Boi voou nas eleições no Pará |
Entre os pedidos estão os de cassação do diploma e declaração de inelegibilidade do governador eleito, Simão Jatene, e do candidato não eleito Helder Barbalho.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Pará entrou nesta sexta-feira, 19 de dezembro, com 17 ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra 48 acusados da prática de ilegalidades durante as eleições deste ano. Entre eles estão 15 candidatos, incluindo o candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene, e o candidato que disputou com Jatene o segundo turno das eleições, Helder Barbalho.
Na maioria das ações foi pedida a cassação do registro ou diploma dos candidatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos de todos os acusados. Os prefeitos de Barcarena, Benevides, Capitão Poço, Marabá, Mocajuba e Parauapebas, a Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e o Secretário de Estado de Comunicação também foram apontados nas ações como responsáveis por ilegalidades.
Segundo as ações, assinadas pelo Procurador Regional Eleitoral Alan Rogério Mansur Silva e pelos procuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva, as ilegalidades mais recorrentes foram o abuso de poder político e econômico, a compra de votos e a prática de condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.
A PRE, órgão do Ministério Público Federal que atua nas questões eleitorais, apontou que programas de governo, como o Cheque Moradia, do governo estadual, e o Minha Casa Minha Vida, do governo federal, foram utilizados para obtenção de votos nas campanhas. Também houve utilização indevida de meios de comunicação (confira abaixo resumos de todas as ações).
Inelegibilidade – Além das irregularidades denunciadas à Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou duas ações em que aponta a ocorrência de inelegibilidade de dois candidatos provocada por desaprovações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União anunciadas após o registro das candidaturas. Para ver a matéria origina, Clique Aqui.
Acusados:
- Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
- Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
- Presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de Miranda;
- Diretora da Cohab, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves de Oliveira;
- Coordenadora do programa da Cohab Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias dos bairros de Belém, Maria Sônia da Costa Massoud.
Acusação:
- Abuso de poder político pelos candidatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o abuso ocorreu por meio do uso do programa Cheque Moradia, do governo de Jatene, com a finalidade de obter votos para a candidatura à reeleição, prejudicando a normalidade das eleições. A ação da Procuradoria Regional Eleitoral denuncia que os candidatos eleitos se utilizaram do cargo público eletivo já ocupado e exerceram influência nas eleições por meio do programa. Até o período da campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro, com um gasto total de R$ 9,2 milhões. Em agosto, esse gasto foi de R$ 15,1 milhões e em setembro pulou para R$ 31 milhões. Além disso, a ação judicial aponta que durante a campanha aumentou o número de eventos promovidos e o número de processos abertos pelo programa, além da entrega de cheque moradia a eleitores que prometeram voto nos candidatos Simão Jatene e Zequinha Marinho.
Pedidos da ação:
- Que a Cohab seja obrigada a informar o número de cada processo de pessoas cadastradas no programa Cheque Moradia e o número de cheques entregues, em cada mês de 2014, com valores dos respectivos cheques e nomes de seus beneficiários;
- Que a Cohab seja obrigada a manter cópia integral dos autos de tais processos para eventual verificação da Procuradoria Regional Eleitoral e da Justiça Eleitoral;
- Que a Cohab seja obrigada a informar a quantidade exata de inscritos no programa Cheque Moradia e a quantidade de cheques entregues, com levantamento quantitativo e mensal destes no período correspondente a janeiro de 2014 até o dia da eleição (26 de outubro);
- Que a Cohab seja obrigada a apresentar relação com a quantidade de pessoas inscritas e total de cheques moradia entregues após o período eleitoral (a partir de 27 de outubro) e até 31 de dezembro;
- Que a Cohab seja obrigada a apresentar relatório de duração processual médio para cadastro e entrega do cheque moradia, bem como relação dos funcionários que participam do procedimento, incluindo aqueles oriundos de outras secretarias, prefeituras e terceirizados, e a data na qual passaram a integrar tal quadro de servidores autorizados à execução do programa;
- Que a Cohab seja obrigada a apresentar a relação dos processos/beneficiários que receberam apenas uma das parcelas do cheque moradia, indicando o motivo pelo qual não houve o pagamento das demais parcelas;
- Que a Secretaria de Estado da Fazenda seja requisitada a apresentar o relatório das empresas beneficiárias do crédito tributário do Cheque Moradia, com os créditos individualizados por cada empresa;
- Que o Tribunal Regional Eleitoral casse o diploma dos candidatos;
- Que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;
- Aplicação de multa aos envolvidos.
-------------------------------------------------------
Acusados:
- Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
- Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
- Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, Maria do Céu Guimarães de Alencar;
- Secretário de Comunicação do Estado do Pará, Daniel Nardin Tavares.
Acusação:
- Prática de conduta proibida a agentes públicos. De acordo com a ação do Ministério Público Eleitoral, o Estado estabeleceu para 2014 a previsão de gastos de R$ 37,3 milhões com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta. O valor supera a média de gastos nos três anos anteriores (R$ 34,5 milhões), o que a legislação proíbe.
Pedidos da ação:
- Cassação do registro ou diploma dos candidatos;
- Aplicação de multa aos envolvidos.
--------------------------------------------------------
Acusados:
- Candidato não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;
- Candidato não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia;
- Diretor do grupo RBA e diretor-presidente da Rádio Clube do Pará e do jornal Diário do Pará, Jader Barbalho;
- Diretor do grupo RBA de Comunicação, Camilo Centeno.
Acusação:
- Utilização indevida de veículos e meios de comunicação social pelos candidatos Helder Barbalho e Lira Maia em benefício de suas candidaturas, com ofensa ao livre e isonômico debate democrático. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, todas as empresas das quais o candidato é sócio foram sido utilizadas para enaltecer a sua candidatura e atacar seus adversários políticos. Como provas dos ataques, a ação elencou uma série de matérias jornalísticas de rádio e tevê.
Pedidos da ação:
- Que a Rede Brasil Amazônia de Televisão e a Rádio Clube do Pará sejam obrigadas a informar quais os municípios e áreas alcançados por essas emissoras no Estado;
- Que o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) seja obrigado a apresentar os dados sobre a audiência da Rede Brasil Amazônia de Televisão e da Rádio Clube do Pará no período de maio a outubro de 2014;
- Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma dos candidatos;
- Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
--------------------------------------------------------------------------
Nota do Folha: Não acredito na cassação destes políticos, seria bom demais para ser verdade, mas se acontecer pelo menos com o Jatene, já imaginaram a sorte de Tucuruí tendo finalmente a chance de acabar com a impunidade no município?