continuidade das políticas sociais e afasta a possibilidade de retrocesso no Brasil.
      
Que Deus abençoe e ilumine a Presidente para que o governo continue sendo do povo e para o povo.
    

Perdeu Playboy!!!



Pesquisa Vox Populi - Dilma tem 54% dos votos válidos; Aécio 46%

          
O instituto de pesquisas Vox Populi divulgou neste sábado (25) novo levantamento que mostra a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) com 54% das intenções de voto contra 46% de Aécio Neves (PSDB), considerando os votos válidos (que excluem votos brancos, nulos e indecisos). A pesquisa tem margem de erro de 2,2 pontos.
           
Nos votos totais, Dilma aparece com 48% e Aécio, com 41%. Votos brancos e nulos somaram 5% e 5% dos entrevistados não souberam ou não responderam. No levantamento anterior do instituto, divulgado na última segunda-feira (20), Dilma tinha 46% e Aécio, 43% dos votos totais.
        
Contratado pela Rede Record, o Vox Populi ouviu 2 mil eleitores hoje (25), em 147 municípios do país. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-01185/2014.
           
(Agência Brasil)
          

sábado 25 2014

TSE concede direito de resposta a Dilma

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu hoje (25) direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), no site da revista Veja após divulgação de matéria com acusações a Dilma e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

           
Com o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”, a reportagem, publicada na noite de quinta-feira (23) na internet, cita suposto depoimento do doleiro Alberto Youssef em que ele teria dito que Dilma e Lula sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.
      
Pela decisão, o direito de resposta deve ser publicado imediatamente na página da revista na internet. “Concedo a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado”, decidiu o ministro.
     
A decisão sobre o direito de resposta não vale para a edição impressa da revista. O ministro deu prazo de 24 horas para que a Editora Abril apresente sua defesa. (Agência Brasil)
 
Confira trecho da decisão:
 
"Forte nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.
   
Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta. Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto: Direito de resposta Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014. A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas. A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor. A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.
Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.
P.R.I.
Brasília - DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
Relator"